TRF1 - 1007130-70.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/08/2021 01:32
Decorrido prazo de Coordenador do Curso de Medicina da UNIFAP em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 13:17
Juntada de diligência
-
22/06/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:13
Decorrido prazo de REITOR(A) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:24
Decorrido prazo de REITOR(A) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:01
Decorrido prazo de REITOR(A) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 07/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 19:22
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2021 19:22
Juntada de diligência
-
10/03/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 05:54
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 08/03/2021 23:59.
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05/03/2021 04:11
Decorrido prazo de DYONE KARLA BARBOSA DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
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05/03/2021 03:11
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 04/03/2021 23:59.
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18/02/2021 21:20
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:05
Decorrido prazo de REITOR(A) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:32
Decorrido prazo de Coordenador do Curso de Medicina da UNIFAP em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:32
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 10/02/2021 23:59.
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29/01/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 17:41
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 17:41
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2021 19:50
Publicado Intimação polo ativo em 18/12/2020.
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23/01/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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20/01/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2021 09:50
Mandado devolvido cumprido
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08/01/2021 09:50
Juntada de diligência
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22/12/2020 08:56
Juntada de Certidão
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21/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Plantonista : JUCELIO FLEURY NETO : Dir.
Secret.
Plantonista : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007130-70.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DYONE KARLA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA - RJ214588 IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Petição ID 405782887 (19/12/2020): trata-se de pedido para que "seja reavaliado seu pedido de concessão da liminar pretendida na inicial... reitera a impetrante a apreciação da medida cautelar".
Decisão ID 373273877 (19/11/2020), indeferiu a liminar nos seguintes termos: "(...) Analisando os documentos apresentados pela impetrante, bem como suas alegações, verifica-se que, das 1470 (um mil quatrocentos e setenta) horas das disciplinas do internato, referentes ao 6º ano da graduação, a impetrante já teria cursado 1050 (um mil e cinquenta), por meio do programa de mobilidade acadêmica realizado perante a Universidade de Brasília (UnB).
Contudo, tais atividades estão pendentes de validação pela Unifap, de modo que não cabe ao Poder Judiciário usurpar essa função da universidade, eis que não se pode admitir que a frequência ao programa de mobilidade universitária implique no aproveitamento automático das práticas realizadas, devendo ocorrer a submissão desses atos à análise da autoridade acadêmica para fins de anuência e homologação.
Assim, a alegação de que a impetrante já cursou mais de 75% (setenta e cinco por cento) não pode ser acolhida em sede de mandado de segurança, pelo que não foram atendidas as exigências da Lei nº 14.040/2020 e da Resolução Consu/Unifap nº 9/2020.(...)" É o breve relatório, decido.
Provimento COGER, art. 184, § 4º, inciso I, é claro ao afirmar que o plantão judiciário não se destina à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
O caso é exatamente de reiteração de pedido cautelar indeferido pelo juiz de origem, de modo que não conheço do pedido.
Intime-se o requerente por publicação no Dje. [...] MACAPÁ, 19 de dezembro de 2020. -
19/12/2020 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2020 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2020 13:54
Outras Decisões
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19/12/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 10:14
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 10:14
Juntada de diligência
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16/12/2020 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2020 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2020 15:11
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 15:11
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 14:03
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 18:24
Juntada de manifestação
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19/11/2020 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2020 11:50
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:47
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 12:40
Decorrido prazo de Coordenador do Curso de Medicina da UNIFAP em 04/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:50
Decorrido prazo de REITOR(A) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 28/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 11:24
Mandado devolvido cumprido
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19/10/2020 11:24
Juntada de diligência
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17/10/2020 14:18
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 15:43
Publicado Intimação polo ativo em 15/10/2020.
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15/10/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 14:32
Mandado devolvido cumprido
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14/10/2020 14:32
Juntada de diligência
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13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 09:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/10/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2020 14:27
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 14:27
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/10/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 08:13
Juntada de aditamento à inicial
-
29/09/2020 20:51
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2020 14:46
Conclusos para decisão
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25/09/2020 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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25/09/2020 11:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2020 23:07
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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