TRF1 - 1020725-84.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 08:49
Juntada de contestação
-
17/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:40
Juntada de diligência
-
29/04/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO SENA DA FRANCA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO SENA DA FRANCA em 19/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 18:02
Juntada de contestação
-
01/10/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:13
Juntada de emenda à inicial
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020725-84.2021.4.01.3300 AUTOR: EDVALDO SENA DA FRANCA REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo e sob as penas do art. 321, parágrafo único, do CPC, emendar a Petição Inicial, indicando o total dos valores que foram descontados de seus benefícios previdenciários, em decorrências dos contratos de empréstimo consignado por ela impugnados, e que são objeto do pedido restituitório, corrigindo, se for o caso o pólo passivo da demanda vez que, não obstante tenha apontado na inicial a consignação de débitos por parte do Banco BMG S/A e entidade denominada CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL moveu a ação apenas em relação à primeira Ré, ao passo em que o extrato dos empréstimos consignados que aduanaram a inicial não apontam qualquer contratação junto ao Banco BMG S/A ou à referida entidade.
Intime-se.
Salvador, 7 de maio de 2021.
LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juiza Federal Substituta - 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
07/05/2021 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 08:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/04/2021 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/04/2021 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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