TRF1 - 0028628-38.2008.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 17:17
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de ULISSES JOSE FERREIRA LEITE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de GILSON ZERWES DE MOURA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:42
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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12/04/2022 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:12
Decorrido prazo de GILSON ZERWES DE MOURA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:12
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:54
Decorrido prazo de ULISSES JOSE FERREIRA LEITE em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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22/01/2022 23:57
Decorrido prazo de GENESIO BERNARDINO DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 23:57
Decorrido prazo de LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA em 21/01/2022 23:59.
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14/01/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 01:09
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA BARROS em 17/12/2021 23:59.
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09/11/2021 21:15
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2021.
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03/11/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2021.
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30/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
30/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/10/2021 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/10/2021 10:56
RECEBIDOS DO TRF
-
07/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.34.00.028784-1/DF E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
ACORDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM DESCONTO.
VIOLAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DE DANOS AO ERÁRIO E DE MALTRATO AOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
APELAÇÕES DOS REQUERIDOS PROVIDAS.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
APELAÇÃO DO MPF PREJUDICADA. 1.
A discussão acerca da aplicação dos prazos penais na contagem do prazo prescricional da ação de improbidade já está consolidada no STJ, na compreensão de que, se o fato traduzir ilícito penal e estiver sob persecução penal ou já denunciado, a contagem se dará pelo tempo da pena em abstrato do crime imputado, na forma do art. 109 do CP.
Assim, tendo havido o ajuizamento de ação penal (arts. 288, 312, 317 e 333 do CP), e considerando a data dos fatos em 1999, o ajuizamento da ação de improbidade em 10/09/2008, e levando-se em conta a pena em abstrato dos crimes imputados, não há que se falar em prescrição, na hipótese. 2.
A tese de que a contagem da prescrição em relação a particulares se dá no prazo de cinco anos a partir da prática do ato não encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que é acompanhada por esta Corte, e que aplica ao particular o mesmo prazo que deva ser contado ao agente público que com ele tenha atuado em conluio.
Precedentes. 3.
A inicial imputa aos demandados a prática de atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentatórios aos princípios da administração pública.
O DNER, em ações judiciais em que fora sucumbente, teria promovido acordos com os vencedores das demandas, pagando-os diretamente.
Teriam sido pagos créditos (precatórios) mais recentes em detrimento de outros (precatórios) mais antigos, violando a ordem cronológica de pagamento de dívidas da Fazenda, que, necessariamente, deve ser feito via precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. 4.
A sentença afastou corretamente as imputações pelos arts. 9º e 10 da Lei n. 8.429/92, e condenou os requeridos pelo art. 11 da mesma Lei (art. 12, III).
Mas, diversamente do diagnóstico da sentença, a realidade é que não se configurou a prática de ato ímprobo.
O fato de ter havido um acordo extrajudicial em processo administrativo, que tramitou regularmente perante o órgão federal e gerou um termo de transação celebrado entre as partes, não configura, sem que haja a comprovação de dolo e má-fé, ato de improbidade, ou mesmo que essa transação, de alguma forma, tenha violado a ordem cronológica de precatórios. 5.
Os fatos da causa de pedir não expressam, no rigor dos termos, sequer irregularidade administrativa.
A Administração poderia não ter aceitado a proposta de acordo, por conveniência e oportunidade administrativas, e mesmo em face de uma possível objeção de quebra da ordem dos precatórios - na realidade infundada, pois a ordem cronológica em si mesma não envolve os pagamentos oriundos de transação administrativa. 6.
Na hipótese, quem provocou a manifestação da Administração (DNER) foi o credor do Precatório 1998.01.045724-0, por meio de seu advogado, o qual propôs um acordo com o DNER.
Esse pedido transformou-se em procedimento administrativo (PA nº 51100.006853/99-81) e teve sua tramitação regular perante diversos órgãos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (hoje DNIT).
