TRF1 - 0002583-89.2016.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 02:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 09:15
Juntada de manifestação
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08/10/2021 05:08
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:54
Decorrido prazo de MILTON GONCALVES CORREIA em 29/09/2021 23:59.
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09/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Juiz Titular : VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Substituto : KAREN REGINA OKUBARA Dir.
Secret. : DEIVISON ANDREW DA SILVA ORMOND AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002583-89.2016.4.01.3602 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MILTON GONCALVES CORREIA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO - MT13547/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Compulsando os autos, verifica-se que o valor bloqueado às págs. 13/14 do id. 611983858 foi devidamente desbloqueado em 04.12.2018 (págs. 57/58 do id. 611983858), em cumprimento à determinação constante na sentença proferida à pág. 36 e confirmada na decisão às págs. 53/55, ambas do id. 611983858.
Por conseguinte, não há razoabilidade para que uma constrição legalmente efetivada e baixada ainda no ano de 2018, tenha dado causa a “um dano financeiro, também um abalo psicológico e emocional ao Executado” no ano de 2021.
Ademais, a manifestação do executado nos autos da execução fiscal se limita à arguição das matérias de defesa (CPC, art. 745).
Cumpre salientar, ainda, que a Lei 6.830/80 em seu artigo 16, §3º exclui expressamente a possiblidade de reconvenção.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (...) § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Portanto, é incabível a discussão do referido tema em sede de execução fiscal, seja por carecer o peticionante de interesse processual, seja por inadequação da via eleita.
Desse modo, rejeito integralmente o pedido formulado no id. 611983863.
Intimem-se." -
06/09/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 11:16
Proferida decisão interlocutória
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27/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
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27/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:39
Recebidos os autos
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01/07/2021 16:39
Juntada de petição inicial
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14/12/2019 02:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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06/09/2019 15:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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06/09/2019 14:53
REMESSA ORDENADA: TRF
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29/08/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/08/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM 94/2019
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06/08/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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06/08/2019 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/03/2019 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2019 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2019 13:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/01/2019 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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16/05/2018 14:12
Conclusos para decisão
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16/05/2018 14:08
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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16/05/2018 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2018 15:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/04/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/04/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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24/04/2018 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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20/04/2018 18:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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20/04/2018 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2018 18:36
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO
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13/04/2018 16:53
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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11/01/2018 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2017 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2017 14:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/11/2017 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/11/2017 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/07/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/07/2017 15:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - EXEC. MILTON
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13/07/2017 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/04/2017 15:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/04/2017 15:13
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/01/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHO LANÇAMENTO DO BACEN
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29/11/2016 17:24
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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29/09/2016 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2016 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2016 16:09
Conclusos para despacho
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28/07/2016 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2016 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/07/2016 11:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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