TRF1 - 0001623-35.2018.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/07/2021 17:42
Juntada de Informação
-
20/07/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:13
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 11:48
Juntada de Informação
-
04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES CARVALHO em 03/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 09:10
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLADIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001623-35.2018.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EDUARDO ALVES CARVALHO e JOSÉ GUEDES MOTA Advogado do(a) REU: UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2723 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a Denúncia para a) absolver os réus EDUARDO ALVES CARVALHO e JOSÉ GUEDES MOTA da prática do crime do art.89 da Lei 8.666/93; b) condenar os réus EDUARDO ALVES CARVALHO e JOSÉ GUEDES MOTA pela prática do delito previsto no art. 10 , inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67.
Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio de sua individualização (art.5°, XLVI, da Constituição de 1988), principalmente em relação à possibilidade de valoração em conjunto das circunstâncias judiciais quando idênticas a todos os réus.
Atenta às condições do art. 59 do CP, considero: a) elevado o juízo de reprovabilidade da conduta dos acusados, em razão da natureza das verbas utilizadas, de forma indevida, que se destinavam à promoção da cultura da coletividade do Município; b) sem registro de maus antecedentes; c) quanto à conduta social dos acusados, não há elementos nos autos que permitam aferir este aspecto; d) personalidades normais; e) os motivos do crime são ordinários à espécie; f) as circunstâncias do crime são neutras; g) as consequências do crime são relevantes, uma vez que, por ocasião da prestação de contas do convénio, foi glosada a importância de R$ 60.462,96, em valor histórico (fl.270); h) não há que falar na influência no comportamento da vítima para consumação do delito.
Desse modo, sendo desfavoráveis aos acusados duas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão, para cada réu.
Sem agravantes.
Assinalo que não é aplicável ao caso a atenuante prevista no art.61, "g", do CP, uma vez que o cometimento do crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo é elementar do tipo penal e não pode ser levada em consideração, sob pena de incidir em bis in idem.
Sem atenuantes, fixo a pena provisória em 4 (quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão, para cada um.
Sem causas de aumento ou diminuição de pena, torno definitiva a pena de 4 (quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão, para cada condenado O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2°, alínea "b" e 3°, do CP).
Incabível, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade, a teor do art.44, caput, e inciso I, do CP.
Nos termos do art. 1°, § 2°, do DL n° 201/67, condeno os réus à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, porque demonstrada a sua incompatibilidade moral - em razão das práticas comprovadas neste processo - para o trato da coisa pública, cuja gestão requer retidão e comprometimento com os princípios inerentes à administração pública.
Deixo de fixar a indenização mínima do art. 387, IV, do CPP, uma vez que, conforme disse o próprio MPF, na inicial, o acusado devolveu o valor glosado.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram soltos durante o processo, são primários e possuidores de bons antecedentes, em razão do que inexiste qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Condeno, ainda, os réus, nas custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados; b) oficie-se ao TRE/PI para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) adotem-se as providências necessárias ao cumprimento da pena e ao pagamento das custas processuais; d) expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, 27 de abril de 2020.
VLADIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara/SJPI -
26/04/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2021 10:36
Juntada de termo
-
24/02/2021 08:01
Juntada de manifestação
-
23/02/2021 11:49
Desentranhado o documento
-
23/02/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 06:19
Decorrido prazo de UANDERSON FERREIRA DA SILVA em 18/12/2020 23:59.
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19/12/2020 06:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES CARVALHO em 18/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES em 15/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:10
Decorrido prazo de JOSE GUEDES MOTA em 15/12/2020 23:59.
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01/12/2020 15:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2020 10:20
Juntada de Petição intercorrente
-
13/11/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:53
Juntada de apelação
-
12/11/2020 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 16:09
Juntada de apelação
-
15/10/2020 16:04
Juntada de manifestação
-
15/10/2020 16:00
Juntada de manifestação
-
06/10/2020 13:17
Juntada de Petição intercorrente
-
01/10/2020 17:25
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/10/2020 17:24
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/10/2020 17:22
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/10/2020 17:19
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/10/2020 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 15:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 11:14
Juntada de Parecer
-
04/09/2020 15:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2020 20:38
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 13:18
Juntada de Petição intercorrente
-
03/06/2020 12:33
Juntada de volume
-
03/06/2020 12:24
Juntada de capa
-
03/06/2020 12:19
Juntada de volume
-
03/06/2020 11:55
Juntada de volume
-
28/05/2020 15:22
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
28/05/2020 15:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
28/05/2020 15:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
28/05/2020 15:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/05/2020 15:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
28/05/2020 15:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
28/05/2020 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/05/2020 11:02
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/04/2020 17:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
-
25/03/2019 07:28
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
21/03/2019 19:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 17:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - JUNTAR CERTIDÕES DE ANTECEDENTES
-
08/03/2019 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/03/2019 07:36
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
27/02/2019 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/02/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/02/2019 07:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2019 07:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 13:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
31/01/2019 11:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
17/12/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/12/2018 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/12/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/12/2018 13:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
03/12/2018 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2018 13:39
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 4 VOLUMES
-
26/11/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/11/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2018 13:43
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 14:43
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM AUDIENCIA REALIZADA GRAVADA
-
22/11/2018 14:42
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
19/11/2018 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - POR TELEFONE
-
19/11/2018 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO ADIAMENTO AUDIÊNCIA INDEFERIDO
-
19/11/2018 11:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/10/2018 11:36
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
30/10/2018 10:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/10/2018 17:45
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
23/10/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/10/2018 10:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/10/2018 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
05/10/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/10/2018 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/10/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/09/2018 13:47
OFICIO EXPEDIDO
-
10/09/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/09/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2018 13:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/09/2018 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/09/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/09/2018 14:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/09/2018 14:48
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
05/09/2018 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/09/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/08/2018 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/08/2018 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/08/2018 10:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/07/2018 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
18/07/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/07/2018 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/07/2018 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/07/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/07/2018 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/07/2018 14:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/07/2018 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/07/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/07/2018 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/06/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/06/2018 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ANTE O EXPOSTO, REJEITO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 397 CPP) E DETERMINO SEJA EXPEDIDA CARTA PRECATÓR
-
16/05/2018 08:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/05/2018 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 13:22
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 5 VOLUMES
-
09/05/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/05/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - recibo de envio de CP
-
08/05/2018 14:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1767
-
20/04/2018 07:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/04/2018 07:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/04/2018 08:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2018 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Aguardar petição
-
23/03/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 4 VOLUMES
-
20/03/2018 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 07:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
20/03/2018 07:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/02/2018 11:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 541
-
09/02/2018 09:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/02/2018 17:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/01/2018 17:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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