TRF1 - 1009116-59.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 01:09
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
14/12/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 19:11
Suscitado Conflito de Competência
-
05/08/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 25/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:53
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA E SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 17:09
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009116-59.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FELIPE OLIVEIRA E SOUZA e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada originariamente perante o Juízo Estadual pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de FELIPE OLIVEIRA E SOUZA e outros.
Sobreveio decisão daqueles Juízo declinando da competência (id Num. 405974373 - Pág. 129), proferida nos seguintes termos: “Evidencia-se aqui, como bem salientou o MP e o Estado (movimentos 30 e 36), a incompetência deste juízo estadual para tratar da matéria em epígrafe, levando-se em consideração a competência já firmada pelo juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Macapá para o processo e julgamento de ACP da área da FLOTA, por pertencer a União Federal, onde foi autuada sob o número 0010330-44.2016.401.3100.
Assim sendo, acolho o Parecer Ministerial e, visando a segurança jurídica que deve nortear as decisões de todo o sistema de justiça, dou-me por incompetente para o processo e julgamento do feito em tela.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos para a 6ª Vara da Justiça Federal, uma vez que flagrante o interesse da União e de seus órgãos no objeto discutido, consoante estabelecido no Art. 109, I, da Constituição da República e no Enunciado da Súmula nº 150, do STJ.” Recebidos os autos nesta Justiça Federal, o presente feito foi distribuído livremente por sorteio, sendo então remetido à 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que proferiu o despacho que segue: “Redistribua-se o feito à 6ª Vara desta Seção Judiciária por prevenção ao Processo nº 0010330-44.2016.4.01.3100, tendo em vista a decisão proferida no dia 4/11/2020 pela 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá”.
Conquanto a conexão seja causa de modificação de competência, conforme o art. 54 do CPC, o § 1º do art. 55 do diploma processual estabelece que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No presente caso, quando da remessa do presente processo a este juízo, o processo nº 10330-44.2016.4.01.3100 já havia sido sentenciado, de modo que não há que se falar em reunião dos feitos.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o fato deste Juízo ter conhecido de matéria semelhante no passado não o torna universal para todas as causas sobre regularização fundiária no estado do Amapá.
Assim, considerando que a competência é firmada no momento da distribuição (art. 43, CPC), e que, por meio da distribuição aleatória, o presente processo foi atribuído à Juízo distinto, determino o retorno dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Intimadas as partes, remetam-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
29/04/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 15:34
Outras Decisões
-
08/04/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2021 12:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 12:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 10:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 10:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 20:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 19:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 08:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 08:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 04:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 04:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 22:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/01/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 16:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
21/12/2020 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2020 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007874-98.2019.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ferrari Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2019 00:00
Processo nº 1027228-74.2019.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisca das Chagas da Conceicao Sousa
Advogado: Francisca das Chagas da Conceicao Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2019 13:46
Processo nº 0001671-24.2014.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aparecido Feliciano Serafim
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2014 09:50
Processo nº 1028515-38.2020.4.01.3500
Ademar de Oliveira e Silva
Uniao Federal
Advogado: Suelen Verissimo Payao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2021 09:20
Processo nº 1028515-38.2020.4.01.3500
Ademar de Oliveira e Silva
Uniao Federal
Advogado: Suelen Verissimo Payao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2020 16:33