TRF1 - 0000061-69.2018.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 16/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 02/06/2021 23:59.
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12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2021 23:59.
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30/04/2021 12:22
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 07:32
Publicado Sentença Tipo C em 20/04/2021.
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20/04/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 05:47
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000061-69.2018.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625 e NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468 SENTENÇA I – Relatório O MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ, por intermédio de procurador, propôs ação civil pública em face do ESTADO DO AMAPÁ, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, buscando repassar ao ente estadual as obrigações decorrentes do contrato de repasse nº 265.041-87/2008, firmado entre o Município Autor e a UNIÃO, por meio do Ministério das Cidades, sob intermediação financeira da CEF.
Alegou, em síntese, que não teve capacidade para executar o objeto do convênio, a saber, a edificação de ponte sobre o rio Jari interligando a sede do referido município ao distrito de Monte Dourado/PA, obra que foi paralisada há anos em razão de irregularidades.
Assim, ao final, pugnou pela procedência de seu pleito a fim de que fosse determinado ao DNIT e à CEF que procedessem a todo o necessário de modo a transferir-se a execução do convênio ao ESTADO DO AMAPÁ.
A inicial foi instruída com documentos (fls. 09/18, ID 197462364).
Por decisões determinou-se a inclusão da UNIÃO FEDERAL no polo passivo do feito (fls. 21/22, ID 197462364), bem como que viessem aos autos documentação e informações acerca do convênio (fls. 26, 34 e 57/58, ID 197462364).
Vieram aos autos documentos diversos, incluindo relatórios do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União (fls. 60/194, ID 197462364).
Também vieram aos autos cópias dos convênios nº 004/2009 e nº 002/12-SETRAP (fls. 211/271, ID 197462367) e documentos sobre o ordenamento aquaviário do Rio Jarí (fls. 287/292, ID 197462367).
O MPF (fls. 298/301, ID 197462367) pugnou pelo julgamento antecipado da lide e sua rejeição, o que foi indeferido (fls. 322/323, ID 197462367).
Determinou-se a tomada de providências relacionadas à aferição da integridade da estrutura parcialmente executada (fls. 314/315, ID 197462367).
Realizada audiência preliminar, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, na qual se fizeram presentes, além das partes, IBAMA, Marinha do Brasil, SETRAP, ICMBio, Maia Melo Engenharia, Município de Almeirim-PA, UFPA, CADAM S/A e Jari Celulose S/A, foi confessada pela entidade municipal sua incapacidade técnica e financeira para a retomada das obras, não existindo quaisquer divergências entre as entidades presentes, além de ter sido noticiada a rejeição do ESTADO DO AMAPÁ por parte das entidades federais em tentativa anterior de assunção da obra em substituição à edilidade.
Na ocasião, ainda foram requisitadas cópias de documentos diversos e determinada a inclusão da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA no polo passivo do feito (fls. 328/335, ID 197462367).
Foram juntados documentos (fls. 336/398, ID 197462367).
O MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI apresentou aditamento à inicial no qual requereu a alteração do pedido formulado na exordial para que a retomada das obras se dê com a assunção destas pelo DNIT, por meio de contrato de repasse com a UNIÃO por intermédio do Ministério das Cidades.
Postulou, ainda, a tutela provisória como via para a efetividade da prestação jurisdicional (fl. 400, ID 197462367).
Por decisão (fls. 402/403-v, ID 197462368), determinou-se, em sede de tutela provisória, que a UNIÃO, a CEF e o DNIT firmassem convênio com vistas à assunção da obra por este último.
Em seguida, determinou-se a tomada de medidas diversas pela CEF, empresa MAIA MELO e ESTADO DO AMAPÁ sob pena de multa (fls. 425/427, ID 197462368).
Juntaram-se documentos (fls. 429/433, ID 197462368).
O MPF comunicou a interposição de agravo de instrumento (fls. 438/447, ID 197462368).
Sobreveio nova decisão sustando os efeitos da multa fixada anteriormente (fls. 454/455, ID 197462368).
Juntou-se documentos (fls. 461/462 e 465/466, ID 197462368).
O DNIT comunicou a interposição de agravo de instrumento (fls. 469/505, ID 197462368).
