TRF1 - 0009194-14.2010.4.01.3814
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:59
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/07/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/07/2022 17:28
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2022 17:09
Juntada de documento comprobatório
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18/04/2022 18:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/04/2022 00:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 17:16
Juntada de manifestação
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26/10/2021 21:08
Juntada de documentos diversos
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05/10/2021 10:01
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 00:15
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2021 16:08
Juntada de volume
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08/09/2021 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIDIA RECEBIDA POR E-MAIL.
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31/08/2021 11:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
20/08/2021 12:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/08/2021 12:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Intime-se a parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e posterior migração ao sistema PJe a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
A solicitação de carga deverá ser enviada para o email [email protected].
Após o lançamento da fase de CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR no sistema processual os autos estarão disponíveis para serem retirados na portaria desta Subseção Judiciária.
Parâmetros para digitalização: (1) Formato PDF Pesquisável. (2) tamanho máximo de 20 MB; (3) resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs; (4) o padrão deverá ser bitonal preto e branco; Os arquivos poderão ser entregues em CD ou PENDRIVE ou enviados ao e-mail da secretaria da vara [email protected].
Não ocorrendo a digitalização em 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2021 15:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
04/08/2021 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
21/05/2021 14:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/05/2021 14:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/04/2021 00:00
Citação
9194-14.2010.4.01.3814 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001", "NÚMERO DO PROCESSO _V002" e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do PJe; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão "NÚMERO DO PROCESSO_V001_001" (significa volume 1, parte 1); "NÚMERO DO PROCESSO _V001_002" (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/04/2021 15:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
24/06/2020 10:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
11/03/2020 11:41
CARGA: RETIRADOS INSS
-
10/03/2020 13:07
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
09/03/2020 13:39
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
30/08/2019 11:30
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
10/06/2019 17:56
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
05/06/2019 10:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
28/05/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS INSS
-
24/05/2019 10:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
24/05/2019 10:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2019 10:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/05/2019 13:52
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
06/05/2019 10:54
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
24/04/2019 17:35
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
12/04/2019 12:57
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
23/03/2019 17:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
18/03/2019 11:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
19/02/2019 11:37
CARGA: RETIRADOS INSS
-
13/02/2019 16:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2019 10:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE A PARTIR DE 24/01/2019
-
22/01/2019 10:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
21/01/2019 12:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2019 11:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/01/2019 11:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
10/01/2019 16:11
TRANSITO EM JULGADO EM
-
10/01/2019 16:11
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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03/08/2012 17:39
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
23/05/2012 09:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
03/05/2012 19:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
25/04/2012 15:21
CARGA: RETIRADOS INSS
-
24/01/2012 14:16
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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24/01/2012 14:16
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
-
24/01/2012 14:16
RECURSO RECEBIDO
-
24/01/2012 14:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/01/2012 14:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
20/01/2012 12:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
20/01/2012 11:59
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
12/01/2012 11:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
09/01/2012 12:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - (2ª) NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
05/01/2012 14:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
05/01/2012 14:25
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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30/11/2011 13:51
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
30/11/2011 13:51
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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30/11/2011 13:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/09/2011 20:00
CARGA: RETIRADOS INSS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 65/2011
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26/09/2011 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 65/2011
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15/07/2011 16:50
CARGA: RETIRADOS INSS
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14/07/2011 13:48
CitaçãoORDENADA
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14/07/2011 13:48
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2011 13:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/05/2011 17:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
20/05/2011 12:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
20/05/2011 00:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/03/2011 08:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/03/2011 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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26/01/2011 10:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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26/01/2011 10:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/01/2011 10:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/01/2011 11:54
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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15/12/2010 14:53
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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15/12/2010 14:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/12/2010 16:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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14/12/2010 16:47
INICIAL: AUTUADA
-
06/12/2010 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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