TRF1 - 1000088-02.2019.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1000088-02.2019.4.01.4200 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE POLO ATIVO : RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO : RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO DECISÃO Os Autos ficaram sobrestados por mais de dois anos e a parte Exequente quedou-se silente durante aquele período.
O pedido de penhora no Sistema INFOJUD não foi justificado por parte Exequente e não esclareceu de que forma essa medida poderá colaborar para a finalidade da Execução, qual seja, a satisfação da obrigação.
Entendo que é imprescindível a quem peticiona tal requerimento demonstrar que a parte Executada ao menos possui indícios de outros bens/riquezas (Art. 524, VII e 798, II, c, CPC), o que a princípio é altamente incongruente com a frustração da localização de patrimônio penhorável via Sistemas disponíveis ao Juízo, a fim de permitir a tentativa de penhora de numerário ou eventual quebra de sigilo fiscal, caso contrário a devassa da vida privada de nada servirá, salvo para alimentar desnecessária burocracia e movimentação jurisdicional Pro forma, sem prover qualquer eficácia.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de consulta no INFOJUD à míngua de razões fundamentadas.
De outra banda, defiro a inclusão de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO [CPF *51.***.*77-68] no SERASAJUD.
Cumpridas as diligências, remetam-se os Autos ao Arquivo.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. [Assinatura Eletrônica] Juiz Federal -
22/02/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2022 19:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 17:49
Outras Decisões
-
03/02/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:40
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:31
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 22:29
Juntada de diligência
-
20/10/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 08:48
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:04
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 11:09
Juntada de diligência
-
12/08/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 12:13
Juntada de emenda à inicial
-
30/06/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 28/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 16:02
Juntada de diligência
-
07/06/2021 16:01
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2021 15:59
Juntada de diligência
-
04/05/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:55
Outras Decisões
-
02/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 26/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 06:23
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 15:27
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000088-02.2019.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO DECISÃO Desbloqueiem-se os valores irrisórios penhorados e intime-se a CEF para requerer o que enteder devido.
BOA VISTA, 31 de janeiro de 2021.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
31/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2021 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2021 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2021 16:02
Outras Decisões
-
31/01/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 27/01/2021 23:59.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR PROCESSO Nº 1000088-02.2019.4.01.4200 CERTIDÃO Bloquei de valores via SISBAJUD BOA VISTA, 7 de janeiro de 2021.
JANAINA DE CASTRO LUZ Servidora -
13/01/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:29
Outras Decisões
-
14/12/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:16
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 18:30
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 18:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2020 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 12:52
Juntada de Certidão.
-
17/10/2020 07:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:49
Mandado devolvido cumprido
-
23/09/2020 15:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/09/2020 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/09/2020 11:08
Juntada de e-mail
-
01/09/2020 20:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2020 17:26
Outras Decisões
-
17/03/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 11:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/02/2020 16:37
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2020 16:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/02/2020 15:38
Juntada de manifestação
-
15/02/2020 10:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/01/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2020 18:34
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2019 16:45
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 16:44
Juntada de Certidão.
-
24/08/2019 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
15/08/2019 16:30
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2019 15:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR.
-
15/08/2019 16:29
Juntada de Ata de audiência.
-
15/08/2019 16:28
Audiência Conciliação designada para 08/08/2019 15:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR.
-
31/07/2019 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR para Central de Conciliação da SJRR
-
30/07/2019 10:56
Mandado devolvido cumprido
-
30/07/2019 10:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/07/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 20:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 15:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:51
Juntada de manifestação
-
08/05/2019 09:06
Juntada de Certidão.
-
22/04/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 19:21
Juntada de diligência
-
16/04/2019 19:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/04/2019 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/04/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 16:16
Juntada de manifestação
-
08/03/2019 16:16
Juntada de manifestação
-
01/03/2019 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 13:30
Juntada de diligência
-
27/02/2019 13:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/02/2019 10:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
28/01/2019 13:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/01/2019 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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