TRF1 - 1039901-83.2020.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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16/07/2021 13:16
Juntada de Informação
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29/05/2021 01:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA SILVA em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:04
Decorrido prazo de ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/05/2021 23:59.
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30/04/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 06:09
Juntada de Certidão
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29/04/2021 02:21
Publicado Intimação polo passivo em 29/04/2021.
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29/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EVANDRO REIMÃO DOS REIS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Robinson de Souza Amorim AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039901-83.2020.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO PEDRO SOUZA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: BARBARA PATRICIA RODRIGUES NOVAIS SANTOS - BA41078 IMPETRADO: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e outros Advogado do(a) IMPETRADO: MILTON MOREIRA DE OLIVEIRA - BA3526 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a sentença : ...
Pelas razões expendidas, julgo PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança para, ratificando a decisão liminar, determinar a autoridade impetrada matricular o impetrante nas quatro matérias pendentes para conclusão do curso de Enfermagem (Estágio Curricular Supervisionado II – Rede Hospitalar; Auditoria; Qualidade da Assistência e Segurança do Paciente; e Metodologia Científica), conforme já realizado.De conseguinte, há resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pela pessoa jurídica a quem vinculado o impetrado e sem verba de sucumbência, de acordo com o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.Sentença sujeita ao reexame necessário, pelo que, oportunamente, subam os autos à Instância Revisora.Publique-se, registre-se e intimem-se. -
27/04/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 09:50
Concedida a Segurança a JOAO PEDRO SOUZA SILVA - CPF: *73.***.*77-62 (IMPETRANTE)
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19/01/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 21:33
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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20/11/2020 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 13:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 12:31
Decorrido prazo de ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 18:07
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2020 22:28
Mandado devolvido cumprido
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23/09/2020 22:28
Juntada de diligência
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23/09/2020 16:44
Mandado devolvido cumprido
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23/09/2020 16:44
Juntada de diligência
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22/09/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/09/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/09/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 09:48
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2020 10:46
Conclusos para decisão
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14/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
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12/09/2020 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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12/09/2020 09:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2020 20:51
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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