O valor original do precatório era de R$ 430.404,27, tendo sido feito o acordo pelo valor de R$ 408.884,06, tendo havido homologação pelo Juízo da 1ª Vara Federal/MG, não ficando, nesse ato, caracterizado dolo ou má-fé apto a causar prejuízo à Administração ou a terceiros, e capaz de caracterizar ato de improbidade 7. ¿(...) a exegese das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429/1992, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, deve ser realizada com ponderação, máxime porque a interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa e, a fortiori, ir além do que o legislador pretendeu.¿ (STJ ¿ 1ª Turma, REsp. 980.706/RS.
Rel.
Min.
Luiz Fux ¿ DJe 23/02/2011). 8. É indispensável, na interpretação do art. 11 da Lei 8.429/92, que os núcleos desonestidade, parcialidade, ilegalidade ou deslealdade às instituições sejam vetores ou elementos condutores da improbidade.
A ofensa a esses princípios da administração pública somente adquire o qualificativo da improbidade, para os efeitos do art. 11, quando se evidenciar como um meio de realização de objetivos ímprobos.
A improbidade há que vincular-se sempre a valores e questões materiais. 9.
Preliminar de prescrição afastada.
Provimento das apelações dos requeridos.
Improcedência da ação.
Extensão do resultado absolutório ao demandado que não apelou (art. 1.005 ¿ CPC).
Apelação do Ministério Público Federal prejudicada.
Decide a Turma dar provimento às apelações de Ulisses José Ferreira Leite, Kleber de Oliveira Barros, Juarez Lopes da Silva e Libêncio José Mundim da Fonseca, estendendo o resultado absolutório ao requerido Gilson Zerwes de Moura, que não recorreu (art. 1.005 ¿ CPC); e julgar prejudicada a apelação do Ministério Público Federal, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 20 de abril de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
29/04/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu provimento às apelações de Ulisses José Ferreira Leite, Kleber de Oliveira Barros, Juarez Lopes da Silva e Libêncio José Mundim da Fonseca, estendendo o resultado absolutório ao requerido Gilson Zerwes de Moura, que não recorreu (Art. 1005 - CPC); e julgou prejudicada a apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2015 13:04
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
24/04/2015 11:06
REMESSA ORDENADA: TRF
-
06/04/2015 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/04/2015 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2015 07:47
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/03/2015 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
23/03/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/03/2015 13:23
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
12/03/2015 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2015 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2015 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/12/2014 17:30
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
03/12/2014 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/11/2014 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/11/2014 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/11/2014 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/11/2014 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/11/2014 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2014 18:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2014 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/10/2014 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/09/2014 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 990/991
-
27/06/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/05/2014 16:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
28/04/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/04/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
24/04/2014 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/04/2014 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/04/2014 17:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
26/03/2014 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/12/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2013 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/12/2013 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/12/2013 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/09/2013 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/09/2013 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
04/09/2013 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/09/2013 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/08/2013 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2013 17:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2013 17:40
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/07/2013 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/07/2013 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/07/2013 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2013 07:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2013 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/07/2013 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2013 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2013 07:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2013 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2013 18:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2013 18:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2013 17:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - (2ª)
-
20/05/2013 14:08
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
15/05/2013 17:40
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
02/05/2013 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/05/2013 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
29/04/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
04/04/2013 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
04/04/2013 16:21
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
16/08/2012 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/06/2012 09:40
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - JUAREZ E LIBENCIO
-
19/06/2012 09:40
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - (2ª) JUAREZ E LIBENCIO
-
13/06/2012 12:35
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - KLEBER DE OLIVEIRA BARROS
-
28/05/2012 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/05/2012 08:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/05/2012 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/05/2012 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2012 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2012 07:29
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
17/05/2012 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/05/2012 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2012 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/05/2012 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/05/2012 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2012 10:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2012 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2012 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/04/2012 10:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COREJ - TRF/1ª REGIÃO
-
11/04/2012 09:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2012 09:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2012 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/03/2012 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
29/03/2012 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/03/2012 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
26/03/2012 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2012 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2012 13:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/03/2012 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/03/2012 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2012 18:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/03/2012 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/03/2012 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/02/2012 10:53
REPLICA APRESENTADA
-
