TRF1 - 0001905-80.2012.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 07:57
Processo Suspenso ou Sobrestado
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12/03/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2022 23:59.
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12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ - ME em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:00
Juntada de documento comprobatório
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25/01/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 10:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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23/01/2022 10:05
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 0001905-80.2012.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO EVENCIO DA LUZ - ME, FRANCISCO EVENCIO DA LUZ DESPACHO Ante o teor do Ofício 178/2021/2ºOfício (id. 858667068), bem como não vislumbrando qualquer das hipóteses previstas no art. 792 do CPC, determino o levantamento da penhora recaída sobre o bem imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.455, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02. À Secretaria para as providências necessárias.
Mantido os termos do despacho de id. 847525049 em relação aos demais bens penhorados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
11/01/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:45
Juntada de outras peças
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06/12/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:45
Juntada de outras peças
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11/10/2021 10:46
Juntada de outras peças
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27/09/2021 11:10
Juntada de outras peças
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11/09/2021 00:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INDETERMINADOS em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI PROCESSO Nº: 0001905-80.2012.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO(S): CONTRATO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO EVÊNCIO DA LUZ – ME e FRANCISCO EVÊNCIO DA LUZ 1° Leilão: dia 07.10.2021 com início às 9h:00min e término às 9h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, por preço igual ou superior ao da avaliação, o que resta desde já estipulado nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC.
Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao: 2° Leilão: dia 22.10.2021 com início às 9h:00min e término às 9h:25min, a ser realizado na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com, onde o bem penhorado poderá ser arrematado por até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação inicial, abaixo disso será considerado preço vil, conforme determina o parágrafo único do art. 891 do CPC.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital.
EDITAL DE PRAÇA LEILÃO/INTIMAÇÃO A Drª JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS, Juíza Federal Substituta da Subseção Judiciária de Picos/PI, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, aos que virem ou dele noticia tiverem, que nos dias e hora acima indicados, o Leiloeiro Oficial – SR.
ITALO TRINDADE MOURA, com matrícula de n° 11-Jucepi, escritório localizado na Rua Manoel Domingues, n° 1468, bairro Mafuá, Teresina-PI, CEP. 64003-073, telefone (86) 98848-8328, e-mail: [email protected], levará a público o pregão de venda e arrematação na forma eletrônica, on-line, através do site www.italoleiloes.com, a quem oferecer o maior lance o bem penhorado nos autos supracitado, bem este que segue abaixo relacionado: Descrição dos Bens: Item 1 — Um lote de terreno denominado Lote nº 12, da Quadra 02, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Antônio Barbosa, com traseira correspondente, por 30 (trinta) metros de ambos os lados, limitando-se do lado direito com a Rua Francisca Eva Luz, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.455, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Item 2 – Um lote de terreno denominado lote 01, da Quadra 03, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 27,70m (vinte e sete metros e setenta centímetros) de frente para a Rua Antônio Barbosa, nesta cidade, e 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros) de traseira, com 16,60m (dezesseis metros e sessenta centímetros) de lado esquerdo, e 0,00m (zero metros) de lado direito, com área total de 220,30m² (duzentos e vinte metros e trinta centímetros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.460, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 26.436,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais).
Item 3 – Um lote de terreno denominado Lote nº 02, da Quadra 03, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Antônio Barbosa, 12,20m (doze metros e vinte centímetros) de traseira, 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros) de lado esquerdo, e 16,00m (dezesseis metros) seguindo 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) de lado direito, com área total de 237,80m² (duzentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.461, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 28.536,00 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais).
Item 4 – Um lote de terreno denominado Lote nº 03, da Quadra 03, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Antônio Barbosa, 6,00m (seis metros) de traseira, 30,00m (trinta metros) de lado esquerdo, e 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros), recuando 3,00m (três metros), seguindo 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de lado direito, com área total de 291,90m² (duzentos e noventa e um metros e noventa centímetros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.462, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 35.028,00 (trinta e cinco mil e vinte e oito reais).
Item 5 – Um lote de terreno denominado Lote nº 07, da Quadra 06, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Marcelino Evêncio, com traseira correspondente, por 30,00m (trinta metros) de ambos os lados, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.488, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Item 6 – Um lote de terreno denominado Lote nº 05, da Quadra 07, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Madalena Luz, 11,40m (onze metros e quarenta centímetros) de traseira, por 35,00m (trinta e cinco metros) de ambos os lados, limitando-se do lado esquerdo com Manoel Adelino de Moura, com área total de 374,50m² (trezentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.501, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais).
Item 7 – Um lote de terreno denominado Lote nº 05, da Quadra 09, do Loteamento Baixio de Ipueiras, Setor 05, situado no Bairro Ipueiras, Picos/PI, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Manoel Claro, 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros de traseira), por 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros) de lado esquerdo, e 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros) de lado direito, com área total de 266,50m² (duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados).
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 16.506, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Bairro Ipueiras, Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 31.980,00 (trinta e um mil, novecentos e oitenta reais).
Item 8 – Uma gleba de terras, locada sob nº 772, com área de 49 ares e 95 centiares (00:49:95), situada no lugar Guaribas, Data Curralinho ou Picos, extremando-se com as glebas de Antônio José da Luz, Raimundo Evêncio da Luz, Pedro Antônio da Luz e Antônio José da Luz, com perímetro de 418 metros.
Registrado no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Picos/PI, sob o nº 14.985, Ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02.
Localização do bem: Picos, Piauí.
Avaliação Inicial: R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais).
Valor total dos bens: 288.870,00 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta reais).
