TRF1 - 1005443-24.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2021 13:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/05/2021 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:04
Decorrido prazo de VANDERLEI DANIEL SEBBEN FILHO em 17/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 531570105) PROCESSO nº 1005443-24.2021.4.01.3100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: VANDERLEI DANIEL SEBBEN FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO COSTA DA GAMA - AP2543, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA FARIA - MT27469/O, VALBER DA SILVA MELO - MT8927/O REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados por VANDERLEI DANIEL SEBBEN na alínea “b”, bem como não conheço dos pedidos formulados nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, nos termos da fundamentação acima.
Revogo o segredo de justiça, deverá a Secretaria retirar a restrição dos autos.
Intimem-se a defesa via DJEN.
Publique-se o parágrafo anterior.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência ao MPF via sistema PJE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima e sem nova manifestação, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
10/05/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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07/05/2021 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 20:29
Outras Decisões
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05/05/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 19:21
Juntada de manifestação
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22/04/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:43
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
20/04/2021 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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