TRF1 - 1009156-41.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 01:59
Publicado Sentença Tipo A em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 09:16
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2022 22:17
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/02/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 16:57
Juntada de manifestação
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23/11/2021 18:20
Juntada de alegações/razões finais
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10/11/2021 18:08
Juntada de alegações/razões finais
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21/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 13:51
Juntada de alegações/razões finais
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06/10/2021 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 11:08
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 15:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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06/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:30
Juntada de Ata de audiência
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30/09/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 10:31
Juntada de manifestação
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02/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ELIZIANE BARROS DOS ANJOS em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 15:40
Juntada de manifestação
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09/08/2021 11:14
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 15:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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09/08/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
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11/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ELIZIANE BARROS DOS ANJOS em 10/05/2021 23:59.
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19/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
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19/03/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:09
Juntada de contestação
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10/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ELIZIANE BARROS DOS ANJOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ELIZIANE BARROS DOS ANJOS em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 08/03/2021 23:59.
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27/02/2021 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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27/02/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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11/02/2021 18:40
Juntada de contestação
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11/02/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 19:42
Juntada de contestação
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12/01/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1009156-41.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIANE BARROS DOS ANJOS REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO AMAPÁ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária em que ELIZETE BARROS DOS ANJOS pretende, em face da UNIÃO, ESTADO DO AMAPÁ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que seja realizada a doação de imóvel como beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida ou a conversão em perdas e danos, inclusive em sede de tutela de urgência.
Contudo, indefiro tal pedido.
Além de esgotar o objeto da demanda, trata-se de pretensão que, acaso acolhida, mostrar-se-á irreversível.
Outrossim, quanto ao pedido de indenização em tutela de urgência, é incompatível com o sistema de precatórios e requisição de pagamentos.
No mais, determino que: 1 - Tendo em vista a declaração expressa da parte autora de que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 98 e seguintes do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça, assumindo todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.2º da Lei Federal nº 7.115/83). 2 - Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá oferecer manifestação sobre as provas que pretende produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento, bem como acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. 3 - Após, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015).
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretenda produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 4 - Cumprido o item acima, retornem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
11/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 20:42
Conclusos para decisão
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07/01/2021 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/01/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2020 18:56
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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