Para participar virtualmente, o interessado terá que realizar um cadastramento prévio no site: www.italoleiloes.com e anexar a documentação exigida para pessoa física (RG, CPF e comprovante de residência), ou para pessoa jurídica (cartão do CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável), para concessão de login e senha para lances.
Somente com o login e senha liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente.
A liberação para lançar/arrematar é de livre concessão pelo Leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise do cadastro e do histórico de cada participante cadastrado.
A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Para uma maior celeridade ao processo do leilão, as ofertas de preços entre um lance e outro serão acrescidas de um valor mínimo (incremento) de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como referência o valor inicial.
O lance que for ofertado nos últimos 3 (três) minutos que antecede ao término da alienação judicial, exclusivamente eletrônica, será acrescido mais 3 (três) minutos, ao horário de fechamento do leilão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Não serão admitidos lances realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
O pagamento do bem será à vista, por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 10 (dias), após o encerramento do leilão.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Caso haja interesse no pagamento em prestações, deverá ser observado o disposto no Artigo 895 do CPC, pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o indexador de correção das parcelas a taxa SELIC, garantindo por caução idônea (quando se tratar de móveis) ou hipoteca do próprio bem (quando se tratar de imóveis).
O pagamento à vista do bem, prevalecerá sobre o pagamento parcelado.
Cabe, também, ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance e deverá ser paga no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Oficial fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação (art. 7º, § 3º da Res.
CNJ nº 236/2016).
O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.
Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, o início do novo período de pregão deverá ser publicado na forma do art. 897, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para fins do quanto disposto no art. 889, e seu parágrafo único, do CPC, ficam cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros, e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no sítio eletrônico informado.
Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no Portal www.italoleiloes.com.
Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
DADO E PASSADO nesta cidade de Picos - PI, em data de assinatura do documento.
Eu, Ulysses David Rodrigues Silva, Analista Judiciário – Área Judiciária, subscrevi.
Assinatura eletrônica JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta Vara Única da Subseção Judiciária de Picos -
31/08/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2021 17:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 11:50
Juntada de manifestação
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04/08/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 03/08/2021 23:59.
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23/07/2021 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 08:26
Expedição de Edital.
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22/06/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 12:56
Juntada de diligência
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31/05/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 06:51
Conclusos para despacho
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19/03/2021 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVENCIO DA LUZ - ME em 10/03/2021 23:59.
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26/02/2021 11:51
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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26/02/2021 11:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2021 11:42
Desentranhado o documento
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26/02/2021 11:35
Juntada de diligência
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26/02/2021 11:30
Juntada de diligência
-
26/02/2021 11:12
Juntada de diligência
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26/02/2021 11:03
Juntada de diligência
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26/02/2021 10:57
Juntada de diligência
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26/02/2021 10:48
Juntada de diligência
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26/02/2021 10:37
Juntada de diligência
-
25/02/2021 17:32
Juntada de diligência
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25/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI PROCESSO: 0001905-80.2012.4.01.4001 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: FRANCISCO EVENCIO DA LUZ - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO EVENCIO DA LUZ FATIMA SOARES MIRANDA - (OAB: PI4189) FRANCISCO EVENCIO DA LUZ - ME FATIMA SOARES MIRANDA - (OAB: PI4189) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PICOS, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2021 15:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/01/2021 15:16
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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12/08/2020 16:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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12/08/2020 16:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2020 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2020 16:46
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2019 11:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO REPRESENTANTE
-
28/11/2019 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS CEF
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05/11/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2019 17:14
Conclusos para despacho
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05/06/2019 14:29
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - RETIRADA DE CONSTRIÇÃO
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05/06/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2019 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2019 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 16:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/06/2018 15:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/02/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO 09/02/2018. VALIDADE 15/02/2018.
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08/02/2018 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/11/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/09/2017 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2017 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2017 10:34
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/08/2017 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 11:05
TRANSITO EM JULGADO EM
-
05/06/2017 11:05
RECEBIDOS DO TRF
-
26/09/2016 07:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
08/07/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2016 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA FEITA PELA REPRESENTANTE DA ADVOGADA: CELSA INÁCIA DA SILVA.
-
28/06/2016 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 11:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/06/2016 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/06/2016 11:07
RECURSO RECEBIDO
-
06/06/2016 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2016 10:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2015 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROCESSO RETIRADO PELO REPRESENTANTE DA ADVOGADA.
-
17/11/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO E-DJF1 (EDJ.TRF1.JUS.BR) NO DIA 17/11/2015. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO: 18/11/2015
-
16/11/2015 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
21/08/2015 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/08/2015 16:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS
-
01/08/2014 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/06/2014 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2014 12:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/06/2014 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF1 DE 17/06/2014
-
11/06/2014 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/06/2014 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/06/2014 15:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
31/07/2013 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/07/2013 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2013 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2013 10:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/07/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/07/2013 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/05/2013 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2013 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2013 15:28
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/04/2013 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2012 14:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2012 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2012 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2012 12:45
CARGA: RETIRADOS CEF
-
07/08/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/08/2012 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2012 09:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 011593/2012 - ADVOGADA DOS RÉUS
-
20/07/2012 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS COM CARGA - ENTREGUES À REPRESENTANTE DO ESCRITÓRIO SRA. CELSA INACIA DA SILVA
-
18/07/2012 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2012 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2012 11:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DOIS MANDADOS
-
19/06/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/06/2012 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/05/2012 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2012 16:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2012 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2012 14:57
INICIAL AUTUADA
-
27/04/2012 14:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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