TRF1 - 0004326-74.2016.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
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13/07/2021 08:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de GILVANEIDE LEMOS DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59.
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03/05/2021 16:11
Publicado Intimação polo passivo em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004326-74.2016.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: GILVANEIDE LEMOS DE ALMEIDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora informou o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial.
Considerando que as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar o pagamento de tais valores, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Promova-se o levantamento da constrição de fl. 39, no sistema RENAJUD.
O registro da sentença é automático no PJe.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
29/04/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2021 08:22
Juntada de manifestação
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02/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 10:47
Proferida decisão interlocutória
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01/12/2020 10:06
Conclusos para decisão
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05/10/2020 07:12
Decorrido prazo de GILVANEIDE LEMOS DE ALMEIDA em 24/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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23/09/2020 09:25
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 10:44
Juntada de volume
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29/07/2020 04:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/03/2020 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2019 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR MOTIVO DE PARCELAMENTO
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22/07/2019 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2019 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 10:52
Conclusos para despacho
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23/05/2019 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2019 12:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/03/2019 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IN ALBIS PARA PAGAR
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27/03/2019 13:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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07/12/2018 09:57
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 561/2018
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03/12/2018 16:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/11/2018 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2018 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/11/2018 10:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/11/2018 17:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/11/2018 15:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/11/2018 09:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/10/2018 13:33
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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24/09/2018 15:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/09/2018 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2018 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INICIAL
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14/03/2018 09:18
Conclusos para decisão
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09/03/2018 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
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23/02/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/02/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/01/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/01/2018 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/09/2017 07:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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17/11/2016 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/11/2016 11:17
INICIAL AUTUADA
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16/11/2016 09:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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