TRF1 - 0008112-66.2015.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:07
Juntada de documentos diversos
-
06/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 07:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/02/2022 10:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:36
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS CAMPELO em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
05/02/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 09:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
29/01/2022 08:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2021 13:42
Juntada de parecer
-
04/11/2021 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2021 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2021 13:34
Juntada de documentos diversos
-
19/10/2021 13:33
Juntada de documentos diversos
-
09/08/2021 12:44
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2021 14:28
Suspensão Condicional do Processo
-
27/05/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:00
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/03/2021 09:15
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE SOUZA GUERRA em 01/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:13
Decorrido prazo de LIDIANA PEREIRA BARROS COVALO em 01/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:13
Decorrido prazo de FELIPE SANTIN em 01/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:13
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS CAMPELO em 01/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 19:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
28/02/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
09/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ZENO VIDAL SANTIN em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0008112-66.2015.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZENO VIDAL SANTIN - TO279, MARINA GUIMARAES DE SOUZA GUERRA - TO8051, FELIPE SANTIN - TO6412 e LIDIANA PEREIRA BARROS COVALO - TO2584 SENTENÇA I.
RESUMO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de DOMINGOS DIAS CAMPELO e RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA, imputando-lhes a infração penal tipificada no artigo 304 c/c 299, ambos do Código Penal.
Em seguida, o MPF apresentou proposta de suspensão condicional do processo (fl. 64, ID. 280669394).
A denúncia foi recebida em 28.08.2015 (fls. 66/67, ID. 280669394).
Os denunciados compareceram aos autos e apresentaram suas respostas à acusação (fls. 79/83 e 122/123, ID. 280669394).
Foram juntados os antecedentes criminais dos denunciados (fls. 70/71, ID. 280669394).
Em 11.01.2018, este Juízo manteve a decisão que recebeu a denúncia e determinou a expedição de carta precatória para a comarca de Pium/TO, visando a realização de audiência admonitória para apresentação das condições da suspensão condicional do processo para os réus (fls. 126/129v, ID. 280669394).
A audiência admonitória realizou-se em 04 de abril de 2018 (fl. 174 de ID. 280669394), ocasião em que os réus aceitaram a suspensão condicional do processo ofertada pelo MPF, sendo acordadas as seguintes condições: i) proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, locais estes onde forneçam de forma gratuita ou onerosa bebida alcoólica, bem como ingerir bebida alcoólica em público; ii) proibição de ausentar-se da comarca onde reside pelo período superior a quinze dias sem prévia comunicação ao Juízo; iii) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e, iv) pagamento de um salário mínimo que poderá ser dividido em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em 04 de maio de 2018.
Em 02 de agosto de 2018, o Juízo determinou a suspensão da tramitação deste feito até a finalização do período de prova referente ao cumprimento dos termos da suspensão condicional do processo perante o Juízo Deprecado.
Foram juntadas aos autos as informações encaminhadas pelo Juízo Deprecado acerca do cumprimento das condições pelos denunciados (Carta Precatória de Pium nº 0000094.34.2018.8.27.2735 de ID. 367984905).
Intimado com vista dos autos, o MPF requereu a declaração de extinção da punibilidade em favor de RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA pelo cumprimento integral das condições acordadas, e a intimação pessoal de DOMINGOS DIAS CAMPELO para justificar o não comparecimento bimestral em juízo para justificativa de atividades a partir de março de 2019 (ID n. 383426888).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os documentos acostados aos autos evidenciam que a acusada RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA cumpriu integralmente as condições de suspensão condicional do processo.
