TRF1 - 1007974-20.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 09:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2021 00:16
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 03/08/2021 23:59.
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13/07/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 09:45
Juntada de diligência
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12/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 00:45
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 25/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:38
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP em 18/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 15:31
Publicado Sentença Tipo C em 27/04/2021.
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27/04/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 14:09
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007974-20.2020.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSA GOES RODRIGUES - AP3354 POLO PASSIVO:DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ - IMAP e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO AMAPÁ-IMAP.
Considerando que o IMAP foi extinto no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá por meio da Lei Estadual nº 2.425 de 15 de julho de 2019, tendo suas competências relacionadas a Ordenamento Territorial sido incorporadas pelo Instituto de Terras do Amapá – AMAPÁ TERRAS, conforme o disposto nos arts. 7º e 8º do referido diploma legal, determinou-se a intimação do impetrante para que regularizasse o polo passivo da demanda, com a indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica interessada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (Num. 433924888); ainda, determinou-se o recolhimento de custas e de manifestação sobre a integralidade dos arquivos encaminhados.
Decorrido o prazo concedido, determinou-se nova intimação do impetrante, para que se manifestasse sobre o despacho de Num. 464911897 .
Contudo, a parte permaneceu inerte. É o suficiente relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO O TRF da 1ª Região já decidiu que “A autoridade coatora legitimada para a ação é aquela que pratica o ato inquinado de ilegal ou tem poderes para desfazê-lo. (...). (ACORDAO 00136717120044013400, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:20/07/2011 PAGINA:239)”.
No presente caso, Diretor-Presidente do AMAPÁ TERRAS passou a exercer as atribuições então cometidas ao Diretor-Presidente do Imap.
Considerando não apenas a eventual incumbência de desfazer o ato impugnado, na hipótese de concessão da segurança, como também a possibilidade de poder recorrer da sentença que concede o mandado (§ 2º do art. 14 da Lei 12.016/2009), e considerando ainda o princípio do contraditório, necessária a regularização do polo passivo.
Não obstante, o impetrante não atendeu ao chamado deste juízo, de modo que o presente feito sofre de vício insanável, que impede seu trânsito regular, de modo que sua extinção é medida que se impõe, em razão da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora.
III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A EXTINÇÃO do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Diploma Processual Civil.
Sem custas processuais, nem condenação em honorários advocatícios.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
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24/04/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2021 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2021 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2021 10:16
Indeferida a petição inicial
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14/04/2021 20:19
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:23
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 16:27
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:42
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:54
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:31
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 23:45
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 22:14
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 06:27
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 04:03
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 02:19
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 21:08
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 20:55
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 09/04/2021 23:59.
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03/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
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03/03/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
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25/02/2021 02:12
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA PASINI LAURINDO TOLENTINO em 24/02/2021 23:59.
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08/02/2021 17:51
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 20:13
Juntada de Certidão
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02/02/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:15
Conclusos para decisão
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23/10/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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23/10/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/10/2020 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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