TRF1 - 0008743-69.2011.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 3 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/02/2022 10:14
Juntada de Informação
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01/02/2022 10:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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14/01/2022 18:25
Juntada de manifestação
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05/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 12:50
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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30/12/2021 12:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2021 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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27/10/2021 11:30
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 27.10.2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Recurso Inominado ACÓRDÃO - VISTOS, relatados e discutidos os autos, a unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, em ADEQUAR O JULGADO, na conformidade do voto do Relator.
Porto Velho (RO), 25 de agosto de 2021.
MARCELO STIVAL Juiz Federal Relator -
25/10/2021 11:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/08/2021 14:46
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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23/07/2021 14:14
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTADO PARA 25.08.2021
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14/06/2021 07:57
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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18/05/2021 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 17.05.2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a READEQUAÇÃO do acórdão recorrido para julgar improcedente a demanda.
DEVOLVAM-SE os autos ao Juiz Federal relator para readequação do julgado, aplicando o entendimento firmado no Tema 160 do STF, conforme art. 14, IV, a, do RITNU e art. 1.030 do CPC.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
14/05/2021 11:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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07/05/2021 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a READEQUAÇÃO do acórdão recorrido para julgar improcedente a demanda.
DEVOLVAM-SE os autos ao Juiz Federal relator para readequação do julgado, aplicando o entendimento firmado no Tema 160 do STF, conforme art. 14, IV, a, do RITNU e art. 1.030 do CPC.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
16/04/2021 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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16/03/2021 08:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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14/03/2021 04:43
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA DEVOLUÇÃO AO RELATOR PARA READEQUAÇÃO
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14/03/2021 04:42
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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10/12/2018 13:00
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - AG. JULGAMENTO DO RE 596.701. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 139/2018
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10/12/2018 13:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - MARCELO STIVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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