TRF1 - 0005276-72.2018.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0005276-72.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: C.
M.
MAYER - ME, CLARICE MARIA MAYER, MILENA DE CASTRO LIMA SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de C.
M.
MAYER - ME, CLARICE MARIA MAYER, MILENA DE CASTRO LIMA, sendo que o exequente informou, ao ID 510705851, que a dívida foi objeto de transação levada a cabo pelas partes.
Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório.
Decido.
A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC).
Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito, determino a desconstituição de eventuais atos de constrição, notadamente os valores em conta judicial de pg. 39/42 do ID 526239381; o recolhimento de mandados e cartas precatórias independentemente de cumprimento e, sendo requerido pelo exequente, o desentranhamento de documentos originais, à exceção da procuração, permanecendo cópias nos autos.
OFICIE-SE ao banco depositário para a quantia à(s) conta(s) de origem e comprovar o devido encerramento da conta, cabendo ao interessado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência, por qualquer meio idôneo de comunicação, caso ainda não constem nos autos.
Sem manifestação, fica a Secretaria autorizada a consultar o sistema BACENJUD em busca de contas de titularidade do executado, indicando qualquer delas, a seu critério, à CEF, a fim de que seja cumprida a determinação de transferência, ficando, ainda, desde logo autorizada a consulta de chave PIX CPF ativa em nome do beneficiário, caso necessário para garantir o efetivo cumprimento da ordem de transferência.
Custas finais indevidas neste caso (art. 90 § 3o do CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de março de 2024 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
23/08/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado
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23/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:41
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2021 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2021 23:59.
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26/06/2021 00:49
Decorrido prazo de C. M. MAYER - ME em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:49
Decorrido prazo de MILENA DE CASTRO LIMA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:49
Decorrido prazo de CLARICE MARIA MAYER em 25/06/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0005276-72.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: C.
M.
MAYER - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLARICE MARIA MAYER C.
M.
MAYER - ME MILENA DE CASTRO LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 4 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 06:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/05/2021 06:38
Juntada de volume
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20/04/2021 11:05
Juntada de manifestação
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05/12/2020 10:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2020 09:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/02/2020 13:35
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
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06/11/2019 12:52
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/11/2019 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/10/2019 14:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/10/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2019 11:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/04/2019 13:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/03/2019 14:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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08/11/2018 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELOS CORREIOS
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03/09/2018 13:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/05/2018 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2018 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2018 14:55
Conclusos para decisão
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30/04/2018 15:39
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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30/04/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2018 12:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/03/2018 12:00
INICIAL AUTUADA
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28/02/2018 14:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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