TRF1 - 0001452-87.2013.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:28
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA INACIO BELFORT em 15/10/2020 23:59.
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30/07/2021 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:22
Juntada de Certidão
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11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA INACIO BELFORT em 09/07/2021 23:59.
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30/06/2021 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA INACIO BELFORT em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 01:50
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES S PEREIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001452-87.2013.4.01.3310 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCIANA MARIA INACIO BELFORT Advogados do(a) REU: LEONARDO DAVID SAMPAIO - BA46875, RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE - BA36791 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA – Tipo D (ID do documento: 581831382) Resolução CJF nº 535/06
I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de LUCIANA MARIA INÁCIO BELFORT, requerendo a condenação desta nas sanções do artigo 129 do Código Penal.
O fato teria ocorrido em 24/09/2009, na FUNASA de Porto Seguro/BA.
O recebimento da denúncia se deu em 14/06/2013 (fls. 42 - id. 328952027).
Tendo em vista a citação editalícia da requerida, o processo permaneceu suspenso do período de 11/11/2013 (despacho de fls. 01 - id. 328952030) até 02/12/2019, data em que foi proferido o despacho de fls. 15 – id. 328952030, determinando o prosseguimento do feito com a intimação da denunciada para apresentar resposta à acusação e com a nomeando defensor dativo para representar a ré.
O despacho id. 497924404 substitui a nomeação do defensor dativo.
O novo advogado nomeado apresentou a resposta à acusação conforme petição id. 555602847, alegando a ocorrência da prescrição.
O MPF manifestou-se por meio da petição id. 560300883, concordando com a defesa e requerendo a extinção da punibilidade da ré. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que os fatos narrados na inicial acusatória aconteceram em 24/09/2009, com o recebimento da denúncia em 14/06/2013.
O feito tramitou até 11/11/2013, ou seja, por 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) data em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Em que pese o despacho de fls. fls. 15 – id. 328952030 tenha determinado o prosseguimento do feito somente em 02/12/2019, o prazo de suspensão expirou 11/11/2017, nos termos do entendimento da súmula 415 do STJ, ou seja, até a presente data o processo tramitou por mais 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias.
Somando-se o período anterior e posterior à suspensão, houve uma tramitação processual regular maior que 04 (quatro) anos.
Considerando que a pena em máxima em abstrato para o delito em pauta é de 01 (um) ano, a prescrição da pretensão punitiva se verificará em 04 (quatro) anos, conforme estabelecido pelo artigo 109, V, do Código Penal.
Assim, a extinção da punibilidade da denunciada é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade da acusada LUCIANA MARIA INÁCIO BELFORT, por força da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, nos termos art. 109, V do CP, c/c art. 107, IV, do CP.
Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado, no valor mínimo.
Providencie a Secretaria, o pagamento.
Sem custas.
Dê-se ciência ao MPF.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à autoridade policial e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
21/06/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 20:59
Extinta a punibilidade por prescrição
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15/06/2021 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 21:27
Conclusos para decisão
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01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA DE ANDRADE em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 17:44
Juntada de manifestação
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27/05/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 12:42
Mandado devolvido cumprido
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27/05/2021 12:42
Juntada de diligência
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27/05/2021 12:27
Juntada de diligência
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25/05/2021 21:57
Juntada de resposta à acusação
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11/05/2021 03:49
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID SAMPAIO em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA INACIO BELFORT em 03/05/2021 23:59.
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29/04/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 14:51
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 06:55
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0001452-87.2013.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIANA MARIA INACIO BELFORT DESPACHO Diante da manifestação de Id. 385391857, destituo o advogado Leonardo David Sampaio, OAB/BA 46875, do múnus a que foi incumbido, e nomeio, como defensor dativo da ré LUCIANA MARIA INACIO BELFORT, o advogado Ricardo Almeida de Andrade, OAB/BA 36.791, que deverá ser pessoalmente intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP.
Eunápolis, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
22/04/2021 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:12
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2020 11:44
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID SAMPAIO em 12/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:31
Mandado devolvido cumprido
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04/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/10/2020 12:36
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 19:58
Juntada de Petição intercorrente
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14/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/09/2020 12:18
Juntada de volume
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08/09/2020 10:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/07/2020 14:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2020 14:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
12/03/2020 13:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/02/2020 13:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FL. 189-RECIBO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL (CP_197/2020)
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12/02/2020 15:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 197
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12/02/2020 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FL. 187.
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11/02/2020 17:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/12/2019 16:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 90588
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12/12/2019 16:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 90587
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04/12/2019 15:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/12/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2019 10:27
Conclusos para despacho
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25/11/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 022571
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14/11/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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11/11/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/11/2019 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/09/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2019 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 020138
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23/08/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/08/2019 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/08/2019 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/01/2014 14:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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08/01/2014 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/11/2013 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/11/2013 15:58
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2013 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2013 14:54
Conclusos para despacho
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19/08/2013 12:58
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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28/06/2013 11:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/06/2013 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2013 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/06/2013 17:00
INICIAL AUTUADA
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26/06/2013 13:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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