Juntaram-se documentos (fls. 513/520, ID 197462368).
O DNIT apresentou contestação na qual suscitou sua ilegitimidade e, no mérito, pugnou pela improcedência (fls. 543/568, ID 197462368).
Juntou documentos (fls. 569/571, ID 197462368).
Juntaram-se documentos (fls. 576/577, ID 197462368).
Realizada audiência de conciliação em 04.06.2018 (fls. 579/583, ID 197462368), determinou-se a prorrogação do contrato de repasse e outras providências.
Na ocasião, juntaram-se documentos (fls. 584/612, ID 197462368).
A UNIÃO requereu a reconsideração da decisão que concedeu a tutela provisória (fls. 674/675, ID 197462368), tendo o Juízo dado referida decisão por prejudicada (fl. 677, ID 197462368).
O ESTADO DO AMAPÁ comunicou a impossibilidade de firmar convênio com o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ (fl. 679, ID 197462368).
Após nova audiência de conciliação em 20.08.2018, na qual se noticiou a prorrogação do contrato de repasse (fls. 695/698, ID 197462368), foi proferida decisão pela qual se determinou que a UNIÃO e a CEF firmassem convênio com a FADESP/UFPA a fim de que esta realizasse estudo acerca da integridade estrutural da obra abandonada (fls. 748/750, ID 197462368).
Veio aos autos termo aditivo prorrogando o contrato de repasse nº 265.041-87/2008 até 30.12.2018 (fl. 760, ID 197462369).
Em audiência de conciliação realizada em 15.10.2018 (fls. 777/779, ID 197462369) reiterou-se a determinação para que a UNIÃO e a CEF firmassem convênio com a FADESP/UFPA.
A UNIÃO comunicou a interposição de agravo de instrumento (fls. 782/807, ID 197462369).
A CEF comunicou a interposição de agravo de instrumento (fls. 823/829, ID 197462369).
A CEF ainda informou a impossibilidade de firmar convênio com a FADESP/UFPA para utilização das verbas do contrato de repasse nº 265.041-87/2008, sugerindo a formulação de convênio específico, a ser firmado pela UNIÃO, eis que a CEF é mera mandatária (fl. 835, ID 197462369).
Sobreveio comunicado de decisão proferida pelo TRF da 1ª Região concedendo efeito suspensivo no agravo interposto pelo DNIT (fls. 838/840, ID 197462369).
Em audiência de conciliação realizada em 03.12.2018 (fls. 855/856, ID 197462369), reiterou-se a determinação para que o ESTADO DO AMAPÁ e o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI firmassem convênio.
O MPF comunicou a interposição de agravo de instrumento (fls. 871/882, ID 197462369).
Novo comunicado de decisão proferida pelo TRF da 1ª Região concedendo efeito suspensivo no agravo interposto pela UNIÃO (fls. 885/887, ID 197462369).
Realizada audiência de conciliação em 11.03.2019 (fls. 909/912, ID 197462369), determinou-se providências diversas visando a celebração de convênio entre o ESTADO DO AMAPÁ e o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI.
Juntou-se documentos (fls. 913/927, ID 197462369).
Realizada audiência de conciliação em 06.05.2019 (fls. 948/949, ID 197462373), determinou-se providências diversas visando a celebração de convênio entre o ESTADO DO AMAPÁ e o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI, bem como entre este último e a FADESP/UFPA.
O DNIT reiterou o pedido de reconhecimento de ilegitimidade (fls. 959/960, ID 197462373).
Em audiência de conciliação realizada em 01.07.2019 (fls. 965/967, ID 197462373), foi deferido o aditamento da inicial para que a obra fosse repassada à UNIÃO, a qual não se opôs, bem como determinou-se à CEF que procedesse a todo o necessário à rescisão/cancelamento do contrato de repasse nº 265.041-87/2008 e à UNIÃO para que adotasse as providências necessárias à retomada da obra.
A UNIÃO apresentou embargos de declaração (fls. 990/992, ID 197462373).
Realizada audiência de conciliação em 14.10.2019 (fls. 1.018/1.020, ID 197462373) determinou-se providências diversas visando a assunção da obra da UNIÃO.
