TRF1 - 0000764-58.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 18 de abril de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 0000764-58.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, DROGARIA LEOFARMA LTDA - ME CPF/CNPJ: CPF: *39.***.*60-10 CDAs nº. 3981/2017 Valor da dívida: R$ 5.224,18 Atualizado: (09/2022) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0000764-58.2018.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA - ME, SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.224,18 (09/2022) DESPACHO Tendo em vista as diversas diligências negativas no intuito de citar as partes executadas, defiro o pedido e determino sejam as partes citadas por edital, observando-se, se for o caso, a forma coletiva, disposto no art. 8º, IV c/c art. 27, ambos da Lei 6.830/80.
Efetivada a citação e decorrido o prazo editalício sem manifestação, fica desde já deferido o pedido para a penhora online via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade das partes executadas, bem como, de consulta via RENAJUD de veículos em nome das partes executadas, procedendo-se, caso positiva a busca ,à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 25 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 14:23
Juntada de resposta
-
10/09/2022 01:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2022 13:43
Juntada de resposta
-
31/05/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/05/2022 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2022 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/05/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2022 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
31/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:13
Juntada de resposta
-
09/03/2022 01:18
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:18
Decorrido prazo de DROGARIA LEOFARMA LTDA - ME em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 01:19
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - SEXEC Nº 019 / 2022 DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santo Antônio do Descoberto - GO PROCESSO Nº: 0000764-58.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA e outros VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.539,80 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua 13, LT 3, LJ 2, QD 63, Setor Central, Centro, Santo Antônio do Descoberto, CEP 72.900-434.
Defiro o requerimento ID 685934485 para expedição de carta precatória de citação.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
FINALIDADES 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), Sr.
SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Anápolis, 8 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:20
Juntada de resposta
-
28/07/2021 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2021 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 05:45
Decorrido prazo de DROGARIA LEOFARMA LTDA - ME em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:45
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA em 11/03/2021 23:59.
-
28/02/2021 15:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2021.
-
28/02/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
02/02/2021 15:59
Juntada de manifestação
-
27/01/2021 15:49
Juntada de resposta
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000764-58.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA LEOFARMA LTDA - ME SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/01/2021 09:32
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
25/11/2020 11:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/11/2020 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/03/2020 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2020 11:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
28/01/2020 14:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/01/2020 14:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/10/2019 14:31
CitaçãoORDENADA
-
17/10/2019 14:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/09/2019 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/09/2019 14:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/09/2019 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2019 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/06/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/06/2019 11:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2019 11:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/06/2019 11:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/03/2019 16:12
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
06/03/2019 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2018 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/2018 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2018 10:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/11/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/11/2018 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2018 12:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 394/2018 - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO
-
31/10/2018 10:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
31/10/2018 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2018 15:48
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/08/2018 15:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/06/2018 11:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/06/2018 11:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/04/2018 18:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/04/2018 18:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/04/2018 18:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/04/2018 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/04/2018 14:21
INICIAL AUTUADA
-
09/04/2018 09:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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