TRF1 - 0010004-28.2015.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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29/03/2022 14:38
Juntada de Informação
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29/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:03
Juntada de Informação
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27/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
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26/01/2022 21:21
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 08:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 08:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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22/11/2021 18:04
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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16/11/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:47
Recurso Especial não admitido
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28/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. -
17/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
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12/08/2021 17:57
Juntada de manifestação
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10/08/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/08/2021 15:03
Juntada de volume
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02/08/2021 12:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/07/2021 17:59
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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30/07/2021 17:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/07/2021 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/07/2021 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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30/07/2021 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 11:13
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/07/2021 13:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916517 CONTRA-RAZOES
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14/07/2021 12:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/07/2021 16:47
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/07/2021 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915320 RECURSO ESPECIAL
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11/06/2021 14:45
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 11/06/2021, DISPONIBILIZADO EM 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
DELITO DE DESCAMINHO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REITERAÇÃO DELITIVA.
INAPLICABILIDADE.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO.
PRESCINDIBILIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA CORRETA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
O valor dos tributos iludidos justificaria a aplicação da teoria da insignificância, mas as decisões mais recentes do STJ e desta Corte têm se posicionado no sentido do não reconhecimento do referido benefício quando configurada a habitualidade ou a contumácia na conduta criminosa. 2.
Não há similitude jurídica entre o crime de descaminho e os crimes tributários.
Aquele é crime formal, sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a sua configuração, como entende uníssona jurisprudência do STJ. 3.
Devidamente comprovado que o acusado transportava mercadoria importada frustrando o pagamento de direito ou imposto devido, e, ainda, que desobedeceu ordem legal emitida por Policial Rodoviário Federal, com consciência plena da ilicitude de sua conduta, afigura-se correta a sentença quanto à condenação pela prática dos crimes dos arts. 334, § 1º, IV, e 330, do CP. 4.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 ¿ CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa.
A apenação, devidamente individualizada (art. 5º, XLVI ¿ CF), foi estabelecida com razoabilidade no mínimo legal, para ambos os crimes, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, de forma suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 ¿ Código Penal), obedecida a legislação. 5.
O juízo acertadamente afastou a aplicabilidade da atenuante da confissão (art. 65, III, d ¿ CP) uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal (repercussão geral no RE 597270 QO-RG/RS e Súmula 231 do STJ). 6.
Apelação desprovida.
Decide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 18 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
09/06/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/06/2021 -
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27/05/2021 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/05/2021 14:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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18/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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17/05/2021 13:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/05/2021 13:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/05/2021 12:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/05/2021 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:01 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
04/05/2021 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/05/2021
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27/04/2021 15:51
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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27/04/2021 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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22/04/2021 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO / REVISOR
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22/04/2021 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/04/2021 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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14/11/2018 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/11/2018 09:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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13/11/2018 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4616525 PARECER (DO MPF)
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13/11/2018 11:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/11/2018 18:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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