Em audiência de conciliação realizada em 09.12.2019 (fls. 1.059/1.061, ID 197462373), a UNIÃO informou que estava tomando providências preliminares para a retomada da obra pelo Exército Brasileiro.
Vieram aos autos documentos (fl. 1.064-v, ID 197462373, até ID 197644417).
Migrados os autos para o sistema PJe, foi realizada audiência de conciliação em 16.03.2020 (ID 208610383) na qual pugnaram as partes pelo saneamento do feito.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA requereu a sua exclusão do polo passivo (ID 229450391).
Vieram aos autos documentos (ID 254819427 a 254819437) informando a adoção de procedimentos para que o DNIT assumisse a obra.
Decisão (ID 272553874) chamou o feito à ordem e determinou a exclusão da UFPA do polo passivo da demanda, bem como reconheceu a legitimidade do DNIT para figurar no feito.
Determinou, ainda, a citação dos requeridos, haja vista os aditamentos realizados.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contestação na qual pugnou, em síntese, pela improcedência dos pedidos (ID 292618871).
Juntou documentos (ID 292618874 a 292627846).
O ESTADO DO AMAPÁ contestou os pedidos postulando, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a improcedência (ID 312304908).
O DNIT apresentou contestação (ID 312920385), ocasião em que suscitou sua ilegitimidade passiva.
Quanto ao mérito postulou a improcedência do feito.
A UNIÃO apresentou contestação (ID 321145354) na qual suscitou a inépcia da inicial e, no mérito, a improcedência dos pedidos.
Juntado aos autos Ofício nº 539/2020/Gabinete SE-MDR comunicando que foi firmado Termo de Execução Descentralizada nº 072/2020-SMDRU/DNIT entre a UNIÃO, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e o DNIT a fim de que este último assuma a obra (ID 346564414).
Em réplica, o MPF pugnou pela rejeição das preliminares e, quanto ao mérito, sejam os pedidos julgados improcedentes (ID 405938888).
Instadas as partes à especificação de provas (ID 421085367), a UNIÃO (ID 428242910) e o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI (ID 435877962) informaram não ter mais provas a produzir.
O DNIT comunicou (ID 439546389) que firmou o Termo de Execução Descentralizada nº 072/2020-SMDRU/DNIT “objetivando a Elaboração de Anteprojeto de Engenharia da Ponte e seus acessos, sobre o rio Jari, na BR-156/AP, interligando a sede do Município Laranjal do Jari/AP ao Distrito de Monte Dourado, Estado do Pará”, razão pela qual firmou o Contrato nº 911/2020, em 31.12.2020, com a empresa ENTEL - ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a Elaboração de Anteprojeto de Engenharia da Ponte Sobre o Rio Jari e seus Respectivos Acessos, a ser implantada na Rodovia BR-156/AP/PA (Projeto de Lei nº 2560/2013), ligando o Município de Laranjal do Jari/AP ao Distrito de Monte Dourado/PA.
Na ocasião juntou cópias de documentos do processo licitatório nº 50600.0022470/2020-95 e do processo referente ao TED - nº 50600.014520/2020-61 (ID 439546394).
O MPF (ID 440048867), a CEF (ID 446316433) e o ESTADO DO AMAPÁ (ID 457702413) informaram não ter mais provas a produzir.
Convertido o julgamento em diligência, foram as partes instadas à manifestação quanto as informações e documentos trazidos pelo DNIT, dado seu caráter de prejudicialidade (ID 459534928).
A UNIÃO pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito em decorrência da perda superveniente de seu objeto (ID 468848375), enquanto o MPF pugnou pela resolução de mérito, com julgamento improcedente, sob o argumento de que as informações trazidas pelo DNIT não satisfazem exatamente a pretensão inicial (ID 473867852).
Os demais permaneceram inertes.
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
II – Fundamentação II.1 – Preliminar: Ilegitimidade Passiva O DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES suscitou sua ilegitimidade passiva, fazendo-o também o ESTADO DO AMAPÁ.
