TRF1 - 0001250-39.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:00
Juntada de Informação
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08/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:12
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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13/04/2022 06:16
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 17:53
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:53
Recurso Especial não admitido
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16/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MAURICIO BARROSO DE BRITO em 15/02/2022 23:59.
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15/12/2021 00:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 18:31
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001250-39.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012548-78.2008.4.01.3600 CLASSE: REVISÃO CRIMINAL POLO ATIVO: CLAUDIO MAURICIO BARROSO DE BRITO POLO PASSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO MAURICIO BARROSO DE BRITO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 13 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
13/12/2021 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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13/12/2021 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 09:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/12/2021 15:22
Juntada de volume
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06/12/2021 15:22
Juntada de volume
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17/11/2021 17:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/10/2021 17:29
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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26/10/2021 17:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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25/10/2021 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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25/10/2021 16:28
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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25/10/2021 16:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922335 CONTRA-RAZOES
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22/10/2021 14:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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13/10/2021 17:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - PARA RETIRADA EM 15/10/2021
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13/10/2021 14:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921429 RECURSO ESPECIAL
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08/10/2021 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921758 PETIÇÃO
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08/10/2021 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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01/10/2021 16:20
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - (A SER RETIRADO NO DIA 05.10.2021).
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14/09/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0012548-78.2008.4.01.3600 E M E N T A PROCESSUAL PENAL E PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ APRESENTADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
As supostas omissões indicadas pelo embargante nestes segundos embargos de declaração já foram alegadas e examinadas por ocasião do exame dos primeiros embargos declaratórios. 2.
De outra parte, constata-se que as alegadas contradições indicadas pelo embargante destinam-se a sanar suposto vício existente não no acórdão ora embargado, mas naquele relativo ao julgamento da presente revisão criminal. 3.
Nos termos da jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração subsequentes somente são cabíveis em face de vícios surgidos na própria decisão que julgou os embargos de declaração anteriores, não se prestando à reiteração de ataques à decisão originalmente embargada, já repelidos na decisão anterior (ADPF 554 AgR ¿ ED ¿ ED, Tribunal Pleno, rel. min.
Luiz Fux, DJe de 18/6/2020). 4.
No caso em análise, efetivamente, verifica-se que o embargante, a pretexto de alegar vício autorizador da oposição de embargos, pretende, em verdade, reabrir a discussão atinente à ilegalidade de sua condenação, propósito para o qual não se prestam os aclaratórios, conforme jurisprudência sedimentada sobre o tema. 5.
Tratando-se, pois, de mera reiteração de argumentos anteriormente levantados, e sendo certo que as questões apontadas como omitidas foram clara e precisamente examinadas na decisão precedente, inviabilizado está o acolhimento dos presentes embargos. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
10/09/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Nº de folhas do processo: 268
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01/09/2021 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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31/08/2021 18:52
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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31/08/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2021 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/08/2021 13:57
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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16/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de agosto de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informo que a sessão será realizada por videoconferência, nos termos do §2º do art. 10 da Resolução PRESI 10118537, de 27.04.2020, c/c §4º do art. 45 do RITRF1, em ambiente Microsoft Teams.
