TRF1 - 0001258-09.2003.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:45
Juntada de Informação
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28/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 14:21
Juntada de Informação
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07/02/2022 14:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/02/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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09/12/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES BARROS FILHO em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
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08/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:10
Recurso Especial não admitido
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06/10/2021 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/09/2021 00:33
Juntada de volume
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17/09/2021 10:31
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/09/2021 10:18
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/09/2021 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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16/09/2021 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (RESP-RE)
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16/09/2021 09:47
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/09/2021 14:43
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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14/09/2021 14:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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08/09/2021 13:31
PROCESSO REMETIDO - PARA CETRI ( COM RESP E/OU RE)
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24/08/2021 14:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918681 CONTRA-RAZOES
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20/08/2021 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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30/06/2021 10:13
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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15/06/2021 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913267 RECURSO ESPECIAL
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12/05/2021 13:58
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/05/2021. PRAZOS SUSPENSOS. (PORTARIA PRESI 7//2021 E RESOLUÇÃO PRESI 15/2021)
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11/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INÉRCIA DO AUTOR.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) assenta que Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Diante disso, como o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/1991 assevera que prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil, a execução também prescreve no prazo de cinco anos. 2.
O autor foi devidamente intimado para o cumprimento da sentença na data de 13/12/2006, conforme despacho da fl. 58.
Somente em 01/06/2016 o autor tomou a referida medida, consoante petição presente à fl. 81 dos autos. 3.
Dessa forma, conclui-se que entre as datas supracitadas, passou-se lapso temporal superior a nove anos, ocorrendo, assim, o fenômeno da prescrição intercorrente, devido á inércia do próprio exequente, muito embora tenha o Juízo a quo despachado duas vezes, no propósito de se iniciar a execução. 4.
A intimação pessoal não é indispensável para que tenha curso a prescrição intercorrente.
Precedentes do STJ. 5.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, negar provimento à apelação do Autor, nos termos do voto do relator. 1ª Câmara Regional Previdenciária De Juiz De Fora do TRF da 1ª Região, 30 de abril de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
10/05/2021 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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07/05/2021 17:38
PROCESSO REMETIDO
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30/04/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação do autor
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20/04/2021 15:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 19/04/2021, COM VALIDADE EM 20/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 30 de abril de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 15 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
15/04/2021 15:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/04/2021
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10/10/2019 13:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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02/10/2019 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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24/09/2019 09:53
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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24/09/2019 08:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/09/2019 13:58
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CÂMARA-MG
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06/07/2018 10:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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05/07/2018 20:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
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05/07/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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