No caso, importante destacar que, apesar de já ter este Juízo apreciado a legitimidade passiva do DNIT (decisão ID 272553874), os elementos vindos aos autos somente reforçam a necessidade de a referida entidade federal figurar no feito, especialmente após os comunicados acerca da assunção das obras pelo DNIT em Termo de Execução Descentralizada firmado com a UNIÃO, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, o que demonstra o interesse de agir e a legitimidade de ambos os entes federais.
Lado outro, desponta a ilegitimidade passiva do ESTADO DO AMAPÁ porquanto, em que pese ao momento da propositura do feito ter o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ postulado o repasse da obra ao ente estatal (e referido ente demonstrado interesse na assunção da obra da ponte sobre o Rio Jarí, inclusive adotando providências visando firmar convênio com o MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ), oportuno destacar que a inicial foi aditada em duas oportunidades pela entidade autora a fim de que a assunção da obra se desse pelo DNIT e pela UNIÃO.
Deste modo, não mais subsiste no feito, após referidos aditamentos, qualquer pretensão em face do ESTADO DO AMAPÁ passível de justificar sua permanência no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao DNIT e a acolho em face do ESTADO DO AMAPÁ, o qual deverá ser excluído do polo passivo do feito.
II.2 – Preliminar: Inépcia da Inicial Vale dizer, tocante à arguição de inépcia da inicial, que, em que pese a peça vestibular não se mostrar um primor de técnica redacional jurídica, nota-se que a inicial preenche, formalmente, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao processamento do feito, eis que a via eleita mostrou-se adequada, as partes possuem legitimidade e capacidade, além do pedido guardar relação direta com a causa de pedir.
Há, ainda, descrição de fatos que, pelo menos em tese, são servíveis para a demonstração do direito sustentado pela entidade autora à luz da teoria da asserção, bem como não restou demonstrado, de plano, qualquer óbice ao seu recebimento, a qual, inclusive, foi aditada em duas oportunidades.
Diante disso, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, dado não se poder afirmar que a petição inicial é inepta, porquanto a peça processual atende aos requisitos legais do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, tendo os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido postos de modo a permitir a instauração do litígio sem prejuízo à defesa.
A propósito já se manifestou o STJ: "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la". (RESP 200400140014, Rel.
Min.
JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:08/11/2004, p.184).
II.3 – Preliminar: Carência de Ação por Falta de Interesse Processual Antes de adentrar no cerne meritório do feito, cumpre ao julgador aferir a presença dos elementos formais e dos pressupostos essenciais ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Dispõe o Código de Processo Civil de 2015: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.” Segundo se extrai da inicial, o ente municipal visou a exonerar-se das obrigações decorrentes do contrato de repasse nº 265.041-87/2008 repassando a obra ao ESTADO DO AMAPÁ e, posteriormente, após os aditamentos realizados, ao DNIT e à UNIÃO.
Em que pese o entendimento do MPF no sentido de que as informações trazidas pelo DNIT não teriam caráter de prejudicialidade em relação aos pedidos, há de se destacar que, de fato, o contrato de repasse nº 265.041-87/2008 foi encerrado no decorrer do trâmite processual, como se nota da ata de audiência realizada em 01.07.2019 (fls. 965/967, ID 197462373).
Assim, não só se verifica superveniente perda do objeto em decorrência do encerramento do contrato de repasse nº 265.041-87/2008, inviabilizando qualquer sorte de provimento judicial no sentido de se dar continuidade ao seu objeto, como também se nota das informações do DNIT no sentido de que, tendo este firmado TED para realizar a obra, houve, novamente, a superveniência de fato externo que acabou por importar na desnecessidade de qualquer provimento jurisdicional nesse sentido, fazendo exsurgir a carência de ação pela falta de interesse processual.
Como cediço, o interesse processual constitui-se em pressuposto processual que deve ser analisado sempre sob a ótica da necessidade do provimento jurisdicional invocado, da adequação da via processual eleita e de sua utilidade.
Ou seja, deve existir a necessidade de pronunciamento judicial visando o reconhecimento de determinado direito e, além da adequação do instrumento processual utilizado para o atingimento do fim desejado, a utilidade prática do provimento invocado, porquanto não há razão para a provocação do Estado-Juiz se o pronunciamento final vier a mostrar-se inócuo.
