TRF1 - 0008729-13.2010.4.01.3100
Tribunal Superior - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 13:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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22/11/2022 13:22
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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26/10/2022 15:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 981613/2022
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26/10/2022 15:25
Protocolizada Petição 981613/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/10/2022
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25/10/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2022
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24/10/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/10/2022
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21/10/2022 18:50
Conheço do agravo de AEROLEO TAXI AEREO S/A para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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29/03/2022 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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29/03/2022 12:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 224075/2022
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29/03/2022 12:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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29/03/2022 12:50
Protocolizada Petição 224075/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/03/2022
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28/03/2022 09:44
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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28/03/2022 09:44
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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28/03/2022 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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25/03/2022 12:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/03/2022 12:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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20/01/2022 16:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/01/2022 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/12/2021 14:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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