TRF1 - 1002790-92.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:27
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES NEVES em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2021 23:59.
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23/04/2021 04:57
Publicado Sentença Tipo C em 22/04/2021.
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23/04/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002790-92.2020.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANIEL GONCALVES NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS - AC5405 POLO PASSIVO:GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DANIEL GONÇALVES NETO em face do GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM BRASILEIA-AC, por meio do qual objetiva, o levantamento do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Em Decisão de id 233012861 foi INDEFERIDO o pedido liminar formulado por DANIEL GONÇALVES NEVES em face do GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA/AC.
No entanto, após a Autoridade coatora apresentar as informações, foi juntado aos autos petição com renúncia de mandato devidamente acompanhada da ciência do autor.
Apesar de a parte Autora ser devidamente intimada para regularizar sua representação processual, se manteve silente até a presente data.
Ante a inércia da parte, e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO BRANCO-AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara -
20/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 23:10
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
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01/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
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11/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
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29/06/2020 19:51
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 13:37
Conclusos para despacho
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21/06/2020 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 02:06
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES NEVES em 19/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 20:53
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2020 11:32
Juntada de contestação
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28/05/2020 13:39
Juntada de Certidão
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17/05/2020 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2020 20:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 11:06
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2020 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2020 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2020 10:54
Conclusos para decisão
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11/05/2020 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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11/05/2020 10:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/05/2020 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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