No caso, como mencionado, uma vez findo o contrato de repasse nº 265.041-87/2008, segundo se nota da ata de audiência realizada em 01.07.2019 (fls. 965/967, ID 197462373), exauriu-se a utilidade de qualquer provimento jurisdicional em relação ao referido contrato de repasse, seja em face do ESTADO DO AMAPÁ, seja em face do DNIT ou da UNIÃO.
Paralelamente, uma vez comunicado (ID 439546389) que o DNIT firmou o Termo de Execução Descentralizada nº 072/2020-SMDRU/DNIT objetivando a elaboração de anteprojeto de engenharia da ponte e seus acessos, sobre o rio Jari, na BR-156/AP, bem como que, consequentemente, firmou o Contrato nº 911/2020, em 31.12.2020, com a empresa ENTEL - ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., tendo como objeto a elaboração do referido anteprojeto no âmbito do processo licitatório nº 50600.0022470/2020-95 e do processo referente ao TED - nº 50600.014520/2020-61 (ID 439546394), nota-se, sem margem para dúvidas, que a assunção da obra já se deu, sponte propria, de modo independente e por via diversa, administrativamente, prejudicando o prosseguimento útil e necessário do feito.
Verifica-se a superveniente carência de ação pela falta de interesse processual dado o esvaziamento de seu objeto.
Assim, deve ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por não sobrelevar apreciação útil ou necessária por parte desse Juízo em relação ao objeto do presente feito.
III – Dispositivo Ante todo o exposto, revogo as decisões proferidas no presente feito que concederam tutela provisória, fixaram multa e outras medidas de cunho coercitivo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao DNIT, acolhendo-a em relação ao ESTADO DO AMAPÁ de modo a extinguir-se o feito em face deste, exclusivamente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, por fim, de ofício, reconheço a carência de ação pela falta de interesse processual para extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, dado o esvaziamento do seu objeto e a conseguinte inutilidade do provimento jurisdicional invocado.
Sem custas e sem honorários, dada a isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/1985, aplicado por analogia.
Comunique-se o teor da presente sentença aos eminentes Desembargadores relatores dos agravos manejados no presente feito.
Proceda-se à exclusão do ESTADO DO AMAPÁ do polo passivo da lide.
Transitada em julgado a presente sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
De Macapá para Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
17/04/2021 18:49
Juntada de Certidão
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17/04/2021 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2021 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2021 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/04/2021 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 24/03/2021 23:59.
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23/03/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 22/03/2021 23:59.
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19/03/2021 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 18/03/2021 23:59.
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16/03/2021 04:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 19:02
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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08/03/2021 12:48
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
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27/02/2021 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2021 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 12:59
Juntada de manifestação
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16/02/2021 10:36
Juntada de manifestação
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08/02/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 09:27
Juntada de manifestação
-
28/01/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2020 10:43
Juntada de parecer
-
02/12/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 05:24
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 10/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:52
Juntada de contestação
-
25/08/2020 14:29
Juntada de contestação
-
24/08/2020 22:54
Juntada de contestação
-
31/07/2020 17:35
Juntada de contrarrazões
-
28/07/2020 23:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:10
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 08:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 08:45
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 08:45
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:26
Juntada de Petição intercorrente
-
14/05/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2020 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2020 17:58
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2020 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
27/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 17:57
Juntada de Ata de audiência.
-
17/03/2020 12:11
Audiência Conciliação designada para 16/03/2020 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
16/03/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/03/2020 13:24
Juntada de volume
-
13/03/2020 10:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/03/2020 10:37
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
06/03/2020 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
06/03/2020 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
06/03/2020 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/03/2020 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2020 08:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PROT 4054/19
-
04/02/2020 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
31/01/2020 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/01/2020 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (3ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ NO DIA 31/01/2020, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 0000228-56.2020.4.01.8003, ID: 9692605
-
31/01/2020 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO AMAPÁ NO DIA 31/01/2020, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 0000228-56.2020.4.01.8003, ID: 9692414.
-
30/01/2020 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 29/01/2020, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 0000228-56.2020.4.01.8003, ID: 9676090.
