TRF1 - 0001375-22.2016.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de WILSON NAPOLEON LOBATO SILVA em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 20:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/06/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 22:40
Conclusos para despacho
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05/04/2022 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2022 16:56
Conclusos para decisão
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29/11/2021 18:28
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/11/2021 14:05
Juntada de volume
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12/11/2021 12:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/10/2021 14:49
TRANSITO EM JULGADO EM
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20/10/2021 14:49
RECEBIDOS DO TRF
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11/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
CONTRABANDO DE GASOLINA.
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA.
APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A apresentação, em Juízo, dos depoimentos prestados em fase policial por testemunha, após sua oitiva, a fim de ter confirmado o seu teor, tudo submetido ao contraditório e à ampla defesa, não é causa de nulidade. (Precedentes do STJ). 2.
Configura crime de contrabando (art. 334-A do CP) a internação clandestina no país de gasolina de procedência estrangeira, não havendo que se falar em delito ambiental (art. 56 da Lei 9.506/1998), porquanto se trata de produto cuja importação e comercialização são proibidas pelo ordenamento jurídico, por constituir monopólio da União, salvo prévia e expressa autorização da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, concedida somente aos produtores ou importadores, vedada, assim, toda e qualquer prática informal de tal natureza, por se tratar de "mercadoria proibida." (Precedentes deste TRF1). 3. É entendimento jurisprudencial consolidado nos Tribunais Superiores no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, gasolina e medicamentos por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade públicas. Precedentes do STJ e desta Corte Regional.
REsp n. 1.719.439/PR, rel.
Min.
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe24/08/2018). 4.
Diferentemente do descaminho, que se caracteriza pela sonegação do tributo devido, no contrabando não há que indagar acerca do pagamento ou não de tributos, pois não há tributo a ser recolhido relativamente à importação de mercadoria cuja importação é proibida. 5.
A objetividade jurídica do crime em questão não tem por fundamento o interesse arrecadador do Fisco, mas o direito da Administração em controlar o ingresso e a saída de produtos no território nacional, visando preservar questões relativas à segurança, saúde, proteção da indústria nacional, entre outras. 6.
Mantida a pena reclusiva fixada na sentença, porquanto a quantificação mostrou-se suficiente para a repressão e prevenção do crime, tendo sido corretamente analisadas as circunstâncias judiciais do caso concreto e obedecidos os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade determinados pela legislação penal. 7.
Reduzido o valor da pena pecuniária substitutiva, nos termos do art. 45, §1º, do CP, posto que o quantum fixado mostrou-se demasiadamente gravoso em razão da condição financeira do réu, podendo o montante ser parcelado pelo juízo da execução, uma vez que o réu é hipossuficiente e assistido pela DPU. 8.
Recurso de apelação do MPF desprovido. 9.
Recurso de apelação do réu parcialmente provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação do réu, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 18 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
06/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 5 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
05/02/2021 07:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO/APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
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05/02/2021 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.(DEPENDENTE: 21-59.2016.4.01.4200)
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17/11/2017 08:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO/APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
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16/11/2017 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZÕES / MPF / 19090
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10/11/2017 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/10/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/10/2017 13:01
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - 16758
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11/10/2017 12:57
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - 16757
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09/10/2017 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2017 09:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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20/09/2017 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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04/09/2017 11:39
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - 14143
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29/08/2017 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 09:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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22/08/2017 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
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07/08/2017 14:41
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - 12622
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02/08/2017 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 11:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/07/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/07/2017 09:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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05/07/2017 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/07/2017 11:37
E-MAIL RECEBIDO SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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21/06/2017 12:42
E-MAIL EXPEDIDO SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/06/2017 17:09
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
06/06/2017 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 10:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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19/05/2017 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
19/05/2017 14:53
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - 7382
-
11/05/2017 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/04/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/04/2017 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 16:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
10/04/2017 16:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 299
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20/03/2017 15:09
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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30/01/2017 18:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INF. AUDIENCIA CM. PAC/RR
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09/08/2016 14:42
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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09/08/2016 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPARECIMENTO EM JULHO
-
16/06/2016 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 9452
-
16/05/2016 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2016 14:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/05/2016 10:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/05/2016 10:48
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2016 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.7525
-
05/05/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 14:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/05/2016 08:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/05/2016 15:10
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
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29/04/2016 16:07
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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29/04/2016 11:18
INTERROGATORIO REALIZADO
-
29/04/2016 11:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2016 11:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 15:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PRECATÓRIA
-
28/04/2016 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2016 09:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/04/2016 14:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO/SEPOD/CR 099
-
18/04/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2016 14:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/04/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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15/04/2016 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 6062 - MPF
-
14/04/2016 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2016 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/04/2016 17:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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11/04/2016 17:36
OFICIO EXPEDIDO
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11/04/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/04/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/04/2016 17:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/04/2016 17:05
INTERROGATORIO DESIGNADO
-
11/04/2016 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2016 17:04
Conclusos para despacho
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08/04/2016 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 5662 - MPF
-
08/04/2016 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2016 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/04/2016 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/04/2016 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2016 14:55
Conclusos para despacho
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30/03/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2016 14:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - CUMPRIDO FLS 68
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30/03/2016 12:24
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - CORRIGIR AUTUAÇÃO
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30/03/2016 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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18/03/2016 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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18/03/2016 18:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DA PRECATÓRIA N. 299/2016 - VIA MALOTE DIGITAL
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18/03/2016 17:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 299
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18/03/2016 16:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/03/2016 16:47
DENUNCIA RECEBIDA - EM 13/01/2016 - FL. 45.
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18/03/2016 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2016 13:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO FLS. 45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2015
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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