Caso o interessado deseje realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverá solicitar sua inscrição à Coordenadoria da Corte Especial, das Seções e de Feitos da Presidência-COSEP, por intermédio do e-mail [email protected], até o último dia útil que antecede a sessão, informando nome e endereço eletrônico do procurador/advogado que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 13 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
12/08/2021 15:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/08/2021
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12/07/2021 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/07/2021 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/07/2021 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915515 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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05/07/2021 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915479 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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05/07/2021 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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23/06/2021 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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23/06/2021 14:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914917 EMBARGOS DE DECLARACAO
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21/06/2021 18:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CLAUDIO MURICIO BARROSO DE BRITO
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15/06/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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14/06/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0012548-78.2008.4.01.3600 E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 317, § 1º, DO CP, E 288 DO CP.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU NULIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos por Claudio Mauricio Barroso de Brito contra acórdão proferido pela Segunda Seção deste Tribunal, nos autos da Revisão Criminal 0001250-39.2019.4.01.0000/MT, que, por unanimidade, julgou improcedente a revisão criminal ajuizada pelo embargante mantendo a sentença proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso/MT, nos autos 2008.36.00.012548-8/MT, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o requerente pela prática dos crimes previstos no art. 317, § 1º, do CP, por três vezes, e 288 do CP, à pena definitiva de 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 156 (cento e cinquenta e seis) dias-multa. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
Alega o embargante omissão do acórdão que não teria se manifestado cerca do fato de que em data de 03/11/2020, às fls. 199-207 o embargante protocolou petição e documentos com pedido de juntadas e os autos só foram colacionados no processo em 10/11/2020, documentos estes a fim de fazer prova de fato novo para que fosse levado ao conhecimento dos Doutos julgadores objetivando rever posicionamento quanto o trânsito em julgado da sentença alegada. 4.
Afirma também nulidade do julgado tendo em vista que o processo estava pautado para o dia 14/10/2020, mas tendo em vista juntada de novos documentos pela defesa foi retirado de pauta.
Afirma que o processo não foi levado julgamento na próxima sessão (11/11/2020) e, sem intimação da defesa, foi julgado em 25/11/2020, o que teria cerceado o direito da defesa à sustentação oral. 5.
No caso, ficou evidente que o julgamento do processo foi adiado de 14/10/2020, justamente para que o MPF fosse intimado da juntada de novos documentos, bem assim para que o Relator apreciasse o conteúdo dos documentos juntados.
Portanto, não se pode falar em omissão acerca da juntada dos novos documentos. 6.
Acerca da nulidade ante a não intimação da defesa para sessão de julgamento no dia 25/11/2020, também não tem razão o embargante, pois, na data de 29/06/2020 o feito foi remetido para a análise do Desembargador Revisor que pediria dia para julgamento.
O feito foi pautado para a sessão de 14/10/2020, entretanto, em razão da juntada de novos documentos pela defesa foi adiado.
Em sessão de 11/11/2020 o feito foi novamente adiado pelo Relator o que levou seu julgamento para 25/11/2020. 7.
Nos termo da jurisprudência do STJ não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável (EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp 884.083/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/08/2011). 8.
No caso, precisamente, o processo foi adiado em sessão de julgamento para a qual a defesa foi devidamente intimada, entretanto, não se fez presente, portanto, não pode agora alegar nulidade por situação para qual contribuiu. 9.
Além disso, é cediço que a sustentação oral não constitui ato essencial à defesa.
Precedentes: STF, RHC 130270, Relator(a): Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/06/2016; STF, RHC 118660, Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18/02/2014; STJ, AgRg no HC 538.645/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 09/03/2020. 10.
Não se pode falar em contradição, obscuridade ou omissão que justifique o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, visto que as alegações do embargante revelam tão somente a sua inconformidade com o conteúdo do julgado, tendo em vista que foram abordadas todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 11.
Cabe enfatizar, por oportuno, a impropriedade dos embargos de declaração para suscitar nova discussão da lide.
São eles, na verdade, apelos de integração e não de substituição (EARES 281.170/RN, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ de 01/08/2005, p. 297). 12.
Saliente-se, ainda, que se tem por prequestionada matéria constitucional e/ou infraconstitucional tão somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do aresto ou de provimento dos embargos declaratórios para se alcançar tal fim (cf.
STF, AI 648.760 AgR/SP, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJ de 30/11/2007, p. 068). 13.
Embargos de declaração a que se rejeita.
Decide a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Brasília, 7 de abril de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
11/06/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
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11/06/2021 16:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913919 PETIÇÃO
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11/06/2021 15:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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27/05/2021 14:15
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Seção, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
09/04/2021 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
09/04/2021 17:12
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/04/2021 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/03/2021 13:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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19/03/2021 14:40
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/04/2021
-
24/02/2021 13:29
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/02/2021 13:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/02/2021 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/02/2021 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
22/02/2021 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
22/02/2021 14:48
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
-
02/02/2021 17:37
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/02/2021 17:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/02/2021 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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01/02/2021 17:09
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
29/01/2021 17:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906643 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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29/01/2021 11:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
19/01/2021 15:50
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - (A SER RETIRADO NO DIA 22.01.2021).
