TRF1 - 0061427-58.2018.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0061427-58.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS - MA1072 EXECUTADO: JOSEMAR MORAES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
26/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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04/06/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO em 03/06/2022 23:59.
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17/05/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
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29/07/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSEMAR MORAES DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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21/05/2021 10:13
Juntada de manifestação
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10/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:55
Juntada de manifestação
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03/05/2021 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 07:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/04/2021.
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28/04/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0061427-58.2018.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO e outros POLO PASSIVO: JOSEMAR MORAES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSEMAR MORAES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/04/2021 14:30
Juntada de volume
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23/04/2021 13:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/02/2021 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2021 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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12/01/2021 16:37
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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13/12/2019 10:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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10/09/2019 12:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2019 12:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2019 12:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/06/2019 12:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/02/2019 18:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/10/2018 16:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/10/2018 16:06
CitaçãoORDENADA
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16/10/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2018 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/10/2018 13:52
Conclusos para despacho
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02/10/2018 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2018 15:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2018 15:45
INICIAL AUTUADA
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19/09/2018 11:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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