TRF1 - 0003558-26.2012.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 20:57
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA.
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09/12/2021 15:38
Juntada de Cálculos judiciais
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04/12/2021 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2021 15:34
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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01/12/2021 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 13:19
Outras Decisões
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25/11/2021 15:48
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:58
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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25/10/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/10/2021 11:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/09/2021 10:01
TRANSITO EM JULGADO EM
-
29/09/2021 10:01
RECEBIDOS DO TRF
-
28/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
MARCO TEMPORAL.
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO.
NOVO MARCO INTERRUPTIVO.
STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPP, art. 619), e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, não existem vícios a serem sanados no acórdão impugnado. 3.
A prescrição é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer grau de jurisdição. 4.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a interrupção do lapso prescricional se dá com a certificação do termo de publicação da sentença condenatória pelo escrivão, independentemente de intimação das partes ou de publicação no Diário Oficial, conforme disciplina o art. 389 do Código de Processo Penal.
Precedentes. 5.
Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. (HABEAS CORPUS 176.473 Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES.
Julgamento: 27/04/2020 Publicação: 10/09/2020). 6.
No presente caso, considerando a sanção imposta ao réu, tem-se prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP) 7.
Dessa forma, verifica-se que entre os marcos interruptivos da prescrição (publicação da sentença e publicação do acórdão confirmatório), não ocorreu o referido lapso prescricional. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Não ocorrência de prescrição na modalidade superveniente.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício, declarar a não ocorrência da prescrição na modalidade superveniente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 4 de maio de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
20/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 19 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
17/05/2017 15:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - OFÍCIO 284
-
04/05/2017 13:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PROT:5824 MPF
-
02/05/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2017 12:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2017 12:01
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/04/2017 12:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT: 2226/2017 - MANIFESTAÇÃO MPF.
-
23/02/2017 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2017 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/02/2017 07:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
01/12/2016 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/10/2016 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADOS, PROTOCOLO 14602.
-
07/10/2016 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2016 15:12
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
29/09/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/07/2016 13:31
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
03/12/2015 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/11/2015 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2015 10:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 10:50
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/11/2015 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
09/11/2015 15:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 1107/2015
-
06/08/2015 09:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 1108/2015
-
21/07/2015 08:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N°1109/2015 - DEVIDAMENTE CUMPRIDO
-
12/06/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2015 15:42
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - RETIRADOS POR SIMONE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,CPF *08.***.*52-40.
-
01/06/2015 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
22/05/2015 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2015 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/05/2015 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/05/2015 09:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAND. N° 1110/2015, INT. DO RÉU GILMAR PEREIRA
-
19/05/2015 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. N° 1110/2015, INT. DO RÉU GILMAR PEREIRA.
-
19/05/2015 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MAND. INT. N° 1107/2015, 1108/2015 E 1109/2015, INT. DE TESTEMUNHAS FRANCISCO, LAURO E ANTONIO, RESPECTIVAMENTE.
-
19/05/2015 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAND. INT. N° 1107/2015, 1108/2015 E 1109/2015, INT. DE TESTEMUNHAS FRANCISCO, LAURO E ANTONIO, RESPECTIVAMENTE.
-
13/05/2015 17:00
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
11/03/2015 09:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/03/2014 11:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2014 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 961
-
04/02/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2014 09:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/01/2014 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/01/2014 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2014 16:15
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PROTOCOLO 512
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21/01/2014 16:11
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
14/01/2014 13:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
08/01/2014 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
08/01/2014 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2013 11:10
Conclusos para despacho
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02/09/2013 15:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE O RÉU GILMAR PEREIRA DOS SANTOS, REGULARMENTE CITADO ÀS FLS. 115, NÃO APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DOU FÉ
-
14/06/2013 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2013 11:35
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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13/06/2013 11:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/06/2013 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MINISTERIO PUBLICO
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22/03/2013 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SAI O DENUNCIADO CITADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
22/03/2013 14:04
Conclusos para despacho
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22/03/2013 13:13
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
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14/03/2013 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2013 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/02/2013 16:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 2971/2012
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17/12/2012 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/12/2012 11:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2971/2012 GILMAR PEREIRA DOS SANTOS (RÉU)
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10/12/2012 12:39
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
13/11/2012 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNO AUTIÊNCIA PRA SURSIS
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10/10/2012 11:10
Conclusos para decisão
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28/09/2012 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PUGNA PELA CONCESSÃO DO BENEFICIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
-
26/09/2012 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2012 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/09/2012 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/09/2012 16:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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