TRF1 - 0000074-95.2005.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
20/07/2022 16:32
Juntada de Informação
-
20/07/2022 16:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
20/07/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:40
Publicado Acórdão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 05:39
Publicado Acórdão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 05:39
Publicado Acórdão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000074-95.2005.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000074-95.2005.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000074-95.2005.4.01.3304 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por interposto pela ora agravante.
Segundo o recorrente, o Tema 1.028/STF (que aponta rejeição de repercussão geral no caso de discussão sobre a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte) seria inaplicável ao caso dos autos, sob o argumento de que a hipótese é de discussão do direito de menor sob guarda.
Aduz, ainda, que está pendente de julgamento, no STF, o RE 1.164.452 RS – Min.
Luiz Fux e ADIs 4.878 e 5.083, o que implicaria necessidade de suspensão do feito. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000074-95.2005.4.01.3304 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): O STF, em pronunciamento recente, na ADI 4878, firmou que o menor sob guarda é dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que comprovada a dependência econômica (Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 05-08-2021 PUBLIC 06-08-2021): EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO CONJUNTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
ARTIGO 16, § 2º, DA LEI N.º 8.213/1991.
REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 9.528/1997.
MENOR SOB GUARDA.
PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA.
ART. 227, CRFB.
INTERPRETAÇÃO CONFORME, PARA RECONHECER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1.
Julgamento conjunto da ADI nº 4.878 e da ADI nº 5.083, que impugnam o artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, na redação conferida pela Lei n° 9.528/1997, que retirou o “menor sob guarda” do rol de dependentes para fins de concessão de benefício previdenciário. 2.
A Constituição de 1988, no art. 227, estabeleceu novos paradigmas para a disciplina dos direitos de crianças e de adolescentes, no que foi em tudo complementada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. º 8.069/1990).
Adotou-se a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, que ressignificam o status protetivo, reconhecendo-se a especial condição de crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento. 3.
Embora o “menor sob guarda” tenha sido excluído do rol de dependentes da legislação previdenciária pela alteração promovida pela Lei n° 9.528/1997, ele ainda figura no comando contido no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que assegura que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários. 4.
O deferimento judicial da guarda, seja nas hipóteses do art. 1.584, § 5º, do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002); seja nos casos do art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), deve observar as formalidades legais, inclusive a intervenção obrigatória do Ministério Público.
A fiel observância dos requisitos legais evita a ocorrência de fraudes, que devem ser combatidas sem impedir o acesso de crianças e de adolescentes a seus direitos previdenciários. 5.
A interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao “menor sob guarda” o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia.
Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227, § 3º, VI, CRFB. 6.
ADI 4878 julgada procedente e ADI 5083 julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16, da Lei n.º 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o “menor sob guarda”, na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (art. 16, § 2º, Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999). (ADI 4878, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 05-08-2021 PUBLIC 06-08-2021) Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)0000074-95.2005.4.01.3304 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0000074-95.2005.4.01.3304 APELANTE: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES, JEEVES LOPES DOS SANTOS, JONAS LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MENOR SOB GUARA, DEPENDENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RGPS.
STF.
ADI 4878..
DESPROVIMENTO.
I - Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por interposto pela ora agravante.
Segundo o recorrente, o Tema 1.028/STF (que aponta rejeição de repercussão geral no caso de discussão sobre a comprovação dos requisitos inscritos na legislação que rege os benefícios da previdência social necessários à concessão da pensão por morte) seria inaplicável ao caso dos autos, sob o argumento de que a hipótese é de discussão do direito de menor sob guarda.
Aduz, ainda, que está pendente de julgamento, no STF, o RE 1.164.452 RS – Min.
Luiz Fux e ADIs 4.878 e 5.083, o que implicaria necessidade de suspensão do feito.
II – O STF, em pronunciamento recente, na ADI 4878, firmou o entendimento de que o menor sob guarda é dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que comprovada a dependência econômica (ADI 4878, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 05-08-2021 PUBLIC 06-08-2021).
III – Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
27/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELADO) e não-provido
-
24/05/2022 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2022 10:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES, JEEVES LOPES DOS SANTOS, JONAS LOPES DOS SANTOS , Advogado do(a) APELANTE: ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444 .
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , .
O processo nº 0000074-95.2005.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-05-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação: -
02/05/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:56
Incluído em pauta para 19/05/2022 14:00:00 Plenário.
-
28/01/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
28/01/2022 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:11
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:11
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 26/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:39
Juntada de contrarrazões
-
01/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0000074-95.2005.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES, JEEVES LOPES DOS SANTOS, JONAS LOPES DOS SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2021.
JULIANA CHAVES PARREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
29/11/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2021 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 22/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:47
Juntada de agravo interno
-
30/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000074-95.2005.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000074-95.2005.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , ].
Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES (APELANTE), JEEVES LOPES DOS SANTOS (APELANTE), JONAS LOPES DOS SANTOS (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) -
28/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:17
Negado seguimento a Recurso
-
24/08/2021 16:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:34
Juntada de Informação
-
25/06/2021 18:31
Juntada de documentos diversos
-
22/05/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de JONAS LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de JEEVES LOPES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
05/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000074-95.2005.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000074-95.2005.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES e outros Advogado do(a) APELANTE: ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - BA23444 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JEEVES LOPES DOS SANTOS ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - (OAB: BA23444) JONAS LOPES DOS SANTOS ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - (OAB: BA23444) MARIANA FERREIRA DA SILVA LOPES ANA CECILIA DE ARAUJO NUNES - (OAB: BA23444) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
29/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 01:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/02/2021 01:43
Juntada de volume
-
03/02/2021 01:30
Juntada de volume
-
18/01/2021 13:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
18/01/2021 13:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
15/12/2020 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
-
23/11/2020 11:10
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
23/11/2020 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
19/11/2020 10:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
19/11/2020 10:55
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
22/10/2020 11:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4880539 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
22/10/2020 11:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4880540 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
21/02/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINARIA
-
18/02/2020 08:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4853312 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
18/02/2020 08:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4853304 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
-
20/01/2020 15:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - NO(A) DIFEP
-
02/12/2019 08:57
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
29/11/2019 15:54
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RE INADMITIDO
-
29/11/2019 15:43
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RESP
-
09/10/2019 14:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
04/10/2019 13:19
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
-
21/08/2019 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
16/08/2019 10:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
16/08/2019 10:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
14/08/2019 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4780207 CONTRA-RAZOES
-
14/08/2019 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4780206 CONTRA-RAZOES
-
11/07/2019 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
09/07/2019 16:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - RE/RESP
-
03/07/2019 09:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4752472 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
03/07/2019 09:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4752478 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (INSS)
-
25/06/2019 11:26
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
06/05/2019 09:51
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 07/05/19
-
03/04/2019 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
26/03/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/04/2019. Nº de folhas do processo: 273
-
19/03/2019 13:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
18/03/2019 18:45
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
13/03/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/02/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 12.02.2019 E DIVULGADA EM 11.02.2019
-
30/01/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/03/2019
-
22/01/2019 10:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/01/2019 11:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/01/2019 11:19
PROCESSO RECEBIDO
-
18/01/2019 11:15
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA (REQUISITADO PARA CÓPIA)
-
16/01/2019 13:33
PROCESSO REQUISITADO - P/COPIA
-
12/12/2018 11:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/12/2018 11:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
07/12/2018 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
28/11/2018 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2018 16:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
07/11/2018 14:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4591062 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
06/11/2018 10:44
