TRF6 - 0006295-42.2016.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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20/08/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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18/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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13/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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13/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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12/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:03
Despacho
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12/03/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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24/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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23/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:51
Juntado(a)
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27/08/2024 11:48
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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26/08/2024 19:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 19:17
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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04/06/2024 23:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 17:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/05/2024 11:10
Juntado(a) - Juntada de certidão
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02/05/2024 17:04
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 17:04
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:00
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO CESAR PAOLI DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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08/06/2023 11:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 13:42
Juntado(a) - Juntada de certidão
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:39
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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09/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 10:20
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:18
Desentranhado o documento
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08/05/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 16:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 16:55
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 16:31
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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03/02/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
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20/12/2022 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 07:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/11/2022 12:14
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 12:14
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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24/10/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 14:03
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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27/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 16:12
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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10/02/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/12/2021 14:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/12/2021 01:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JESUS JOSE SOARES em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 14:06
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 14:06
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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25/10/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 12:16
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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23/09/2021 12:29
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 12:29
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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19/08/2021 21:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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12/08/2021 09:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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05/08/2021 18:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 18:17
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/07/2021 03:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 26/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:06
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/07/2021 15:58
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 15:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:58
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 15:57
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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02/07/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/06/2021 15:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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07/06/2021 15:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/06/2021 02:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA BARBARA TURISMO LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 14:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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19/05/2021 15:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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11/05/2021 03:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:40
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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10/05/2021 10:40
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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10/05/2021 10:36
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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10/05/2021 10:26
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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10/05/2021 10:10
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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05/05/2021 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA BARBARA TURISMO LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JESUS JOSE SOARES em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 13:19
Juntado(a) - Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 13:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 13:18
Juntado(a) - Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 13:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 16:05
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular : DR.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006295-42.2016.4.01.3811 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: MARIA BARBARA TURISMO LTDA - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, Juiz Federal, em 11/04/2021, às 18:20 (horário de Brasília), conforme art.
Io, § 2o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trfl.jus.br/portaltrfl/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12673763 e o código CRC DE84BC01.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 13/2021 O MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÓNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): EXECUÇÃO FISCAL N°. 0006295-42.2016.4.01.3811 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(A)(S): MARIA BARBARA TURISMO LTDA. - EPP (CNPJ: 07.***.***/0001-06); JESUS JOSÉ SOARES (CPF: *57.***.*95-53) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, modelo I/Wuyang, ano 2015, WY48Q-2, placa PXH-8230, cor vermelha, funcionando normalmente. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em 07 de fevereiro de 2019. ÓNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.435,21 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), em 17 de julho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): JESUS JOSÉ SOARES, Rua Pará, n°. 204, Apto. 101, Bairro Vila Velo Horizonte, Divinópolis/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pará, n°. 204, Apto. 101, Bairro Vila Velo Horizonte, Divinópolis/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução.
PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895,1 e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 4) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idónea (exemplo de caução idónea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idónea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação: 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÓNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei n°. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br.
Io Leilão: dia 24 de maio de 2021, com encerramento às 09:30hrs; e 2o Leilão: na mesma data e local, com encerramento às 10:30hrs - que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no Io leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idóneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § Io do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2o do Código de Processo Civil/2015); 2) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 3) 0(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 5) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 6) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 7) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; 8) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 9) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Divinópolis/MG, aos 29 de março de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal Praça Dom Cristiano, 298 - Bairro Centro - CEP 35500-004 - Divinópolis - MG - www.trfl.jus.br/sjmg/ 0011468-90.2021.4.01.8008 SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL Documento assinado eletronicamente por Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, Juiz Federal, em 11/04/2021, às 18:20 (horário de Brasília), conforme art.
Io, § 2o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trfl.jus.br/portaltrfl/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12673763 e o código CRC DE84BC01.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 13/2021 O MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÓNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): EXECUÇÃO FISCAL N°. 0006295-42.2016.4.01.3811 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(A)(S): MARIA BARBARA TURISMO LTDA. - EPP (CNPJ: 07.***.***/0001-06); JESUS JOSÉ SOARES (CPF: *57.***.*95-53) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, modelo I/Wuyang, ano 2015, WY48Q-2, placa PXH-8230, cor vermelha, funcionando normalmente. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em 07 de fevereiro de 2019. ÓNUS: Eventuais constantes no Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.435,21 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), em 17 de julho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): JESUS JOSÉ SOARES, Rua Pará, n°. 204, Apto. 101, Bairro Vila Velo Horizonte, Divinópolis/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Pará, n°. 204, Apto. 101, Bairro Vila Velo Horizonte, Divinópolis/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução.
PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895,1 e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 4) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idónea (exemplo de caução idónea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idónea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação: 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÓNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei n°. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br.
Io Leilão: dia 24 de maio de 2021, com encerramento às 09:30hrs; e 2o Leilão: na mesma data e local, com encerramento às 10:30hrs - que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no Io leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idóneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § Io do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2o do Código de Processo Civil/2015); 2) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 3) 0(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 5) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 6) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 7) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; 8) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 9) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Divinópolis/MG, aos 29 de março de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz Federal Praça Dom Cristiano, 298 - Bairro Centro - CEP 35500-004 - Divinópolis - MG - www.trfl.jus.br/sjmg/ 0011468-90.2021.4.01.8008 -
23/04/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2021 15:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 17:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/04/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 12:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 08:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 07:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 21:20
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 20:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 15:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 07:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 04:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 20:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 16:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 11:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 07:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 03:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 20:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 09:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 04:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 19:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 08/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 16:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/03/2021 09:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 17:49
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:42
Desentranhado o documento
-
22/03/2021 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 16:23
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 17:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/11/2020 16:33
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
21/10/2020 09:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
22/09/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:43
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
26/08/2020 17:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/08/2020 06:45
Juntado(a) - Petição Inicial
-
20/08/2020 14:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2020 10:43
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
12/03/2020 10:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
27/01/2020 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA DATA DO LEILÃO
-
27/01/2020 14:28
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/07/2019 16:57
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
11/03/2019 16:31
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 15:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 14:45
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/02/2019 14:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/02/2019 14:51
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
28/11/2018 16:47
Juntado(a) - AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
26/11/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
26/11/2018 10:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 10:18
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
03/08/2018 16:55
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2018 15:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2018 09:52
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/07/2018 13:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/07/2018 13:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2018 16:14
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
16/04/2018 17:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2018 15:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 08:25
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/03/2018 14:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/03/2018 12:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2018 11:54
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
19/03/2018 11:54
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/12/2017 16:40
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2017 15:32
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/10/2017 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2017 15:33
Determinada Requisição de Informações - INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
12/09/2017 14:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2017 17:57
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/09/2017 10:02
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
21/06/2017 18:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2017 16:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 11:28
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/04/2017 16:14
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/02/2017 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/02/2017 10:50
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/12/2016 17:15
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2016 17:15
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2016 15:58
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
05/12/2016 14:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2016 13:53
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/09/2016 15:12
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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