TRF1 - 0007988-29.2013.4.01.3500
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 08:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/05/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 21:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 00:23
Decorrido prazo de SAMEDH ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/07/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/05/2021 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/05/2021 15:16
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
27/04/2021 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
27/04/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS DÉCIMA VARA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 7988-29.2013.4.01.3500 Ação/Classe: Execução Fiscal / 3100 Parte Exequente: Fazenda Nacional Parte Executada: SAMEDH Assistência Médico Hospitalar Ltda Data do Leilão: 26/05/2021, às 13:00 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do portal ARREMATA BEM (website www.arrematabem.com.br).
No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 10/06/2021, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil - CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1).
BENS A SEREM LEILOADOS: Os descritos no laudo de reavaliação, em anexo, avaliados em 21/02/2020, pelo valor total de R$ 106.641,00 (cento e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais).
Bens localizados na Rua C-182, nº 375, Quadra 566, Lote 16, Nova Suiça, Goiânia/GO.
Depositário: José Marcos do Espírito Santo (mesmo endereço dos bens).
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos.
Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão.
O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário.
Considerando o item "f", supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário.
Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado.
No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais.
Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website www.arrematabem.com.br; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível.
O mesmo leilão não será realizado também na forma presencial, na sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, 10ª Vara, na Rua 19, nº 244, 5º andar, Centro, Goiânia/GO, tendo em vista a pandemia da COVID-19.
O valor do débito em execução, relativo aos autos nº 7988-29.2013.4.01.3500, importa em R$ 109.921,63 (cálculo de novembro/2012), mais acréscimos legais.
A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal.
O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico www.arrematabem.com.br (art. 887, § 2º, CPC).
Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo.
Goiânia-GO, 15 de março de 2021.
Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL -
26/04/2021 13:13
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
26/04/2021 10:37
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
10/03/2021 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/03/2020 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2020 16:08
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO - PORTARIA Nº 02/2020 (CORONAVÍRUS).
-
17/03/2020 12:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA SUSPENSAO DO LEILAO NA PESSOA DO ADVOGADO
-
17/03/2020 08:55
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
05/03/2020 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
04/03/2020 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/03/2020 15:15
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
04/03/2020 15:15
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
28/02/2020 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (FL. 130) CONSULTA REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
28/02/2020 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/01/2020 12:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 12:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
21/01/2020 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À PFN - RETIRADO PELO FERNANDO
-
29/11/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2018 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - À FN - RETIRADOS POR FERNANDO
-
12/09/2018 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 09:53
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
11/04/2017 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/03/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2017 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2017 16:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/02/2017 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2017 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - URGENTE - DEVOLVER NO PRAZO DE CINCO DIAS E LEVOU OS ANEXOS I E II DOS EMB. EXEC.1452-60.2017.4.01.3500
-
09/06/2016 14:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2015 09:41
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/02/2015 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2015 17:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2013 10:29
INICIAL AUTUADA
-
02/09/2013 12:23
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
29/08/2013 13:37
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PROCESSOS REMETIDOS À 10ª VARA DESTA SECCIONAL
-
29/04/2013 09:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/04/2013 09:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2013 14:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2013 14:10
INICIAL AUTUADA
-
26/03/2013 12:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2013
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022762-93.2001.4.01.3400
Municipio de Novo Horizonte
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Antonio Mendes Pinheiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2006 16:13
Processo nº 0010968-97.2019.4.01.3900
Luis Lobo Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 0025775-32.2017.4.01.3500
Condominio do Residencial Serra Dourada
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Advogado: Nubia Barbosa Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2017 00:00
Processo nº 0036851-71.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
J. P. Drogaria e Perfumaria LTDA - ME
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2017 11:26
Processo nº 0032008-28.2011.4.01.3800
Luiz Carlos de Figueiredo
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Guilherme Jose de Oliveira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2011 15:34