TRF1 - 0001509-33.2017.4.01.3903
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0001509-33.2017.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ACOSTA & FIGUEIREDO LTDA e outros DECISÃO Proceda-se à restrição de eventual veículo automotor em nome do executado, pelo sistema RENAJUD.
Sendo encontrado veículo em seu nome, proceda-se ao registro da penhora através do próprio sistema RENAJUD.
Após, expeça-se mandado de avaliação do veículo e de intimação da penhora e por fim dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Porém, tratando-se de veículo com ano de fabricação anterior a 2005, autorizo desde já o levantamento da restrição lançada, por tratar-se de bem cujo transcurso do tempo, por si só, torna-o excessivamente depreciado, não se apresentando, a este tempo, como bem cujo valor possa, efetivamente, satisfazer o crédito exequendo, ainda que parcialmente.
Assim, quando o valor de avaliação dos bens revelar-se insuficiente aos custos inerentes ao processo, há que ser deferido, desde logo, o levantamento da indisponibilidade.
Frustrada a constrição de veículos, com base no § 3º do art. 782 do CPC, defiro o pedido Inclua-se GERSON RENE BENVINDO FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*03-53, no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Inerte o credor, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, consoante o disposto no art. 40, caput, da Lei 6.830/80, e a orientação esposada na Súmula 314 do STJ.
Com a indicação de bens do(s) executado(s), em qualquer fase do processo, a Secretaria providenciará os expedientes necessários independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo mencionado, arquivem-se os autos, sem baixa, independente de novo despacho e nova intimação, podendo ocorrer a reativação da execução a qualquer tempo, desde que localizados e indicados bens pela exeqüente (art. 40, §3º, da Lei 6.830/80).
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA. (Assinado Eletronicamente) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Juiz Federal Substituto -
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Processo: 0001509-33.2017.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ, com fulcro no disposto do inc.
XIV, art. 93 da CF/88 c/c o art.203,§4º, e nos termos do art. 5º[1] da PORTARIA N. 002/2023-GABJU/JF/ATM, de 03.07.2023, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto aos documentos ID 1915592186, observando as consequências do disposito na decisão ID 1585763436 e na LEF.
CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA Servidora -
14/09/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 10:01
Juntada de diligência
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11/09/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2022 10:23
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ACOSTA & FIGUEIREDO LTDA em 27/05/2021 23:59.
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14/04/2021 05:40
Publicado Citação em 14/04/2021.
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14/04/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALTAMIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DE: EXECUTADO: ACOSTA & FIGUEIREDO LTDA, com último endereço conhecido à Nome: ACOSTA & FIGUEIREDO LTDA Endereço: BR 230 TRANSAMAZONICA - KM 105 - VILA PAU FURADO, SN, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000.
FINALIDADE: Citação do(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de $53,415.72, pendente de atualização na data do efetivo pagamento, com acréscimos legais e custas judiciais, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária, nomeação de bens à penhora, indicação de bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) Exequente (Lei 6.830/80, arts. 11 e 32, § 1º), nos autos da Execução Fiscal (PJE) n. 0001509-33.2017.4.01.3903, proposta pelo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra EXECUTADO: ACOSTA & FIGUEIREDO LTDA.
CIENTIFICAR ao executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) Exequente.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária da Justiça Federa de Altamira/PA.
Altamira, 20 de janeiro de 2021 (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
12/04/2021 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 09:15
Expedição de Acórdão.
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13/10/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:31
Conclusos para decisão
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25/06/2020 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 22:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/04/2020 22:00
Juntada de volume
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21/01/2020 15:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/01/2020 14:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/12/2019 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2019 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2019 15:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/10/2019 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2019 16:30
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/08/2019 11:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º,
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26/06/2019 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2019 10:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/04/2019 15:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/03/2019 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º,
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19/02/2019 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/01/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS PGF - BELEM
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11/12/2018 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/12/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO DE CONSULTA PROCESSUAL DO TJPA REFERENTE À CP EXPEDIDA
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12/11/2018 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/10/2018 12:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA.
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19/09/2018 11:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2018 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2018 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2018 10:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/06/2018 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/06/2018 10:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2018 10:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CARTA PRECATÓRIA ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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13/04/2018 11:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1898
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12/01/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2018 11:06
Conclusos para despacho
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16/06/2017 12:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/06/2017 12:47
INICIAL AUTUADA - (2ª)
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13/06/2017 17:58
INICIAL AUTUADA
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13/06/2017 17:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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