TRF1 - 0003831-74.2018.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Divinopolis-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 00:22
Baixa Definitiva
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06/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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15/07/2022 17:28
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 00:57
Decorrido prazo de RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 20/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 21:07
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 21:00
Juntada de procuração/habilitação
-
05/04/2022 15:37
Decorrido prazo de RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 11:57
Juntada de diligência
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11/03/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
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04/03/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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06/09/2021 09:30
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 01:41
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 15:57
Juntada de manifestação
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06/07/2021 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 19:17
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 19:17
Proferida decisão interlocutória
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06/07/2021 16:37
Conclusos para decisão
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07/06/2021 15:32
Juntada de manifestação
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31/05/2021 14:23
Juntada de manifestação
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19/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:26
Decorrido prazo de RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59.
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30/04/2021 00:28
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 29/04/2021 23:59.
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27/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
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26/04/2021 06:48
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 15:24
Juntada de manifestação
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Dir.
Secret.
DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR AUTOS COM: ( x ) EDITAL 0003831-74.2018.4.01.3811 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe AUTOR: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL REU: RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: CINTIA DIAS GIORDANI - MG116711 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 09/2021 O MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0003831-74.2018.4.01.3811 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (CNPJ: 02.***.***/0001-29) EXECUTADO(A)(S): RECAPAGEM MÁXIMA LTDA. - EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-25) BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Strada Fire Flex, ano de fabricação e modelo 2007/2008, placa HGZ-2428. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), em 15 de maio de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.696,16 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), em 08 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Tancredo Neves, nº. 1750, Divinópolis/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução.
PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 24 de maio de 2021, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: na mesma data e local, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Divinópolis/MG, aos 09 de abril de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal -
22/04/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:04
Juntada de manifestação
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19/04/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 11:55
Juntada de manifestação
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08/04/2021 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2021 23:05
Juntada de manifestação
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19/03/2021 16:08
Juntada de manifestação
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18/03/2021 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 17:31
Juntada de manifestação
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18/11/2020 15:30
Juntada de documentos diversos
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10/11/2020 14:49
Juntada de Certidão
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28/10/2020 18:14
Decorrido prazo de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:09
Decorrido prazo de RECAPAGEM MAXIMA LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:15
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 20/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/08/2020 11:03
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/08/2020 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2020 10:43
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
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12/03/2020 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
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04/03/2020 14:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDA DATA DE LEILÃO
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28/10/2019 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/06/2019 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/06/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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06/06/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/04/2019 14:27
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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26/04/2019 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/09/2018 08:44
Conclusos para despacho
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06/09/2018 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2018 17:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/09/2018 16:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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