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
09/10/2018 16:28
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
24/09/2018 13:37
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 25/09/2018
-
29/08/2018 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
27/08/2018 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2018. Nº de folhas do processo: 264
-
16/08/2018 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
14/08/2018 17:29
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
08/08/2018 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
10/07/2018 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10.07.2018 E DIVULGADA EM 09.07.2018
-
27/06/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/08/2018
-
19/06/2018 09:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/06/2018 09:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/06/2018 15:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/06/2018 15:56
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
12/06/2018 14:39
CONCLUSÃO AO JUIZ DO PROCIN-JUD PARA ANÁLISE TEMÁTICA
-
12/06/2018 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASSESSORIA DE ANÁLISE E APOIO À REGUL. PROCESSUAL
-
11/06/2018 14:08
PROCESSO REMETIDO - PARA ASSESSORIA DE ANÁLISE E APOIO À REGUL. PROCESSUAL
-
04/06/2018 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE ANÁLISE TEMÁTICA E JURISPRUDÊNCIA
-
01/06/2018 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE ANÁLISE TEMÁTICA E JURISPRUDÊNCIA
-
01/06/2018 18:29
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA RESPONSÁVEL PELO PROCIN-JUD - PROCIN-JUD
-
01/06/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
29/05/2018 12:45
PROCESSO RECEBIDO NO TRF 1ª REGIÃO
-
14/09/2016 13:08
Baixa Definitiva A - ORIGEM - SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA
-
14/09/2016 12:23
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
14/09/2016 12:20
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - - EM 05.08.2016
-
19/08/2016 11:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3987642 PETIÇÃO
-
04/08/2016 10:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
01/08/2016 13:19
PROCESSO RETIRADO PELO INSS - PARA CARGA
-
15/01/2016 18:09
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
14/01/2016 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/01/2016 -
-
18/12/2015 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
17/12/2015 15:06
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
17/12/2015 14:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/12/2015 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
14/12/2015 14:10
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
04/12/2015 20:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
04/12/2015 20:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
03/12/2015 14:42
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/12/2015
-
02/12/2015 14:23
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
01/12/2015 20:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
01/12/2015 20:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
18/11/2015 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
-
18/11/2015 16:02
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
18/11/2015 15:51
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
18/11/2015 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/11/2015 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS - PROCESSOS IMPEDIDOS DO DR SCARPA
-
18/11/2015 14:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
16/11/2015 18:54
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
08/09/2015 13:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/09/2015 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ANTONIO OSWALDO SCARPA
-
31/08/2015 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ANTONIO OSWALDO SCARPA
-
31/08/2015 15:00
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
31/08/2015 14:59
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
31/08/2015 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
26/08/2015 09:02
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
08/06/2015 12:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/06/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
-
03/06/2015 17:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
-
03/06/2015 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
03/06/2015 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
-
03/06/2015 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
-
20/03/2015 13:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
-
20/03/2015 13:02
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
11/02/2015 12:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
03/02/2015 08:35
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
18/12/2014 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/12/2014 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/12/2014 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
17/12/2014 18:55
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
-
21/08/2014 09:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/08/2014 09:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
-
20/08/2014 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
-
04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
-
15/07/2011 10:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/07/2011 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
15/07/2011 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/07/2011 18:50
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
27/09/2010 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
25/08/2010 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
12/08/2010 20:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
19/05/2010 14:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/05/2010 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
19/05/2010 07:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
18/05/2010 18:07
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012123-50.2000.4.01.3400
Maria de Fatima Aleixo de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edvaldo Meira Barros de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2000 08:00
Processo nº 0063821-27.2011.4.01.0000
Fazenda Nacional
Carlos Fidelis Pedroso
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 10:00
Processo nº 0013990-03.2018.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edieli Oliveira da Cruz
Advogado: Amanda de Paula Nogueira Lima Eismann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2018 18:01
Processo nº 0002757-55.1999.4.01.4100
Uniao
Maria Celene Neves de Oliveira
Advogado: Firmino Gisbert Banus
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2016 16:32
Processo nº 0034966-42.2019.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luciana Silva Sousa
Advogado: Jean Everson Serafim de Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 14:14