TRF1 - 0065536-36.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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17/08/2022 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:44
Remetidos os Autos ( ) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Presidência-Difep
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13/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLITO TIMOTEO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0065536-36.2013.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0065536-36.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004290-48.2004.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que, como pontuou o voto condutor do acórdão submetido ao juízo de adequação, reportando-se à decisão agravada, a citação da executada se realizou mediante edital, no ano de 2005, deixando ver, já ali, que a mesma não mais se encontrava em funcionamento no endereço constante nos registros cadastrais da administração tributária, indicado na petição inaugural, assim também uma presumida dissolução irregular, enquanto o pleito de redirecionamento da execução fiscal aos agora agravados só foi formulado em 10 de julho de 2013. 3.
Tal a moldura fática, e a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, já se vê que, sem embargo da necessidade de alteração do fundamento do acórdão que julgou o agravo, para fins de adequação ao vinculantemente decidido, não haverá alteração no resultado do julgamento, pois entre o momento da ciência da Fazenda Nacional quanto à pretendida dissolução irregular e o pleito de redirecionamento "sub examine", realmente já se encontrava prescrita a pretensão, em face da inércia de a exequente atuar contra os indicados responsáveis, dentro do lapso temporal de cinco anos estabelecido para tanto. 4.
Manutenção da negativa de provimento ao agravo de instrumento, com adequação, no entanto, do fundamento decisório à tese jurídica vinculante.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de adequação, manter a negativa de provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 30/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/06/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 07:24
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2022 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 13:50
Juntada de Certidão de julgamento
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24/05/2022 16:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/05/2022 16:03
Juntada de Certidão de julgamento
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLITO TIMOTEO DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:11
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS, CARLITO TIMOTEO DOS SANTOS , .
O processo nº 0065536-36.2013.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
26/04/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:09
Incluído em pauta para 23/05/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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09/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
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09/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLITO TIMOTEO DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:19
Decorrido prazo de ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
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19/04/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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16/04/2021 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0065536-36.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004290-48.2004.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CARLITO TIMOTEO DOS SANTOS ANDRE REIS TIMOTEO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 15 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
15/04/2021 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/04/2020 14:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/04/2020 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 16:47
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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23/04/2020 16:32
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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17/04/2020 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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17/04/2020 15:45
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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16/03/2020 16:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/03/2020 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 20:04
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 20:02
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 20:01
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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19/10/2016 08:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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15/09/2016 08:24
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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24/05/2016 19:36
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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25/04/2016 11:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/04/2016 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
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25/04/2016 11:47
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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18/03/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
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03/03/2016 12:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3838465 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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05/02/2016 16:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 13:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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29/01/2016 08:10
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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19/01/2016 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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19/01/2016 14:14
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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24/12/2015 09:24
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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02/12/2015 10:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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02/12/2015 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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02/12/2015 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/10/2015 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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08/10/2015 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/10/2015 12:22
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/10/2015 12:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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21/09/2015 12:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3730205 RECURSO ESPECIAL
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15/09/2015 10:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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08/09/2015 18:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 723/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015, PARTE 3, PAGS. 3516/3953.
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31/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015 -. Destino: DIGITAL
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25/08/2015 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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25/08/2015 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
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30/07/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/07/2015 18:57
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 30/07/2015
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17/03/2015 15:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/03/2015 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/03/2015 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/01/2015 16:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3553691 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/01/2015 15:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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19/01/2015 14:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2015 - FAZENDA NACIONAL
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16/01/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 PAGS. 1025/1451.
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09/01/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 -. Destino: DIGITAL
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16/12/2014 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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16/12/2014 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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07/11/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo de instrumento
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31/10/2014 15:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 31/10/2014 - PAGS. 1377/1386
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29/10/2014 08:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/11/2014
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30/10/2013 18:44
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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30/10/2013 18:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/10/2013 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/10/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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