TRF1 - 0000288-93.2019.4.01.3822
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:19
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
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25/02/2022 17:27
Juntada de Informação
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10/02/2022 13:53
Juntada de certidão
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09/02/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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09/02/2022 12:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/02/2022 12:47
Juntada de certidão
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09/02/2022 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/02/2022 23:59.
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13/12/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 16:18
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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03/11/2021 16:16
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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06/10/2021 08:24
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:18
Recurso Extraordinário não admitido
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04/10/2021 17:18
Recurso Especial não admitido
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17/09/2021 00:42
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 16/09/2021 23:59.
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09/08/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:09
Juntada de certidão de processo migrado
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06/08/2021 08:09
Juntada de volume
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06/08/2021 08:08
Juntada de volume
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06/08/2021 08:08
Juntada de volume
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02/08/2021 14:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/07/2021 17:59
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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30/07/2021 17:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/07/2021 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/07/2021 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 11:13
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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06/07/2021 17:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915956 CONTRA-RAZOES
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06/07/2021 17:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915955 CONTRA-RAZOES
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06/07/2021 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2021 13:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/06/2021 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913479 RECURSO EXTRAORDINARIO
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25/06/2021 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913480 RECURSO ESPECIAL
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17/05/2021 13:38
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 14/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
MULTA FIXADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O acórdão adotou a tese de que a contagem do prazo prescricional dos crimes tipificados na Lei 9.605/1998 rege-se pelas normas do Código Penal, nos termos do art. 79 daquela (¿Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.¿), de tal forma que no caso dos crimes ambientais perpetrados por pessoas jurídicas, ¿além da pena de multa, ser aplicada cumulativamente medida restritiva de direitos, para o cômputo do prazo prescricional em abstrato, deve-se levar em consideração a disposição do art. 109, parágrafo único, do Código Penal, segundo a qual antes de transitar em julgado a sentença final, aplicam-se às penas restritivas de direito o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade.¿ (precedente), estando os temas postos no recurso enfrentados frontalmente. 2.
O manejo dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, com o fim acesso aos recursos especial e extraordinário, deve apresentar-se fundado concretamente, no histórico dos autos, num dos permissivos legais do recurso - omissão, obscuridade, ambiguidade ou omissão -, cujo exame possa propiciar o manejo dos recursos excepcionais, hipótese inocorrente. 3.
A irresignação, quanto ao resultado do julgamento, não rende ensejo aos embargos de declaração, cuja pretensão de reforma do julgado deve ser veiculada pela via recursal adequada.
Não se trata de embargos infringentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 4 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA (Relator Convocado) -
13/05/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/05/2021 -
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13/05/2021 15:19
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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13/05/2021 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/05/2021 12:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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04/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/04/2021 14:44
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN
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21/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 20 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
20/04/2021 14:17
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/05/2021
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15/01/2021 13:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/01/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/01/2021 15:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/12/2020 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4902634 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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16/12/2020 13:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/12/2020 11:17
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/11/2020 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4898213 EMBARGOS DE DECLARACAO
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13/11/2020 16:37
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - SAMARCO MINEIRACAO S/A
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11/11/2020 13:49
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII - N. 209 - PÁGS. 1504/1544
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09/11/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/11/2020. Nº de folhas do processo: 360
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28/08/2020 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR PARA PUBLICAÇÃO
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28/08/2020 15:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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14/07/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao recurso em sentido estrito
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03/07/2020 12:58
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII, N. 120
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01/07/2020 14:25
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/07/2020
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10/09/2019 18:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/09/2019 18:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/09/2019 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/09/2019 13:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4798055 PARECER (DO MPF)
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06/09/2019 11:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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28/08/2019 09:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/08/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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