TRF1 - 1000480-74.2021.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 15:19
Juntada de manifestação
-
06/05/2021 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000480-74.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: SEBASTIAO ABDIAS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISHORRANNA LIMA SOARES - PI17376 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS DE PICOS/PI, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a promover a reativação do benefício de auxílio-doença cessado antes da realização de perícia médica capaz de provar o restabelecimento da capacidade para o trabalho habitual.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve o restabelecimento do benefício por incapacidade até pelo menos a realização da perícia médica do INSS, o que restou confirmado pelo próprio impetrante (id 518049965).
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 09:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/04/2021 14:38
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 13:07
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 10:44
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:44
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 23:14
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 05:32
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 03:19
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:51
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:19
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 19:09
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:19
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2021 17:05
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2021 14:23
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 09/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 13:55
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 11:37
Mandado devolvido cumprido
-
23/03/2021 11:37
Juntada de diligência
-
22/03/2021 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:29
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2021 11:43
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 11:43
Juntada de diligência
-
15/03/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:48
Juntada de manifestação
-
22/02/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 11:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
22/02/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2021 21:45
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023268-18.2010.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Stoque Solucoes Tecnologicas S/A
Advogado: Viviane Santos Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2012 13:05
Processo nº 0023268-18.2010.4.01.3800
Stoque Solucoes Tecnologicas S/A
Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Vieira Botelho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2020 15:30
Processo nº 0023268-18.2010.4.01.3800
Stoque Solucoes Tecnologicas S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renato Bartolomeu Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 18:21
Processo nº 0006822-56.2018.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Bem Morar Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Valeria Ramos Esteves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2024 00:39
Processo nº 1005495-20.2021.4.01.3100
Alexandre Carvalho Stefani
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Rayssa Melo Mendes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2021 12:40