TRF1 - 1009726-36.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
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18/05/2021 06:20
Conclusos para despacho
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17/05/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 08:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARCIO FRANCA MELO em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 06:42
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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21/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1009726-36.2021.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA ALEXANDRE DA SILVA - SP372780, DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 EXECUTADO: MARCIO FRANCA MELO ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] DESPACHO Intime-se o exequente para juntar o comprovante de pagamento da GRU de custas iniciais, apresentando a respectiva guia legível no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
19/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
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19/04/2021 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:55
Conclusos para despacho
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08/03/2021 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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08/03/2021 18:55
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2021 00:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2021 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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