-
29/01/2020 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/01/2020 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/01/2020 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/01/2020 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
27/01/2020 11:40
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO GABJU Nº 01/2020
-
27/01/2020 11:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 11
-
23/01/2020 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
16/01/2020 11:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI Nº 04/2020
-
15/01/2020 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PT Nº 4140/2019
-
14/01/2020 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº 4111/2019
-
09/12/2019 13:44
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
09/12/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 09:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 322
-
08/11/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3803/19
-
08/11/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3751/19
-
08/11/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2019 11:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - prot 3625/19
-
08/11/2019 11:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/11/2019 11:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - prot 3635/19
-
08/11/2019 11:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/11/2019 11:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - prot 3633/19
-
08/11/2019 11:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/11/2019 11:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - prot 3632
-
08/11/2019 11:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/11/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/11/2019 12:42
OFICIO REMETIDO CENTRAL - GABJU 38/19
-
07/11/2019 12:42
OFICIO EXPEDIDO
-
06/11/2019 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL PARA A SETVID DO DF - AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
-
30/10/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ NO DIA 30/10/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79 .2019.4.01.8003, ID: 9177699
-
30/10/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 30/10/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79 .2019.4.01.8003, ID: 9177888
-
30/10/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº 3518
-
28/10/2019 08:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
25/10/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO AMAPÁ NO DIA 25/10/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 9152468
-
24/10/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/10/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE 14/10/2019
-
24/10/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/10/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/10/2019 09:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/10/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/10/2019 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/10/2019 16:50
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
14/10/2019 16:47
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2019 18:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
01/10/2019 10:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 293
-
23/09/2019 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3204/19
-
23/09/2019 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/09/2019 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3206/19
-
23/09/2019 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/09/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3220/19
-
23/09/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/09/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3217/19
-
23/09/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/09/2019 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMAÇÃO MPF, AGU E PGF
-
09/09/2019 00:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL
-
05/09/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/09/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/09/2019 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/09/2019 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/09/2019 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2019 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 2672/19
-
02/09/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2019 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 02/08/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8642339
-
01/08/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/07/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2019 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PROTOCOLO Nº 2464
-
30/07/2019 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PROTOCOLO Nº 2455
-
19/07/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO Nº 2350
-
19/07/2019 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 2301
-
19/07/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 2320
-
17/07/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 17/07/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8550669
-
16/07/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
12/07/2019 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 12/07/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8530306
-
12/07/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 12/07/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID:8526664
-
11/07/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2019 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/07/2019 10:27
OFICIO REMETIDO CENTRAL - gabju 120/19
-
09/07/2019 10:26
OFICIO EXPEDIDO
-
04/07/2019 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 2040
-
01/07/2019 17:28
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
01/07/2019 17:28
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1934/19
-
24/06/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/06/2019 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 1912/19
-
24/06/2019 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/06/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 1910/19
-
24/06/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2019 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 19/06/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8390164
-
17/06/2019 07:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
14/06/2019 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 14/06/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8366141
-
14/06/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 14/06/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8366118
-
12/06/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/06/2019 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/05/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 12/04/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8011615
-
06/05/2019 18:27
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
06/05/2019 18:27
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
03/05/2019 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
25/04/2019 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PROTOCOLO Nº 1119
-
25/04/2019 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PROTOCOLO Nº 1123
-
23/04/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO Nº 718/2019
-
23/04/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 694''/2019
-
23/04/2019 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 1081/2019
-
12/04/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 12/04/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8010739
-
10/04/2019 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 10/04/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 7993414
-
10/04/2019 08:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/04/2019 08:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/04/2019 08:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
11/03/2019 17:34
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
11/03/2019 17:33
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2019 13:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/03/2019 13:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/02/2019 10:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 35
-
11/02/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO Nº 399/2019
