TRF6 - 0006816-80.2013.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal de Ipatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:12
Baixa Definitiva
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 19:26
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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21/08/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 13:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 17:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 17:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:44
Juntado(a) - Juntada de Documento Precatório
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 21:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:54
Juntado(a) - Juntada de Documento Precatório
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04/02/2024 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2024 11:56
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2022 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2022 14:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 02:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 17:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 12:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:58
Juntado(a) - Expedição de Documento Precatório.
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17/12/2021 17:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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05/12/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 17:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GLADSON MEDEIROS CANEDO em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:01
Juntada de Petição - Juntada de procuração
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23/11/2021 18:22
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
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23/11/2021 18:22
Juntado(a) - Intimação
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26/10/2021 04:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2021 10:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2021 10:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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17/09/2021 02:22
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 19:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG PROCESSO: 0006816-80.2013.4.01.3814 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLADSON MEDEIROS CANEDO POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GLADSON MEDEIROS CANEDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IPATINGA, 15 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/09/2021 17:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:21
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
15/09/2021 17:21
Juntado(a) - Juntada de volume
-
07/09/2021 05:07
Juntado(a) - Petição Inicial
-
09/07/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando o grande volume de autos pendentes de digitalização o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado e ainda os princípios da celeridade objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e posterior migração ao sistema PJe a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feitoA solicitação de carga deverá ser feita pelo email 02varaiigtrf1jusbr Após o lançamento da fase de CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR no sistema processual os autos estarão disponíveis para serem retirados na portaria desta Subseção JudiciáriaEntretanto para que tal migração seja exitosa é necessário o envio dos processos digitalizados nos seguintes moldes 1 os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo 2 a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos 3 a digitalização será por volume cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão NÚMERO DO PROCESSOV001 NÚMERO DO PROCESSO V002 e assim por diante conforme a quantidade de volumes digitalizados 4 os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB conforme regulamentação do PJe 5 no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB deverá ser fragmentado de forma a ser identificado com o padrão NÚMERO DO PROCESSOV001001 significa volume 1 parte 1 NÚMERO DO PROCESSO V001002 significa volume 1 parte 2 e assim por diante conforme a quantidade de volumes digitalizados 6 os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs dotsper inch 7 o padrão deverá ser bitonal preto e branco salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida caso em que deverá ser realizada em tons de cinza 8 as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres OCR de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisávelApresentados os arquivos digitalizados determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJeSaliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico CD ou PENDRIVE ou enviados ao email da secretaria da vara 02varaiigtrf1jusbrAto contínuo abrase vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade eventuais peças omitidas eou com qualidade comprometida do processo migrado ao PJe no prazo de 30 trinta dias. -
05/07/2021 17:43
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
29/04/2021 00:00
Citação
6816-80.2013.4.01.3814 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001", "NÚMERO DO PROCESSO _V002" e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do PJe; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão "NÚMERO DO PROCESSO_V001_001" (significa volume 1, parte 1); "NÚMERO DO PROCESSO _V001_002" (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/04/2021 15:07
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
17/03/2020 10:47
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
19/02/2020 09:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS - INSS
-
12/02/2020 15:27
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
22/01/2020 09:11
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
21/01/2020 14:58
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
08/01/2020 14:45
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
08/01/2020 14:45
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2020 11:33
Transitado em Julgado - TRANSITO EM JULGADO EM
-
08/01/2020 11:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
08/08/2014 13:25
Remetidos os Autos - AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
31/07/2014 17:06
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
-
31/07/2014 17:02
Juntado(a) - RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
31/07/2014 17:02
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
22/07/2014 17:12
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/07/2014 17:11
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROCURAÇÃO
-
07/07/2014 15:22
Juntado(a) - PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO
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26/06/2014 16:20
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
-
24/06/2014 16:49
Juntado(a) - RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
24/06/2014 16:49
Juntado(a) - RECURSO RECEBIDO
-
24/06/2014 16:49
Recebido o recurso de Apelação - RECURSO RECEBIDO
-
24/06/2014 16:48
Despacho - DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
24/06/2014 11:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
23/06/2014 11:54
Juntado(a) - RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
20/06/2014 17:06
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/06/2014 16:41
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
02/06/2014 13:27
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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23/05/2014 13:27
Julgado procedente o pedido - DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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19/05/2014 16:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
30/04/2014 12:12
Juntado(a) - RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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14/04/2014 16:53
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/03/2014 16:57
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
30/01/2014 18:20
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
13/01/2014 14:53
Juntado(a) - INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOR CIENTE
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19/12/2013 18:56
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/12/2013 19:02
Não Concedida a Medida Liminar - DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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04/12/2013 18:09
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS: PARA DECISAO
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20/11/2013 10:41
Recebidos os autos - AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/11/2013 16:39
Juntado(a) - AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/11/2013 16:39
Juntado(a) - INICIAL: AUTUADA
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12/11/2013 11:06
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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