TRF1 - 1000100-58.2019.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:01
Juntada de contestação
-
06/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 02:11
Decorrido prazo de JACOB LOURENCO TESSARI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:08
Decorrido prazo de HERMES TESSARI em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA SLOTA SAITO em 24/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 19:41
Juntada de manifestação
-
07/02/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:07
Juntada de manifestação
-
29/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:13
Decorrido prazo de HERMES TESSARI em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:05
Decorrido prazo de JACOB LOURENCO TESSARI em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MARIA SLOTA SAITO em 20/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MILHORANCA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:32
Decorrido prazo de RICARDO ALONSO em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 08:31
Decorrido prazo de HERMES TESSARI em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:31
Decorrido prazo de JACOB LOURENCO TESSARI em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:31
Decorrido prazo de EDUARDO BOVEDA ALONSO em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ADOLAR SEBALDO ELY em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA SLOTA SAITO em 12/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:18
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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07/05/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2021 20:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000100-58.2019.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADOLAR SEBALDO ELY e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DARIO ALVES MOREIRA - RO2092, SERGIO LUIS DALTO DE MORAES - SP287251, SIDINEIA DELFINO LIRA FALCO - MT14726/O, FERNANDO PASCHOAL ZANCHET - MT19505/O e AMOS BERNARDINO ZANCHET NETO - MT23045/O D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública ambiental proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em desfavor de ADOLAR SEBALDO ELY, EDUARDO BOVEDA ALONSO, HERMES TESSARI, JACOB LOURENÇO TESSARI, JOSÉ ANTONIO MILHORANCA, MARIA SLOTA SAITO e RICARDO ALONSO, visando a reparação de danos ambientais decorrentes de desmatamento promovido sem autorização do órgão ambiental competente, identificado por monitoramento realizado pelo “PROJETO AMAZÔNIA PROTEGE”.
Não há pedido de tutela de urgência.
Deferida a inversão do ônus da prova e determinada a citação dos réus para integrarem a lide (ID 54698647).
A ré MARIA SLOTA SAITO apresentou contestação, na qual alegou que é parte ilegítima para integrar o polo passivo da ação, “em virtude de que desde fevereiro de 2014 não mais é proprietária ou detém a posse do imóvel rural constante na Petição Inicial”, tendo o vendido para José Antônio Milhorança, Adilson Marcos Milhorança e Antônio Milhorança, com a posse imediata do imóvel por eles (ID 111076371).
Citado, o requerido ADOLAR SEBALDO ELY apresentou contestação arguindo as preliminares de: ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que nenhuma das áreas que lhe pertence está dentro da área desmatada, isto é, as coordenadas da área desmatada é diversa das coordenadas das suas propriedades; inépcia da inicial, uma vez que a exposição dos fatos não traz qual a área que o réu teria sido desmatada, não havendo provas de que ocorreu o desmate ilegal de 1,55 hectares nos limites de sua propriedade (ID 113637882).
Acostou ao feito outros documentos (ID 115819850 e ID 115819855).
Os réus JACOB LOURENÇO TESSARI e HERMES TESSARI apresentaram, conjuntamente, contestação alegando, em suma, que o “IBAMA/MPF erraram e estão calculando como desmate dos Requeridos Jacob e Hermes uma rodovia (junto com seus aceiros), a divisa das propriedades e área de vizinho”, postulando pela improcedência dos pedidos autorais (ID 170973357).
Os réus RICARDO ALONSO e EDUARDO BOVEDA ALONSO também apresentaram contestação, dispondo preliminarmente acerca da inépcia da inicial (ID 172118390).
As três tentativas de citação do réu JOSÉ ANTÔNIO MILHORANÇA restaram frustradas, como se observa pelos Aviso de Recebimento – ARs acostados nos IDs 103323363, 309226864 e 309226884.
O MPF requereu a citação por edital de JOSÉ ANTONIO MILHORANÇA, “eis que infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive após a consulta em todos os bancos de dados deste órgão ministerial e a realização de diligências em três endereços distintos” (ID 312011941), o que foi ratificado pelo IBAMA (ID 321381865).
