TRF1 - 1007462-19.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 21:40
Juntada de manifestação
-
12/05/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 16:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:06
Decorrido prazo de LAERCIO MIRANDA DE SA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:06
Decorrido prazo de CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 02:52
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007462-19.2021.4.01.4000 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS CARLOS DE SA NETO - PI5243 REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) A Exma.
Sra.
Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, nos termos dos art. 118, 119 e 120 do CPP, defiro o pedido de restituição dos bens descritos no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão de id. 471055379[2] a JOSÉ CARLOS DE CARVALHO e dos bens descritos no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão de id. 471055381[3] ao(s) responsável(is) prela empresa CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA.
Oficie-se à Superintendência da Polícia Federal no Piauí, com cópia da presente decisão, para realizar a entrega dos bens mencionados, mediante a assinatura de termo/auto de entrega, o qual deverá ser enviado a esta Vara Federal, e juntado aos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive a parte requerente, para que compareça à Polícia Federal para receber os bens em apreço.
Dê-se ciência ao MPF da presente decisão.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da SJPI -
30/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 14:51
Outras Decisões
-
28/04/2021 05:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SA NETO em 20/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 22:27
Juntada de parecer
-
05/04/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 12:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 07:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 19:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
10/03/2021 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/03/2021 23:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2021 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008463-27.2019.4.01.4000
Antonio Carlos Lustosa Sergio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2023 17:47
Processo nº 0005979-62.2016.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rosa Alves de Sousa
Advogado: Ben Elohin Correa da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2016 00:00
Processo nº 0004870-13.2016.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Laeli Feitosa Mota
Advogado: Domingos Soares dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2016 00:00
Processo nº 0004509-59.2017.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Pedro Xavier de Araujo
Advogado: Geraldo Jose de Albuquerque Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2012 00:00
Processo nº 0000026-32.2007.4.01.3801
Metalgrafica Palmira LTDA.
Delegado da Receita Federal em Juiz de F...
Advogado: Sergio Luiz Lima Sefair
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2006 17:45