-
11/02/2019 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/02/2019 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 367/2019
-
05/02/2019 17:27
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO GABJU Nº 03/2019 - MINISTÉRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
-
05/02/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 1767/2018
-
31/01/2019 16:11
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO SECVA Nº 13/2019
-
29/01/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) Mandado de Intimação de nº 7/2019
-
29/01/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Mandado de Intimação de nº 5/2019
-
24/01/2019 11:38
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
24/01/2019 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
21/01/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 07/19
-
21/01/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 07/19
-
21/01/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 05/19
-
21/01/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 05/19
-
21/01/2019 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/01/2019 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD AIJ
-
21/01/2019 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/01/2019 11:43
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
10/01/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 11/12/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 7324773
-
07/12/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 07/12/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 7305904
-
05/12/2018 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/12/2018 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/12/2018 20:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 1728
-
03/12/2018 20:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 1727
-
03/12/2018 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 18:57
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
03/12/2018 18:57
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
03/12/2018 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 14:37
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO TRF 1ª REGIÃO
-
03/12/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 411/2018
-
30/11/2018 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 30/11/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 7260537
-
28/11/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2018 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2018 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2018 10:23
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 233/18
-
12/11/2018 10:23
OFICIO EXPEDIDO - 233/2018
-
08/11/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 15:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/11/2018 17:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
07/11/2018 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2018 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 31/10/2018
-
31/10/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2018 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/10/2018 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2018 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2018 08:33
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 26/10/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 7058018
-
24/10/2018 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/10/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 24/10/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 7041937
-
22/10/2018 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
19/10/2018 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/10/2018 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/10/2018 13:34
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO GABJU Nº 73/2018
-
15/10/2018 17:19
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
15/10/2018 17:18
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
15/10/2018 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2018 13:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/09/2018 13:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 154/2018
-
24/09/2018 13:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 154/2018
-
20/09/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 314/18
-
20/09/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 313/14
-
11/09/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
05/09/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 313 E 314/2018
-
04/09/2018 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2018 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 31/08/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 6731461
-
30/08/2018 07:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/08/2018 11:58
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO GABJU Nº 70/2018
-
22/08/2018 11:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 207
-
22/08/2018 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2018 11:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 17:56
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
20/08/2018 17:54
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2018 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
31/07/2018 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
30/07/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 263/18
-
25/07/2018 12:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
24/07/2018 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 263 E 264/2018
-
24/07/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2018 15:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 3110/2018
-
17/07/2018 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 1030/2018
-
28/06/2018 18:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2018 10:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO Nº 776/2018 - OFÍCIO Nº 306 - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO 784 - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 17:08
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO Nº 800 - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO Nº 169/2018/SE-MCIDADES - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - AGU - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A 29/05/2018
-
26/06/2018 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 180/2018 - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE A DATA DE 29/05/2018
-
20/06/2018 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL AO SENHOR REMO UFPA
-
20/06/2018 14:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2018 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 14:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/06/2018 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/06/2018 19:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD ÁUDIO AUDIÊNCIA
-
04/06/2018 19:56
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
04/06/2018 19:55
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/05/2018 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
22/05/2018 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/05/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2018 13:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
22/05/2018 11:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 98
-
22/05/2018 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2018 09:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2018 15:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 15:19
OFICIO REMETIDO CENTRAL - GABJU 28/18 E 29/18
-
21/05/2018 15:17
OFICIO EXPEDIDO
-
21/05/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 181/2018
-
18/05/2018 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 180 E 181/2018
-
17/05/2018 17:39
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
17/05/2018 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
17/05/2018 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 667/2018 - OFÍCIO Nº 265/2018 - TCU/SECEX-AP
-
17/05/2018 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO Nº 563/2018 - OFÍCIO Nº 213/2018/SUPES-AP-IBAMA
-
17/05/2018 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2018 19:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/05/2018 17:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 17:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 73/2018