O Parquet Federal manifestou-se pela declaração de ilegitimidade passiva dos réus ADOLAR SEBALDO ELY, RICARDO ALONSO e EDUARDO BOVEDA ALONSO, postulando, contudo, pelo prosseguimento quanto aos demais requeridos (ID 419877355 ).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DA CITAÇÃO POR EDITAL – ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL Indefiro, por ora, o pedido do da parte autora para citação do réu JOSÉ ANTÔNIO MILHORANÇA por edital, haja vista que é de conhecimento deste magistrado que nos autos nº 1000102-28.2019.4.01.3604 há notícia de que ele pode residir no endereço “ Avenida Argentina, n.77, Centro, São José do Rio Claro-MT, possível telefone para contato (66) 9638-8333”, tanto que lá foi deferido o pedido do Parquet para citação por mandado, em razão das lá bem explanadas e abastadas informações trazidas na petição de ID 353637901.
Nesse compasso, depreque-se ao Juízo Estadual da Comarca de São José do Rio Claro/MT para que proceda a citação, por meio de oficial de justiça, de JOSÉ ANTONIO MILHORANÇA, no endereço mencionado alhures.
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA Nº _____ / ______.
Após, intimem-se as partes da referida expedição.
Registra-se que incumbe as partes acompanhar o andamento da Carta Precatória no Juízo Deprecado, sobretudo a quem interessar o cumprimento da diligência, tudo nos termos do art. 261 do CPC.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS ADOLAR SEBALDO ELY, RICARDO ALONSO e EDUARDO BOVEDA ALONSO A meu ver, necessário o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ADOLAR SEBALDO ELY, RICARDO ALONSO e EDUARDO BOVEDA ALONSO.
Isso porque, com base no PARECER TÉCNICO Nº 1578/2020-CNP/SPPEA (ID 419877356), o MPF reconhece que as propriedades deles não estão inseridas nos polígonos da área desmatada, como bem explanado, inclusive, na petição de ID 419877355, cujas razões utilizo como fundamento para decidir.
Dessa forma, uma vez que ausente liame entre ADOLAR SEBALDO ELY, RICARDO ALONSO e EDUARDO BOVEDA ALONSO e os fatos narrados na inicial, declaro a ilegitimidade passiva dos réus mencionados, e, via de consequência, em relação a eles, extingo o feito, sem julgamento do mérito.
OUTRAS PROVIDÊNCIAIS Intime-se os réus MARIA SLOTA SAITO, JACOB LOURENÇO TESSARI e HERMES TESSARI para se manifestarem sobre os documentos juntados pelo MPF, sobretudo o Parecer Técnico nº 1578/2020-CNP/SPPEA, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada ou decorrido o prazo, intimem-se os AUTORES para se manifestarem acerca, bem como para apresentarem impugnação à contestação/documentos trazidos pelos requeridos MARIA SLOTA SAITO, JACOB LOURENÇO TESSARI e HERMES TESSARI.
Expeça-se o necessário.
Ciência as partes.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
20/04/2021 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2021 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 17:12
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 13:43
Outras Decisões
-
15/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 20:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:43
Juntada de parecer
-
02/09/2020 17:56
Juntada de Petição intercorrente
-
24/08/2020 17:31
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
20/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:24
Juntada de Petição intercorrente
-
07/08/2020 19:39
Juntada de Petição intercorrente
-
06/08/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 13:12
Juntada de Certidão
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09/05/2020 21:07
Decorrido prazo de AMOS BERNARDINO ZANCHET NETO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 22:50
Juntada de procuração
-
05/03/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 17:32
Juntada de Parecer
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18/02/2020 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2020 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
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10/02/2020 18:35
Juntada de contestação
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08/02/2020 02:31
Juntada de contestação
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09/11/2019 05:48
Decorrido prazo de EDUARDO BOVEDA ALONSO em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 05:48
Decorrido prazo de ADOLAR SEBALDO ELY em 08/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 17:47
Juntada de outras peças
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30/10/2019 16:17
Juntada de contestação
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16/10/2019 18:27
Juntada de Certidão
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16/10/2019 18:22
Juntada de Certidão
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16/10/2019 18:19
Juntada de Certidão
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04/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
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04/09/2019 15:16
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2019 16:03
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
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03/09/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 14:15
Outras Decisões
-
14/05/2019 19:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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22/04/2019 15:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/04/2019 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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