TRF1 - 0001338-54.2013.4.01.3309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/08/2022 16:28
Juntada de Informação
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05/08/2022 16:28
Recebidos os autos
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05/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:03
Juntada de Informação
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15/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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12/02/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERIO SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
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10/12/2021 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ALECIA PRADO SILVA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERIO SANTOS SILVA em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERIO SANTOS SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ALECIA PRADO SILVA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:57
Juntada de agravo de instrumento
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05/11/2021 15:55
Juntada de agravo de instrumento
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04/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:28
Proferida decisão interlocutória
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04/10/2021 17:17
Proferida decisão interlocutória
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09/09/2021 08:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/09/2021 08:37
Juntada de volume
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09/09/2021 08:22
Juntada de volume
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09/09/2021 08:22
Juntada de volume
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20/08/2021 10:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/08/2021 14:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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19/08/2021 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2021 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2021 14:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/07/2021 16:42
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN EM 01/07/2021, DISPONIBILIZADA EM 30/06/2021
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30/06/2021 00:00
Citação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA EFEITOS DO ART.1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
23/06/2021 15:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914976 RECURSO EXTRAORDINARIO
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23/06/2021 15:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914975 RECURSO ESPECIAL
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10/05/2021 14:06
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 07/05/2021
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07/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
FERROVIA LESTE-OESTE.
JUSTA INDENIZAÇÃO.
PERÍCIA OFICIAL.
AREA REMANESCENTE.
DESVALORIZAÇÃO.
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
ADI 2332.
ADEQUAÇÃO DE OFÌCIO. 1.
Estando o laudo pericial (desapropriação por utilidade pública) devidamente fundamentado, firmado por perito da confiança do juízo e equidistante do interesse imediato das partes, é de confirmar-se a sentença, que adotou como preço o valor da avaliação, tradutor do preço de mercado do item avaliado, inclusive quanto ao acréscimo pela desvalorização da área remanescente. 2.
Ainda que o laudo, ao avaliar a área remanescente de 2,11ha, tenha destacado que, pelas próprias características do perímetro (terras impróprias para ser utilizada com qualquer tipo de cultivo), não haveria redução no seu aproveitamento econômico, anotou a sentença que área restante será prejudicada pelo uso da faixa de domínio, justificando-se o acréscimo indenizatório. 3.
Os juros compensatórios, item cogente na desapropriação, destinam-se a remunerar o proprietário pela perda da posse do imóvel, initio litis, pelo expropriado.
Devem (no caso) operar em 6%, ao ano, nos termos do art. 15-A do DL 3.365/41, julgado constitucional pelo STF na ADI 2.332-2/DF, de observância obrigatória pelo Tribunal. 4.
Apelação desprovida.
Juros compensatórios ajustados de ofício.
Decide a Turma negar provimento à apelação e, de ofício, determinar a redução do percentual dos juros compensatórios, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 24 de novembro de 2020.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES, Relator -
06/05/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/05/2021 -
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06/05/2021 18:28
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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06/05/2021 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/05/2021 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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24/11/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e, de ofício, determinou a redução do percentual dos juros compensatórios
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13/11/2020 13:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 210 PAGS, 1292/1299
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11/11/2020 12:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/11/2020
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15/03/2018 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/03/2018 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/03/2018 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4436777 PARECER (DO MPF)
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14/03/2018 10:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/03/2018 09:19
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/03/2018 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...INTIME-SE O MPF...
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08/03/2018 12:15
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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05/03/2018 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/03/2018 18:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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