TRF1 - 1004650-74.2020.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 09:02
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
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01/06/2021 02:44
Decorrido prazo de Universidade de Cuiabá - UNIC em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:12
Decorrido prazo de JEFFERSON TRINDADE MAGALHAES em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 14:18
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004650-74.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JEFFERSON TRINDADE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: HIGOR FEITOZA PEREIRA - MT16379/O REU: BANCO DO BRASIL e outros (3) Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a) REU: RHAICA DORILEO PEREIRA LEITE - MT18985/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão que indeferiu a tutela de urgência, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas finais, bem como de honorários advocatícios em favor das partes requeridas, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, CPC.
No entanto, em razão de ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a obrigação quanto ao pagamento dos honorários e custas, enquanto não ocorrer mudança da situação patrimonial da beneficiária, pelo prazo de cinco anos, ou seja, se persistir o estado de pobreza no prazo mencionado, a dívida será atingida pela prescrição, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
23/04/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 16:09
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2021 22:06
Conclusos para decisão
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29/01/2021 14:12
Decorrido prazo de Universidade de Cuiabá - UNIC em 28/01/2021 23:59.
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27/01/2021 19:02
Juntada de manifestação
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21/01/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 14:46
Juntada de manifestação
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11/01/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) ATO ORDINATÓRIO 1004650-74.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JEFFERSON TRINDADE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: HIGOR FEITOZA PEREIRA - MT16379/O REU: BANCO DO BRASIL e outros (3) Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a) REU: RHAICA DORILEO PEREIRA LEITE - MT18985/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). -
09/01/2021 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2021 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2021 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2021 17:18
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 16:12
Juntada de impugnação
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10/11/2020 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 14:50
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2020 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 10:11
Juntada de contestação
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06/10/2020 15:54
Mandado devolvido cumprido
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06/10/2020 15:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/09/2020 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/08/2020 19:20
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 17:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/07/2020 17:38
Juntada de diligência
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18/06/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/06/2020 23:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 13:07
Juntada de contestação
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05/06/2020 12:33
Juntada de contestação
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03/06/2020 14:33
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/06/2020 14:33
Juntada de diligência
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28/05/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/05/2020 05:52
Decorrido prazo de JEFFERSON TRINDADE MAGALHAES em 22/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:42
Mandado devolvido cumprido
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19/05/2020 10:42
Juntada de diligência
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15/05/2020 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/05/2020 15:54
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 15:36
Juntada de Contestação
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14/04/2020 18:56
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2020 14:48
Conclusos para decisão
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26/03/2020 13:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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26/03/2020 13:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2020 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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