Desta forma, ante o integral cumprimento das condições oferecidas por ocasião da denúncia, deverá ser declarada extinta a punibilidade da acusada RAQUEL DIVINA CAETANO, na forma do art. 89, § 5º da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, considerando que o acusado DOMINGOS DIAS CAMPELO não cumpriu todas as condições acordadas para a suspensão condicional do processo, faltando 08 (oito) meses de comparecimento bimestral em juízo de seu domicílio para justificar suas atividades, a Secretaria da Vara deverá solicitar a reativação da carta precatória n. 0000094.34.2018.8.27.2735/TJTO, a fim de que seja determinada a intimação de DOMINGOS DIAS CAMPELO para justificar o descumprimento da obrigação de comparecimento pessoal em juízo, bem como restabelecer seu cumprimento, sob pena revogação do benefício.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA, em razão do cumprimento integral das condições acordadas entre a acusada e o MPF, o que faço com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, DETERMINO que a Secretaria da Vara solicite a reativação da carta precatória n. 0000094.34.2018.8.27.2735/TJTO ao Juízo deprecado, a fim de que seja determinada a intimação do acusado DOMINGOS DIAS CAMPELO para justificar o descumprimento da obrigação de comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, ou restabelecer seu cumprimento pelo prazo faltante de 08 (oito) meses, sob pena revogação do benefício.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) Publicar e registrar a sentença; (b) intimar o MPF; (c) comunicar a presente decisão ao DPF/TO para fins cadastrais; (d) solicitar a reativação da CP n. 0000094.34.2018.8.27.2735/TJTO, nos termos do comando supramencionado.
Palmas – TO, data atribuída no sistema.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
22/01/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2021 14:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/01/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:42
Juntada de Parecer
-
04/11/2020 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:34
Juntada de Petição (outras)
-
29/08/2020 14:41
Decorrido prazo de RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 14:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/07/2020 12:21
Juntada de outras peças
-
17/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
16/07/2020 15:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
16/07/2020 15:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
16/07/2020 15:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/07/2020 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/08/2018 10:03
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/08/2018 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A SUSPENSÃO(..)
-
02/08/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 11:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA DE CP
-
14/06/2018 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONSULTA PRECATÓRIA
-
27/04/2018 12:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA CP 154/2018: CERTIFICO QUE CONSULTEI NA PÁGINA DA INTERNET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS A CARTA PRECATÓRIA Nº 154//2018, EXPEDIDA À COMARCA DE PIUM (FL. 134), E OBTIVE A ATA DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SEGUIR
-
23/02/2018 11:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 154/2018
-
22/02/2018 14:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/01/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL. 1 APENSO
-
26/01/2018 13:30
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL 01 APENSO
-
22/01/2018 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
22/01/2018 19:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO X / N. 11 DISPONIBILIZAÇÃO: 22/01/2018
-
19/01/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 15/01/2018
-
12/01/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/01/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
12/01/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Mantém a decisão que recebeu a denúncia.
-
10/11/2017 10:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 09:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/10/2017 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONSULTA PRECATORIA
-
08/08/2017 21:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 832/2017
-
02/08/2017 08:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/07/2017 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/05/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
26/05/2017 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 APENSO
-
27/04/2017 09:09
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL 1 APENSO
-
25/04/2017 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/04/2017 18:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2017 18:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/02/2017 14:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 82/2017 EXPEDIDA PARA COMARCA DE CRISTALÂNDIA/TO.
-
23/01/2017 18:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/10/2016 16:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) CONSULTA EM ANDAMENTO DE CP
-
24/08/2016 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONSULTA EM ANDAMENTO DE CP
-
24/06/2016 17:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 589/2016
-
22/06/2016 17:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CP 589/2016 PARA PIUM/TO CITAR RAQUEL DIVINA
-
07/06/2016 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATORIA PARA CITAÇÃO DA ACUSADA RAQUEL DIVINA CAETANO DA SILVA, CONFORME ENDEREÇOS CONSTANTES Á F. 94
-
14/04/2016 14:39
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA DE DOMINGOS DIAS
-
12/04/2016 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF REQ. CITAÇÃO DO ACUSADO
-
07/04/2016 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 APENSO
-
14/03/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL 1 APENSO
-
11/03/2016 10:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/03/2016 10:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/01/2016 14:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DOMINGOS DIAS CAMPELO
-
25/01/2016 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 APENSO
-
19/01/2016 10:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 2 VOL
-
19/01/2016 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTA PROCURAÇÃO
-
23/11/2015 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL E 1 APENSO
-
13/11/2015 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2015 11:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 1489/2015
-
06/11/2015 09:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/09/2015 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ENVIADO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
-
02/09/2015 09:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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