TRF1 - 1002673-29.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2022 08:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:07
Juntada de parecer
-
28/09/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:48
Juntada de parecer
-
31/07/2022 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:09
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 19:42
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 17:20
Outras Decisões
-
04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:26
Juntada de parecer
-
11/03/2022 03:50
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 00:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 12:04
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 22:12
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 00:02
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
11/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 00:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:10
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 10:40
Juntada de parecer
-
17/05/2021 22:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 21:22
Juntada de documento comprobatório
-
16/03/2021 16:22
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 09/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
27/02/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
29/01/2021 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002673-29.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Advogado do(a) RÉU: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - AP2907 DECISÃO 1 – O Réu juntou ao feito os documentos anexos às petições de id 142673353, 246220901 e 315839852, alegando que houve o cumprimento das obrigações objeto da decisão que concedeu a tutela de urgência (id 74511577). 2 – No entanto, a documentação juntada pelo Réu não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral de todos os itens que compõem a decisão de id 74511577. 3 – A despeito disso, tendo em vista que o Réu apresentou indícios de cumprimento das determinações judiciais, e considerando a alegação, em última manifestação nos autos (id 315860422), de que o Município está “com problemas para o funcionamento dos pontos biometricos”, deixo de aplicar, ao menos por ora, a multa fixada na decisão de id 74511577. 4 – Defiro o pedido formulado pelo Autor relativo à juntada de documentação pelo Réu (id 358986915 - Pág. 3). 5 – Para tanto, intime-se o Réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte ao presente feito a seguinte documentação, sob pena de aplicação da multa fixada na decisão de id 74511577: a) listagem de todas as unidades de saúde do município, com as escalas respectivas dos últimos dois meses e do subsequente para fins de controle; b) listagem com os nomes de todos os profissionais de saúde do município, indicando as escalas com dias, horários e locais de atendimento dos médicos e odontólogos; c) comprovação de instalação do coletor em todas as unidades de saúde. 6 – Por oportuno, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há interesse na realização de audiência de conciliação, consoante requerido pelo Réu em petição de id 315860422.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular -
11/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 17:00
Outras Decisões
-
03/12/2020 12:51
Juntada de manifestação
-
29/10/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 15:32
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/10/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 18:15
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:48
Juntada de Parecer
-
27/06/2020 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 23:56
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 15:06
Juntada de Petição intercorrente
-
06/04/2020 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:39
Juntada de Petição intercorrente
-
28/02/2020 10:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:24
Juntada de Petição (outras)
-
02/12/2019 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2019 12:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/08/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 23:13
Juntada de manifestação
-
18/06/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 12:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/05/2019 12:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/05/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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