-
04/05/2018 17:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 73/2018
-
04/05/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 101/2018, 123/2018 E 124/2018
-
04/05/2018 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2018 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 02/05/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 6012787
-
02/05/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - (2ª) MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI
-
02/05/2018 11:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - CEF
-
30/04/2018 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
27/04/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO AGU NO DIA 27/04/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5997299
-
26/04/2018 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECRETO Nº 2176/2006
-
26/04/2018 17:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 35/2018
-
26/04/2018 17:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 35/2018
-
26/04/2018 16:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 70
-
26/04/2018 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 09:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL - GABJU 26/18
-
26/04/2018 09:40
OFICIO EXPEDIDO - GABJU 26/18
-
26/04/2018 09:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - GABJU 26/18
-
26/04/2018 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 123/18 E 124/18
-
26/04/2018 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 123/18 E 124/18
-
25/04/2018 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
25/04/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2018 12:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/04/2018 13:43
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
24/04/2018 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2018 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/04/2018 19:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2018 19:16
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
23/04/2018 19:14
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - REDESIGNADA PARA 04/06/2018, ÀS 14:00
-
23/04/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 108/18
-
23/04/2018 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 107/18
-
20/04/2018 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMAÇÃO DO MPF POR E-MAIL DA DECISÃO DE FLS. 322/323
-
20/04/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2018 15:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2018 20:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/04/2018 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
17/04/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI
-
17/04/2018 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 16:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/04/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS DE INTIMAÇÃO Nº 107 E 108/2018
-
16/04/2018 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 101/2018
-
11/04/2018 15:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 71/2018
-
11/04/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 70/2018
-
10/04/2018 10:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 11:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 35
-
03/04/2018 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/04/2018 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2018 11:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 26/18
-
03/04/2018 11:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/03/2018 10:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - INTIMAÇÃO - MANDADOS Nº 70 E 71/2018
-
21/03/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
21/03/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/03/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 18:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 70/2018 e 71/2018
-
20/03/2018 18:52
OFICIO EXPEDIDO - 46/2018, 48/2018, 52/2018 e 53/2018
-
19/03/2018 10:21
OFICIO REMETIDO CENTRAL - SECVA 44/18, 47/18 e 49/18
-
19/03/2018 10:21
OFICIO EXPEDIDO - SECVA 44/18, 47/18 e 49/18
-
14/03/2018 13:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - 26/2018
-
14/03/2018 13:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 29
-
14/03/2018 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 14/03/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5750084
-
12/03/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
09/03/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - (2ª) REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 09/03/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5723332
-
09/03/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA AGU NO DIA 09/03/2018, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5722277
-
08/03/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/03/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/03/2018 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 49/2018
-
06/03/2018 17:43
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
06/03/2018 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - registro de movimentação que deveria ter sido realizada em 28/02/2018
-
06/03/2018 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 06/03/2018 14:43:52
-
06/03/2018 14:43
Conclusos para despacho - registro de movimentação que deveria ter sido realizada em 28/02/2018
-
06/03/2018 14:31
Conclusos para despacho - REGISTRO DE MOVIMENTO QUE DEVERIA TER SIDO INCLUÍDO EM 28/02/2018.
-
06/03/2018 14:20
Conclusos para despacho - Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 06/03/2018 14:19:54
-
06/03/2018 14:15
Conclusos para despacho - (2ª) Registro de movimento que deveria ter sido incluído em 28/02/2018 14:13:47
-
01/03/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 16:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 26/18, A RÁDIO MONTE DOURADO FM, E 31/18, AO MPE/AP
-
01/03/2018 09:47
OFICIO EXPEDIDO - 31/2018, 32/2018 E 33/2018
-
28/02/2018 13:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/02/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 48/2018
-
28/02/2018 12:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 42, 43, 44, 45, 46 e 47/2018,
-
23/02/2018 14:03
OFICIO EXPEDIDO - 25/18 E 26/18
-
23/02/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO POR E-MAIL - CAPITANIA DOS PORTOS DO AMAPÁ
-
23/02/2018 12:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 08/18
-
23/02/2018 12:38
OFICIO EXPEDIDO - 08/18
-
23/02/2018 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 12:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/02/2018 20:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
21/02/2018 11:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 49/2018
-
20/02/2018 12:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
20/02/2018 12:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS DE INTIMAÇÃO N. 42 A 48
-
20/02/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS DE INTIMAÇÃO N. 42 A 48
-
20/02/2018 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2018 11:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 48/18
-
20/02/2018 11:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 4818
-
20/02/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 47/18
-
20/02/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 47/18
-
20/02/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 46/18
-
20/02/2018 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 46/18
-
20/02/2018 11:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 45/2018
-
20/02/2018 11:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 45/2018
-
20/02/2018 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 44/2018
-
20/02/2018 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 44/2018
-
20/02/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 43/18
-
20/02/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 43/2018
-
20/02/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 42/2018
-
20/02/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 42/18
-
19/02/2018 19:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 19:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/02/2018 19:27
INICIAL AUTUADA
-
16/02/2018 19:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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