TRF1 - 0022113-63.2013.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0022113-63.2013.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 157.279.161,01.
Título: Contrato nº 97.2.518.3.1, 98.2.327.3.1 e 98.2.590.3.1 Exequente: BNDES - CNPJ: 33.***.***/0001-89, representada pela Advocacia das empresas do Sistema BNDES.
Executado(s): LINAVE - LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-80, representada pela advogada Dalva Aparecida Pedroso Paschoa - OAB/RJ 32.636 - CPF: *38.***.*05-20, LUIZ IVAN JANAU BARBOSA - CPF: *96.***.*35-68, LUIZ IVAN JANAU BARBOSA - CNPJ: 04.***.***/0001-57, representado pelo advogado Jose Ronaldo Vieira - CPF: *18.***.*43-20 e GEORGETE DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *73.***.*08-72, representada pela advogada Hellen Melo Vieira - OAB/PA 16.016 - CPF: *29.***.*34-68.
LEILÕES 1º Leilão: 19/09/2024 às 10h:30min 2º Leilão: 26/09/2024 às 10h:30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL CONSTITUÍDO POR DUAS ÁREAS CONTÍGUAS, LOCALIZADAS NA ALTURA DO KM 14 DA ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, ICOARACI, N° 134 E N° 154 DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM- PA, AVALIADO EM R$ 5.523.000,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS).
Observações: A alienação será somente da área não ocupada, nos termos da decisão sob id 1312280766 e certidão sob id 2138111388; O ônus de abertura da matrícula do bem arrematado caberá exclusivamente ao arrematante; Em certidão, id 2138111388, o Oficial de justiça informa a localização do bem: “Altura do número 575 da Rua Café Liberal, esquina com o número 156 da Passagem Liberal, transversal da Rod.
Augusto Montenegro, adentrando através da Rua ao lado do Colégio Impacto, sendo o bem murado de cimento com portão de ferro chapado em tonalidade avermelhada, para entrada de pessoas, e em tom esbranquiçado para entrada de veículos.”. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS, que figura no polo ativo da presente demanda; Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo 2008.39.00.000626-2, que tramita junto a 5ª VF da SJPA e com requisição de arrolamento de bens nº 18.00.01.48.30 da Receita Federal, nos termos da certidão de registro do imóvel.
Localização: Altura do número 575 da Rua Café Liberal, esquina com o número 156 da Passagem Liberal, Icoaraci, Belém-PA.
Fiel Depositário: Georgete dos Santos Barbosa. Última Avaliação: R$ 5.523.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 5.523.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 2.761.500,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
09/03/2022 20:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 02:30
Decorrido prazo de LUIZ IVAN JANAU BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de GEORGETE DOS SANTOS BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 20:24
Juntada de manifestação
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24/01/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:38
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ IVAN JANAU BARBOSA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:21
Decorrido prazo de GEORGETE DOS SANTOS BARBOSA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:04
Decorrido prazo de BNDES em 02/06/2021 23:59.
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27/05/2021 00:44
Decorrido prazo de LUIZ IVAN JANAU BARBOSA em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 00:43
Decorrido prazo de LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA em 26/05/2021 23:59.
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17/05/2021 14:16
Juntada de outras peças
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13/04/2021 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0022113-63.2013.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: BNDES POLO PASSIVO: LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA DALVA APARECIDA PEDROSO PASCHOA - (OAB: RJ32636) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 10 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
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10/04/2021 09:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/04/2021 09:05
Juntada de volume
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22/03/2021 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/03/2021 11:38
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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02/03/2020 13:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - CP 3718
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08/01/2020 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/01/2020 15:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - reavaliação
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17/12/2019 12:40
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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09/12/2019 17:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3718
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04/11/2019 11:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/10/2019 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2019 17:46
Conclusos para despacho
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24/07/2019 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/06/2019 13:34
EXTRACAO DE CERTIDAO - OFÍCIO Nº 078/2019 DE FLS. 339 FOI DESENTRANHADO PARA SER REMETIDO AO DESTINATÁRIO, VIA CORREIO, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE LEITURA DO MALOTE DIGITAL PELO DESTINATÁRIO
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31/05/2019 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/02/2019 10:20
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 078/2019, REMETIDO AOS DESTINATÁRIOS POR MEIO DO MALOTE DIGITAL
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19/12/2018 08:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/12/2018 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2018 11:22
Conclusos para despacho
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29/10/2018 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicacão em 23/08/2018
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15/06/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/06/2018 14:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - reavaliação e intimação
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08/06/2018 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2018 17:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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04/05/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicacao em 07/05/2018
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09/03/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/03/2018 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/03/2018 17:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA A SISTEMAS EXTERNOS
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07/03/2018 17:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
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19/01/2018 13:50
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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18/01/2018 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA, DESPACHO E DECISÃO PROLATADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 3358-20.2015.4.01.3900
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08/01/2018 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2017 14:29
Conclusos para despacho
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14/11/2017 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2017 12:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CÓPIA DE PETIÇÃO BNDES- ORIGINAL VEM PELOS CORREIOS
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28/09/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicação em 29/09/2017.
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19/07/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/07/2017 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2017 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2017 14:28
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 516/2017 AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFÍCIO DE BELÉM/PA
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23/05/2017 12:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/05/2017 12:02
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO NEGATIV.
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19/05/2017 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2017 18:28
Conclusos para despacho
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16/01/2017 15:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/01/2017 15:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/01/2017 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/12/2016 13:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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09/12/2016 13:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/11/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/11/2016.
-
14/10/2016 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/10/2016 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/10/2016 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2016 15:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4854
-
11/07/2016 17:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/07/2016 17:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - reavaliação e intimação
-
27/05/2016 18:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
27/05/2016 18:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) CEMAN - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CUMPRIDO
-
31/03/2016 12:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CUMPRIDO
-
21/01/2016 18:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
19/11/2015 16:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
17/11/2015 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2015 17:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 17:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE DEPÓSITO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/08/2015 08:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPÓSITO
-
12/08/2015 13:24
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPÓSITO
-
30/06/2015 15:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - depósito
-
30/06/2015 15:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/06/2015 14:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/06/2015 14:00
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
27/02/2015 14:38
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
03/02/2015 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2015 16:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/01/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/01/2015 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
22/01/2015 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/11/2014 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/11/2014 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2014 18:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/10/2014 09:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/09/2014 18:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/07/2014 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/07/2014 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2014 13:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 30/04/14
-
24/03/2014 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/03/2014 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2014 16:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2014 16:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
03/12/2013 10:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/11/2013 10:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/10/2013 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2013 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2013 16:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2013 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2013 16:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/08/2013 16:33
INICIAL AUTUADA
-
01/08/2013 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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