10/02/2012 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2012 08:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2011 07:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/12/2011 07:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/12/2011 07:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
09/12/2011 09:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/11/2011 08:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/11/2011 18:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/11/2011 15:56
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
24/11/2011 15:54
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUAREZ LOPES DA SILVA E LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA
-
10/11/2011 14:02
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
09/11/2011 08:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
09/11/2011 08:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EM 03/11/2011
-
28/10/2011 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DECISAO - EM 27/10/2011
-
28/10/2011 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/10/2011 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/10/2011 18:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHECIDOS
-
25/10/2011 18:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2011 08:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/10/2011 08:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
24/10/2011 19:49
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) P/ COMARCA DE PIRES DO RIO GO
-
24/10/2011 19:49
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) P/ SJ MINAS GERAIS
-
24/10/2011 19:48
OFICIO EXPEDIDO - P/SUBS JUD CARAZINHO RS
-
24/10/2011 19:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/10/2011 09:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITAÇÃO DE ESPOLIO DE GENESIO BERNARDINO DE SOUZA - CUMPRIDA
-
07/10/2011 17:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA 715/2011 CUMPRIDA
-
07/10/2011 17:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/09/2011 18:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO JUNTADO
-
29/09/2011 12:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
29/09/2011 12:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/09/2011 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/09/2011 18:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2011 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/09/2011 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2011 09:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/09/2011 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2011 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/09/2011 09:55
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/09/2011 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO
-
05/09/2011 17:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - UMA CARTA JUNTADA
-
05/09/2011 17:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/09/2011 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/09/2011 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2011 13:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 716
-
05/09/2011 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 715
-
05/09/2011 13:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 714
-
05/09/2011 12:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 713
-
05/09/2011 12:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 712
-
02/09/2011 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2011 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/09/2011 16:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INICIAL RECEBIDA
-
02/09/2011 16:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2011 14:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/09/2011 14:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/09/2011 14:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 02 (DUAS) CARTAS PRECATÓRIAS JUNTADAS - Nº 435 E 436
-
01/09/2011 14:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/08/2011 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 01 (um) mandado juntado
-
17/08/2011 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/08/2011 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2011 12:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2011 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2011 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/07/2011 16:38
OFICIO EXPEDIDO
-
25/07/2011 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/07/2011 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/06/2011 17:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/06/2011 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
13/06/2011 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
10/06/2011 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/06/2011 16:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/05/2011 06:25
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
24/05/2011 06:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOTIFICAR OS REQUERIDOS (VER MOVIMENTAÇÕES ANTERIORES)
-
24/05/2011 06:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2011 06:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/05/2011 11:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 437
-
23/05/2011 11:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 436
-
23/05/2011 11:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 435
-
23/05/2011 11:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 434
-
23/05/2011 11:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 433
-
21/01/2011 19:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS. 2008.28782-4
-
17/06/2010 14:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
09/04/2010 11:03
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - APS. 2008.28782-4
-
07/04/2010 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2010 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/11/2009 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AG. APENSAR NO 2008.28782-4
-
23/11/2009 17:03
Conclusos para despacho - CARRINHO
-
25/08/2009 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2009 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/08/2009 18:20
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/08/2009 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/07/2009 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2009 13:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/06/2009 16:02
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO Nº 289/2009 DE FL. 416-418 / REDISTRIBUICAO ANTERIOR EQUIVOCADA/RETIFICACAO
-
30/06/2009 15:57
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO Nº 289/2009 DE FL. 416-418
-
25/06/2009 18:48
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
25/06/2009 16:30
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
25/06/2009 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2009 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2009 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2009 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOL
-
05/06/2009 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2009 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/06/2009 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/06/2009 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/06/2009 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 289/09 - REMETER OS AUTOS A 22ª VARA FEDERAL POR DEPENDÊNCIA
-
12/05/2009 16:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2008 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2008 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/11/2008 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2008 14:58
Conclusos para despacho - A1
-
22/09/2008 14:52
INICIAL AUTUADA
-
22/09/2008 13:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/09/2008 16:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO DO EXMº JUIZ DISTRIBUIDOR
-
18/09/2008 16:55
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
18/09/2008 16:54
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2008
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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