TRF1 - 1001273-23.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 12:16
Outras Decisões
-
18/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 08:46
Juntada de manifestação
-
08/06/2021 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2021 01:45
Decorrido prazo de CLEBER MENDES ALVES em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 00:52
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO em 26/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 00:33
Decorrido prazo de SOLIDONIO TURQUETI em 12/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001273-23.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:GERALDO ANTONIO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DONIZETI DE JESUS STORTI - PR27828 DECISÃO Ambos os réus foram citados, mas GERALDO deixou transcorrer o prazo para resposta.
Finalizou o prazo de resposta para todos os réus, pelo que decreto a revelia do réu GERALDO.
Sua intimação se dará mediante publicação das decisões no Diário Eletrônico.
Além do réu SOLIDONIO, compareceu ao processo o terceiro CLEBER MENDES ALVES, na qualidade de adquirente da área rural de SOLIDONIO, tendo informado interesse em responder a demanda, tendo apresentado contestação desde já, inclusive.
Por seu turno, o réu SOLIDONIO requer a demanda prossiga apenas com relação a CLEBER, que assume a responsabilidade pela área na presente ação.
Sobre essas questões e as demais preliminares arguidas pelo réu CLEBER, convém que se ouçam os autores, MPF e IBAMA, no prazo de quinze dias.
Cadastre-se CLEBER como terceiro interessado no sistema eletrônico, com a devida representação processual apresentada no processo, a fim de que seu patrono possa receber as intimações necessárias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/05/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2021 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2021 16:51
Outras Decisões
-
17/02/2021 18:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2021 09:49
Juntada de contestação
-
15/12/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 17:25
Juntada de contestação
-
29/07/2020 17:28
Juntada de manifestação
-
23/05/2020 19:41
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:46
Juntada de Petição intercorrente
-
13/09/2019 15:43
Juntada de Petição (outras)
-
06/09/2019 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2019 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2019 19:26
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2019 19:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
08/04/2019 17:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/04/2019 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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