-
11/01/2021 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905007 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
07/01/2021 18:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CLAÚDIO MURICIO BARROSO
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15/12/2020 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
11/12/2020 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - . Nº de folhas do processo: 219
-
09/12/2020 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
-
09/12/2020 14:39
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
25/11/2020 14:00
A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE - o pedido revisional
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12/11/2020 16:53
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
12/11/2020 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
11/11/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - Relator
-
10/11/2020 13:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
10/11/2020 12:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4896610 PETIÇÃO
-
10/11/2020 12:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
09/11/2020 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
09/11/2020 14:52
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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29/10/2020 14:28
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
29/10/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/10/2020 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
28/10/2020 13:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4894592 PARECER (DO MPF)
-
28/10/2020 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4893149 SUBSTABELECIMENTO
-
27/10/2020 15:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
-
15/10/2020 12:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/10/2020 12:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
14/10/2020 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
14/10/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A)
-
14/10/2020 12:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/10/2020 12:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
14/10/2020 12:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
13/10/2020 18:15
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/10/2020 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/10/2020 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
13/10/2020 17:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4889904 PETIÇÃO
-
13/10/2020 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
13/10/2020 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
01/10/2020 15:50
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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29/09/2020 16:22
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/10/2020
-
10/09/2020 13:58
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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10/09/2020 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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04/09/2020 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO, REVISORA.
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04/09/2020 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP.
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01/09/2020 15:09
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
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17/07/2020 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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16/07/2020 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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16/07/2020 15:38
DOCUMENTO JUNTADO - CIÊNCIA N° 501/2020 - WMC - 8° OFÍCIO
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15/07/2020 16:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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09/07/2020 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA-RETIRADA EM 10.7.2020
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09/07/2020 15:09
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EDJ - 02.07.2020
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01/07/2020 14:19
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - PUBLICAÇÃO EFETUADA. (INTERLOCUTÓRIO)
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30/06/2020 20:02
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
-
29/06/2020 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
29/06/2020 16:45
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
-
13/02/2020 16:54
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
13/02/2020 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/02/2020 16:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
13/02/2020 16:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4861852 PETIÇÃO
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13/02/2020 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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13/02/2020 16:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
05/02/2020 14:00
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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24/10/2019 18:53
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/10/2019 18:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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24/10/2019 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
24/10/2019 16:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4825570 SUBSTABELECIMENTO
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24/10/2019 16:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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24/10/2019 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP PARA JUNTAR PETIÇÃO
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24/10/2019 12:33
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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08/10/2019 15:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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08/10/2019 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/10/2019 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/10/2019 13:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4812329 SUBSTABELECIMENTO
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04/10/2019 12:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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04/10/2019 11:15
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
02/10/2019 12:24
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
20/09/2019 18:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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20/09/2019 18:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/09/2019 16:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/09/2019 16:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4800155 PETIÇÃO
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12/09/2019 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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12/09/2019 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
11/09/2019 12:20
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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06/06/2019 15:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/06/2019 15:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/06/2019 16:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/06/2019 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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05/06/2019 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
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05/06/2019 12:13
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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05/06/2019 12:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2019 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/06/2019 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4741429 PARECER (DO MPF)
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31/05/2019 10:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) COSEP
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28/05/2019 15:24
PROCESSO REMETIDO - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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28/05/2019 15:20
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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30/04/2019 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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26/04/2019 21:13
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
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26/04/2019 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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25/04/2019 17:33
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
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18/02/2019 15:12
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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18/02/2019 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/02/2019 15:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4665692 PETIÇÃO
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08/02/2019 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/02/2019 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
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07/02/2019 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP PARA JUNTAR PETIÇÃO
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23/01/2019 18:27
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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23/01/2019 18:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/01/2019 18:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/01/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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