TRF1 - 0003054-45.2015.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ADEMAR BARRETO FRANCISCO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:20
Decorrido prazo de IGOR TIAGO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
02/08/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 02:19
Decorrido prazo de IGOR TIAGO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR BARRETO FRANCISCO em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:25
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:48
Juntada de documentos diversos
-
25/04/2022 14:12
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 09:46
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 06:53
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 17:38
Juntada de documentos diversos
-
22/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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13/01/2022 17:41
Juntada de Cálculos judiciais
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13/12/2021 20:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2021 20:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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13/12/2021 20:09
Juntada de documentos diversos
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04/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ADEMAR BARRETO FRANCISCO em 03/12/2021 23:59.
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23/11/2021 10:10
Decorrido prazo de IGOR TIAGO DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
02/11/2021 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0003054-45.2015.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: ADEMAR BARRETO FRANCISCO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IGOR TIAGO DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CÁCERES, 19 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/10/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/10/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/10/2021 14:53
Juntada de volume
-
18/10/2021 16:15
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/10/2021 16:15
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
18/10/2021 16:15
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/10/2021 16:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/07/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003054-45.2015.4.01.3601/MT RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO APELANTE : ADEMAR BARRETO FRANCISCO ADVOGADO : MT0013290A - MARCELO BARROSO VIARO APELANTE : IGOR TIAGO DA SILVA ADVOGADO : MT0021379O - WAGNER RICCI DA SILVA APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : FELIPE ANTONIO ABREU MASCARELLI E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EVASÃO DE MOEDAS.
ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/86.
MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE (DÓLAR).
AGENTE DETIDO PRÓXIMO À FRONTEIRA ENTRE BRASIL E BOLÍVIA.
CRIME TENTADO (ART. 14, II, CP).
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
I - A conduta de promover a saída de moeda ou divisa para o exterior sem declaração ao órgão competente, disposta na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 7.492/86, configura crime material que se consuma quando o objeto (moeda ou divisa) transpõe a fronteira e ingressa em outro país.
Se por razões alheias à sua vontade o agente é detido ainda no território nacional, é cabível a capitulação da conduta na modalidade tentada (art. 14, II, CP), e a proximidade com a fronteira poderá servir de parâmetro da proporção de pena a ser diminuída, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
Doutrina e jurisprudência.
II - Comprovada a materialidade e a autoria da tentativa do crime de evasão de divisas do país, mediante a pretensão de sair do Brasil com destino à Bolívia na posse de US$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos dólares), não declarados ao órgão federal competente, incidindo, assim, na conduta descrita no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, na modalidade tentada (art. 14, II, CP).
III - A elevada quantidade de moeda que se tentou retirar do país não serve para exasperar a pena-base com fundamento na circunstância negativa da culpabilidade do agente.
Isso porque, "a culpabilidade não pode ser considerada intensa apenas pelo fato de o réu estar transportando uma quantia elevada (R$ 160.500,00 e US$ 10.000,00), pois o tipo penal tipifica a evasão de divisas para o exterior não importando a quantia." (ACR 0001729-69.2014.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, 4ª Turma, e-DJF1 10/05/2019).
IV - No exercício de revisão da dosimetria da pena, o Tribunal pode reajustar a denominação da circunstância judicial considerada na sentença, desde que não implique em aumento de pena quando não há recurso da acusação com essa finalidade (Nesse sentido: STJ HC 501144/SP).
In casu, afasta-se o aumento da pena-base pela culpabilidade considerada na sentença para manter a mesma exasperação em razão das consequências do crime, uma vez que a elevada quantia de recursos não declarados com os quais se pretendia sair do Brasil revela substancial lesão às reservas cambiais do país, que se reflete na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na própria economia.
Precedentes do STJ.
V - Apelações parcialmente providas para reformar a sentença e condenar os apelantes pelo crime de evasão de divisas na modalidade tentada e, por conta disso, redimensionar a dosimetria da pena, bem como o valor da prestação pecuniária, nos termos fixados no voto condutor do acórdão.
ACÓRDÃO Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 02 de março de 2021.
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO (Relator Convocado) -
29/04/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento às apelações interpostas pelos réus, nos termos do voto do relator. -
18/01/2018 17:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
10/12/2017 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO REU IGOR TIAGO DA SILVA "RESTITUIÇÃO DE VALORES"
-
27/10/2017 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2017 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA
-
25/09/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2017 17:28
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 574/2017/SEXEC
-
19/09/2017 17:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª) OFICIO 574/2017/SEXEC
-
13/09/2017 13:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/09/2017 19:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/09/2017 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/09/2017 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 15:01
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
21/08/2017 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 14:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/08/2017 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/08/2017 14:06
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
09/08/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2017 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2017 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/07/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/07/2017 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2017 15:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 15:53
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
18/07/2017 08:05
ESTORNO DE REGISTRO - (2ª) Movimentação /1 lançada em 01/06/2017 14:26:49 foi excluída por MT8203
-
18/07/2017 08:05
ESTORNO DE REGISTRO - Movimentação /3 lançada em 26/04/2017 15:03:11 foi excluída por MT8203
-
13/07/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2017 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 13:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/06/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 11:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/06/2017 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 14:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/06/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/06/2017 14:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - Conforme autorização da Coger do dia 25/07/2017 - sei:0004793-50.2017.4.01.8009.(...)JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO CONTIDO DENÚNCIA, E ABSOLVO A ACUSADA SILVANA LUIZ, BRASILEIRA, UNIÃO ES
-
26/04/2017 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA - Movimentação excluída em 18/07/2017 por MT8203 -
-
07/04/2017 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 7G
-
21/03/2017 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2017 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2017 15:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/03/2017 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/02/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2017 14:44
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 057-2017
-
18/01/2017 09:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/01/2017 13:51
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
15/12/2016 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/12/2016 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 16:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 306-2016
-
05/12/2016 16:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/12/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2016 14:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/11/2016 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2016 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2016 14:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/11/2016 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/11/2016 13:32
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
14/11/2016 17:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2016 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2016 12:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 14:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 303-2016
-
04/10/2016 14:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/09/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2016 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/09/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/09/2016 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/09/2016 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2016 18:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/09/2016 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2016 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/08/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2016 17:12
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
31/08/2016 17:11
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
29/08/2016 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2016 10:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/08/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2016 16:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/08/2016 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/08/2016 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2016 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2016 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2016 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 17:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Nº 306/2016
-
08/08/2016 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/08/2016 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/08/2016 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2016 15:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
05/08/2016 15:33
OFICIO EXPEDIDO
-
05/08/2016 15:18
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
19/07/2016 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2016 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2016 11:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2016 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2016 10:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/03/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/02/2016 15:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/02/2016 15:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/01/2016 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2015 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2015 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/11/2015 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/11/2015 18:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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11/09/2015 18:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/09/2015 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2015 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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01/09/2015 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2015 17:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/09/2015 17:35
INICIAL AUTUADA
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10/08/2015 13:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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