TRF1 - 1005772-70.2021.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 14:08
Baixa Definitiva
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05/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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31/05/2022 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2021 23:59.
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18/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2021 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2021 23:59.
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27/05/2021 09:46
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CONTRIBUINTES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - STABEN -STATUS BENEFICIOS em 20/05/2021 23:59.
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20/05/2021 14:47
Juntada de contestação
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13/05/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 01:12
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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29/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1005772-70.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ASSOCIACAO DE CONTRIBUINTES ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - STABEN -STATUS BENEFICIOS D E S P A C H O Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, o que poderá ser reavaliado durante todo o curso do processo. 2.
CITE-SE A CEF para resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo ato, deverá a parte RÉ indicar se pretende produzir provas, especificando-as, fundamentadamente, sob pena de preclusão.
Ainda, deverá providenciar a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. 3.
Após, venham os autos conclusos para sentença, oportunidade na qual os parâmetros de cálculos de serão fixados (se for o caso).I.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
27/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2021 14:38
Conclusos para despacho
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03/03/2021 10:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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03/03/2021 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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