TRF1 - 0042463-76.2016.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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01/04/2022 11:01
Juntada de Informação
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01/04/2022 11:01
Juntada de certidão de trânsito em julgado
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01/04/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59.
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07/02/2022 11:03
Juntada de manifestação
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03/02/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:15
Recurso Especial não admitido
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01/02/2022 13:06
Juntada de manifestação
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27/01/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/01/2022 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:34
Juntada de certidão de processo migrado
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27/01/2022 16:34
Juntada de volume
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27/01/2022 10:41
Juntada de volume
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24/01/2022 09:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/01/2022 09:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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24/01/2022 09:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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20/01/2022 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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20/01/2022 18:14
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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20/01/2022 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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18/01/2022 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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18/01/2022 16:08
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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22/11/2021 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria 114/2015 da DIREF/MG e art. 6º, letra "o", da Portaria Presi 49/2015 do TRF-1ª Região, vista ao Recorrido dos Recursos Especial e/ou Extraordinário, opostos pela parte adversa, para querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Fica a parte advertida de que a vista implicará intimação de qualquer decisão contida neste processo, na forma do art. 272, § 6º, do CPC.
Belo Horizonte, 19/11/2021.
Soraia A.
Figueredo Tadim 1ª CRP CECAT MG -
27/10/2021 16:46
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
26/10/2021 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921820 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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25/10/2021 17:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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04/10/2021 13:02
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
22/09/2021 13:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920826 PETIÇÃO
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27/08/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
26/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015).
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AGENTE RUÍDO.
TÉCNICA DE MEDIÇÃO.
METODOLOGIA.
UTILIZAÇÃO DA NHO-01 DA FUNDACENTRO.
NEN ¿ NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO OU NR 15. 1.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Corte Especial, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 20/11/2015; EDcl no MS 14.958/DF, Terceira Seção, Ministro Reynaldo Soares Fonseca, DJ de 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.314.163/GO, Corte Especial, Ministro Raul Araújo, DJ de 11/12/2014.) Ainda, o julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, EDcl no REsp 12.493.321/RS, 2ª Seção, Ministro Luís Felipe Salomão, DJ de 11/04/2014). 2.
A sentença, expressamente, consignou que ¿(¿) Ainda, para fins de aferição de ruído contínuo ou intermitente, é suficiente a utilização das metodologias que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, como as contidas na NR-15 ou NHO-01 da FUNDACENTRO, vedada a medição pontual.
Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma (...).¿ Analisou e considerou que no PPP não há dúvidas ou omissão quanto à metodologia empregada para a aferição.
Logo, não há a alegada omissão.
Em verdade, o inconformismo refere-se ao próprio resultado do julgamento e desafia recurso diverso. 4.
Embargos de declaração do INSS não providos.
Decide a Câmara, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS.
Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Belo Horizonte/MG.
Juíza Federal Luciana Pinheiro Costa Relatora Convocada -
25/08/2021 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 27/08/2021 -
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01/06/2021 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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27/05/2021 12:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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03/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/04/2021 12:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/04/2021 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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23/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de maio de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente -
22/04/2021 10:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
22/04/2021 10:04
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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22/04/2021 09:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/05/2021
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22/04/2021 09:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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20/04/2021 08:22
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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10/03/2021 15:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/03/2021 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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08/03/2021 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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05/03/2021 16:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4910660 PETIÇÃO
-
19/02/2021 10:56
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
22/01/2021 14:06
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
22/01/2021 13:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4897164 EMBARGOS DE DECLARACAO
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18/01/2021 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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10/11/2020 15:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - INSS
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03/11/2020 10:02
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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03/11/2020 09:54
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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26/10/2020 10:28
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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16/10/2020 13:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4891448 PETIÇÃO
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29/04/2020 14:47
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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29/04/2020 14:05
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/05/2020 -
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12/03/2020 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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12/03/2020 13:17
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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02/03/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e alterou, de ofício, os consectários legais
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18/02/2020 14:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/02/2020 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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18/02/2020 13:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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17/02/2020 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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17/02/2020 14:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/03/2020
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17/02/2020 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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14/02/2020 18:09
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG - PAUTA COMUM 02.03.20
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13/01/2020 10:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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07/08/2019 08:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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29/07/2019 18:29
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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29/07/2019 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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29/07/2019 10:40
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/02/2018 13:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/02/2018 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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06/02/2018 19:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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06/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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