TRF1 - 1000502-52.2018.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/06/2021 12:06
Juntada de Informação
-
21/06/2021 23:06
Juntada de parecer
-
18/06/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:36
Juntada de contrarrazões
-
02/06/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 01:13
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:55
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:54
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:45
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:45
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:15
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 16:54
Juntada de apelação
-
06/05/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 07:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000502-52.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (MPF) ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RÉ: VÂNIA ALVES DE MOURA Advogados do(a) REU: EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO - PI2893, MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA - PI12319 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para condenar VÂNIA ALVES DE MOURA nas penas do art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992, em virtude da prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, II e VI, do referido diploma legal, aplicando-lhe as seguintes sanções: a) pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração percebida pelo agente; e b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Valores a serem atualizados conforme disposições do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Certificado o trânsito em julgado: Intimem-se os autores para providenciarem a execução dos capítulos condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro.
Oficie-se ao Tribunal de Contas da União e ao Banco Central do Brasil para efeito de aplicação das sanções a que alude o item “c", acima consignado.
Forneçam-se as informações necessárias à alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, de que trata a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do CNJ.
Custas pela demandada (art. 82, § 2º, do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta da 3ª Vara da SJPI -
26/04/2021 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 22:44
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 18:12
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2021 05:15
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 19/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 05:05
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 12:52
Juntada de alegações/razões finais
-
02/03/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 15:35
Outras Decisões
-
19/11/2020 10:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:48
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:48
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 11:58
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 06:23
Juntada de alegações/razões finais
-
15/10/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 20:32
Juntada de alegações/razões finais
-
13/10/2020 20:30
Juntada de alegações/razões finais
-
02/10/2020 11:39
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
23/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:28
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 21:25
Juntada de manifestação
-
28/08/2020 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2020 12:41
Juntada de ata de audiência
-
05/08/2020 20:31
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:39
Juntada de informação
-
27/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 19:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 13:54
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 13:54
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:34
Juntada de Petição intercorrente
-
09/06/2020 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 02:04
Decorrido prazo de ANA GLADYS DE SOUSA LIMA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:01
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 12:19
Mandado devolvido cumprido
-
03/03/2020 12:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/02/2020 04:07
Decorrido prazo de MARLÚCIA SOARES OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:55
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:55
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:37
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:04
Mandado devolvido cumprido
-
18/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/02/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2020 11:46
Juntada de Petição intercorrente
-
06/02/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2020 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 09:48
Juntada de documento comprobatório
-
22/11/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 10:36
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
18/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 01:57
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:57
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 17/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:01
Juntada de informação
-
10/07/2019 23:20
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
09/07/2019 17:49
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2019 05:43
Decorrido prazo de MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 05:43
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 01/07/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 05:40
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 28/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 09:33
Juntada de diligência
-
21/06/2019 09:33
Mandado devolvido cumprido
-
19/06/2019 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/06/2019 11:51
Juntada de Petição intercorrente
-
12/06/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2019 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 10:24
Juntada de Parecer
-
03/05/2019 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 03:46
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 10:32
Juntada de diligência
-
11/03/2019 10:32
Mandado devolvido cumprido
-
06/03/2019 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/03/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 15:58
Juntada de contestação
-
28/11/2018 16:47
Juntada de parecer
-
21/11/2018 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/11/2018 07:20
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 03/09/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2018 14:51
Outras Decisões
-
24/05/2018 15:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
23/05/2018 12:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 02:14
Decorrido prazo de VANIA ALVES DE MOURA em 14/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 01:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 14:34
Mandado devolvido cumprido
-
19/04/2018 21:08
Juntada de manifestação
-
02/04/2018 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/03/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 15:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
27/02/2018 15:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/02/2018 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2018 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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