TRF1 - 0011153-40.2007.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de LIZETE REIS DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ELIAS REIS DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:22
Decorrido prazo de LENY REIS DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LUZINETE REIS DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de EDMILSON REIS DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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08/09/2021 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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08/09/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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07/09/2021 07:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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06/09/2021 18:54
Juntada de manifestação
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06/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011153-40.2007.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011153-40.2007.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: FRANCISCA DE OLIVEIRA MOREIRA e outros Advogado do(a) RECORRENTE: MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA - RO5877 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ELIAS REIS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
PORTO VELHO, 3 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
03/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:30
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/09/2021 09:30
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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04/06/2021 11:29
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/04/2021 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONILIZADO NO DJEN EM 29.04.2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de processo sobrestado em decorrência da pendência de julgamento nos Temas 265, 264, 284 e 285, todos do STF, que versam sobre a correção da poupança pelos índices expurgados pelos Planos Econômicos das décadas de 1980 e 1990, em face da Caixa Econômica Federal.
Esta Turma Recursal tem recebido diversas propostas de acordo provenientes da CEF em demandas de mesmo objeto destes autos.
Além disso, houve homologação de acordo coletivo pelo Supremo Tribunal Federal, entre bancos e poupadores, que resultou na disponibilidade de um sítio eletrônico para manifestação de interesse dos autores e respectivos patronos em realizar acordo para pagamento do passivo dos expurgos da poupança.
O primeiro acordo foi homologado em 01/03/2018 pelo STF, firmado entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.
Posteriormente, Febraban, Idec e Febrapo assinaram termo aditivo ao acordo, ampliando os benefícios para os poupadores, e o STF homologou o aditivo em 29/05/2020.
Apesar desses esforços das instituições financeiras em realizar conciliação nessa matéria, não existe proposta de conciliação recente nestes autos.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem propostas de acordo.
Findo o prazo sem manifestação das partes, RETORNEM-SE os autos para sobrestamento.
INTIME-SE.
Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-AC -
15/04/2021 16:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/03/2021 14:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR PARTES SOBRE PROPOSTA DE ACORDO
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25/03/2021 14:03
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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15/10/2018 18:00
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - SOBRESTADO STF
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15/10/2018 12:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 N° 192 EM 15.10.2018
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09/10/2018 10:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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03/10/2018 09:05
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - DETERMINA O SOBRESTAMENTO
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17/01/2018 10:34
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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15/01/2018 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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